FICHA DE UNIDADE CURRICULAR
Ciclo de Estudos Licenciatura em Psicologia
Designação
Psicologia da Arte
Docente (s)
António Duarte (docente responsável)
Creditação (ECTS)
6
Funcionamento
1º Ciclo/ 2º ano – 1º semestre – Aulas teórico-práticas
Objetivos
-Promover a aprendizagem de conhecimentos relativos às correntes e teorias da psicologia da arte
-Promover a aquisição de conhecimentos sobre a especificidade relativa ao domínio da arte dos fenómenos psicobiológicos, psicossociais, cognitivos, de desenvolvimento, de personalidade e de diferenças individuais
-Promover a aprendizagem de conhecimentos relativos às aplicações da psicologia da arte
-Promover a aprendizagem de conhecimentos relativos à psicologia das diferentes artes
-Promover a capacidade de análise dos processos psicológicos envolvidos na apreciação e criação da arte, no encontro estético e nas obras de arte
-Promover a capacidade de pesquisa e de análise crítica de informação da área da psicologia da arte
-Motivar para a aprendizagem e investigação na área da psicologia da arte
Competências a desenvolver
-Competências de recolha e análise de informação a partir de fontes diferenciadas na área da Psicologia da Arte
-Competências de compreensão e análise crítica de conhecimento derivado da investigação psicológica, nomeadamente de leitura e análise crítica de textos científicos desta área da Psicologia
-Competência de análise e raciocínio psicológico fundamentado em termos científicos sobre comportamentos e processos mentais implicados na apreciação e criação artísticas
-Competências de composição escrita e apresentação oral de revisões de literatura
-Competências de aprendizagem autónoma e colaborativa
-Competências de transferência de conhecimentos adquiridos a novas situações
-Competências de investigação em Psicologia
Pré-Requisitos (Precedências) *
Não existem.
Conteúdos programáticos
I. Introdução
I.1. Definição, Âmbito, Importância, História e Correntes da Psicologia da Arte
I.2. Metodologia de Investigação da Psicologia da Arte
II. Psicologia da Apreciação da Arte
II.1. Aspectos Emocionais da Apreciação da Arte
II.2. Aspectos Cognitivos da Apreciação da Arte
II.3. Aspectos Comportamentais da Apreciação da Arte
II.4. Aspectos Psicossociais da Apreciação da Arte
II.5. Desenvolvimento da Apreciação da Arte
III. Psicologia da Criação da Arte
III.1. Origem e Evolução da Criação da Arte
III.2. O Processo criativo na Criação da Arte
III.3. Desenvolvimento da Criação da Arte
IV. Psicologia da Obra de Arte
V. Psicologia das Artes
V.1. Psicologia das Artes Visuais, da Literatura e da Música
V.2. Psicologia do Teatro, do Cinema e da Dança
V.3. Psicologia da Fotografia, da Banda Desenhada e dos Jogos de Vídeo
V.4. Psicologia da Arquitectura, do Design e do Adorno Corporal
VI. Psicologia Aplicada da Arte
Bibliografia
Duarte, A. M. (2024). Psicologia da arte - Apreciação, criação e obra. Edições Sílabo.
Solso, R. L. (1994). Cognition and the visual arts. MIT.
Tinio, P. P. L., & Smith, J. K. (2014). The Cambridge handbook of the psychology of aesthetics and the arts. Cambridge Univ. Press.
Winner, E. (2000). Invented worlds: The psychology of the arts. Harvard University Press
Winner, E. (2018). How art works: A psychological exploration. Oxford University Press
Uma bibliografia mais específica será fornecida nas aulas
Métodos de ensino
-Exposição de informação com apresentação comentada de exemplos (obras de arte, registos documentais e outros materiais relevantes)
-Exercícios de aplicação dos conhecimentos adquiridos
-Visitas de estudo a museus e outros locais relevantes (se possível)
-E-learning (com base em recursos multimédia disponibilizados no sítio web da disciplina)
Modalidades de Avaliação (Regime Geral de Avaliação e/ou Regime Final Alternativo)
Regime Geral.
Elementos de Avaliação (Prazos de entrega de trabalhos, ponderação percentual de cada elemento de avaliação, requisitos para aprovação na UC, nomeadamente, a classificação exigida em cada elemento de avaliação)
- Trabalho escrito de revisão de literatura (com introdução, subtemas e conclusão) sobre um tema à escolha, dum conjunto de alternativas (60% da classificação final):
a) a conclusão e a introdução de cada revisão serão de autoria de grupos de trabalho (30% da classificação final)
b) cada subtema de cada revisão será de autoria individual de um dos elementos de cada grupo de trabalho (30% da classificação final)
-Apresentação (grupal presencial) na aula com base na revisão de literatura efectuada, com participação de todos os elementos de cada grupo de trabalho (10% da classificação final)
-Realização (individual presencial) de actividades de Aula (25% da classificação final)
-Realização (grupal) de uma Actividade de Campo (5% da classificação final)
Para a obtenção de aproveitamento na UC é necessária a aprovação no 1º, e 3º elementos de avaliação (mínimo de 9,5 valores, numa escala de 0-20). O prazo de entrega dos trabalhos será combinado com os alunos.
