Órgão Gestor: BANCO CENTRAL
Descrição: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF emite Relatório de Inteligência Financeira (RIF) informando as movimentações bancárias suspeitas realizadas por uma pessoa física e/ou jurídica (CPF ou CNPJ). Para consulta ao sistema é necessário o prévio afastamento de sigilo bancário.
Acesso: mediante senha pessoal.
Ainda não tem acesso? Preencha o formulário de credenciamento ao SEI (vide link) e gere o arquivo em formato .pdf para assiná-lo. Caso o formulário seja de um servidor, o documento deverá conter a assinatura tanto do servidor quanto do juiz.
Em seguida, o juiz encaminhará o formulário de cadastramento ao SEI, acompanhado de um Ofício no qual solicita o cadastro e a vinculação do servidor à pasta do magistrado, diretamente ao COAF.
Dados para envio: e-mail "atendimento@coaf.gov.br". Em caso de dúvidas, entre em contato com o COAF por meio dos telefones: 61 2025-4001 / 4002 / 4008, uma vez que o Tribunal não tem a gestão do sistema.
Observação: Por conter informações altamente sensíveis e sigilosas, recomendamos que o acesso seja limitado a 1 (um) servidor por cada Vara do Trabalho.
Após o processamento pelo COAF, o usuário a ser cadastrado receberá, via e-mail institucional, sua senha provisória, a qual deverá ser trocada no primeiro acesso.
Em razão do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) conter apenas indícios de atuação ilícita (sem comprovação), bem como por ser utilizado em todo o Poder Judiciário, Polícia Federal, Ministério Público, dentre outros, o RIF deve ser juntado aos outros sob o mais ABSOLUTO SIGILO (somente para subsidiar a decisão do Juízo). É VEDADO conceder visibilidade do RIF às partes, a fim de garantir que a execução trabalhista não prejudique outras possíveis investigações em curso.