Regras relativas à melhoria de nota (na época de recurso)
A revisão de literatura é passível de melhoria (melhoria individual: por envio da parte individual do trabalho; melhoria de todo o grupo: por re-envio do trabalho)
Regras relativas a alunos repetentes
O aproveitamento anterior no 1º/2º ou no 3º elemento de avaliação dispensa a sua apresentação
Exigências relativas à assiduidade e pontualidade
Obrigatoriedade de assiduidade em pelo menos 2/3 das aulas e de atendimento pontual às aulas
Regras específicas relativas aos estudantes considerados em situação de excepção (estudantes-trabalhadores, atletas de alta competição, alunos dirigentes associativos, alunos militares, pais e mães estudantes, alunos com necessidades educativas especiais)
Para os alunos nesta condição que não optem por realizar os elementos de avaliação anteriormente referidos:
- Trabalho escrito de revisão de literatura sobre um tema à escolha, dum conjunto de alternativas (65% da classificação final).
- Apresentação (individual presencial) na aula com base na revisão de literatura efectuada (35% da classificação final)
Língua de ensino
Português/Inglês. Os alunos Erasmus podem responder e fazer os seus trabalhos em espanhol ou inglês
Infracções disciplinares e sanções decorrentes
De acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Alunos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa:
1) Constituem infrações disciplinares os comportamentos como tal definidos no artigo 2o do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, ou noutra norma regulamentar ou legal que o venha a substituir. Supletivamente, deve ser igualmente considerado o artigo 5o do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, que se refere aos deveres dos estudantes.
2) Concretamente, no que diz respeito à avaliação de conhecimentos e competências, aqueles normativos consideram como infrações disciplinares o não respeito pelas normas estabelecidas para os procedimentos de avaliação e pelas instruções legitimamente emanadas pelos docentes ou pelos órgãos de governo da FPUL, adotando qualquer conduta que possa injustamente prejudicar ou beneficiar o próprio ou outro estudante, incluindo o uso de quaisquer meios não permitidos nesses procedimentos de avaliação.
3) Entre as infrações disciplinares referentes à avaliação de conhecimentos e competências incluem-se:
a) Usar, tentar usar, ou disponibilizar a colegas materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamentos não autorizados em provas de avaliação.
b) Ajudar ou tentar ajudar um colega no cometimento de uma infração disciplinar.
c) Apresentar como seu o trabalho de outro (plágio), nomeadamente utilizando conteúdos total ou parcialmente copiados de trabalhos de outrem, sem citação das fontes.
d) Apresentar como novo um trabalho já submetido, na totalidade ou numa parte significativa, noutro contexto, ainda que com alterações menores, sem mencionar esse facto e sem citar a respetiva fonte (autoplágio), exceto nos casos em que isso tenha sido autorizado pelos docentes.
e) Fazer uso de informação inventada ou adulterada, como seja, por exemplo, a referência a autores ou obras inexistentes, ou a atribuição a essas obras ou autores de conteúdos que não correspondam à realidade, sem que isso seja claramente explicitado.
f) Fazer uso, na realização ou na preparação de elementos de avaliação, de materiais ou informações obtidas ilegitimamente, como sejam, por exemplo, gravações de aulas realizadas sem autorização dos docentes.
g) Interferir, alterar ou tentar alterar classificações.
h) Falsificar assinaturas nas folhas de presença em aulas, em documentos relativos a elementos de avaliação, ou em qualquer documento oficial referente a um processo ou estatuto académico.
i) Tentar impedir ou interferir com provas ou outras atividades de avaliação, como apresentações de trabalhos ou participações em investigação, assim como com atividades de preparação para as avaliações. Excetuam-se situações de greves de alunos, desde que convocadas por entidades consideradas legítimas para o efeito.
j) Proferir acusações falsas relativamente a docentes, órgãos de gestão, colegas ou funcionários não-docentes da FPUL, em aspetos relacionados com a avaliação, sem prejuízo do disposto noutras normas legais ou regulamentares relativamente a atos desse tipo relacionados com outros aspetos.
4. A infração disciplinar cometida na realização de qualquer elemento de avaliação, ou a seu propósito, pode implicar a anulação da mesma.
5. A decisão quanto à anulação da prova cabe em primeira instância aos docentes da unidade curricular, sendo obrigatoriamente comunicada ao Conselho Pedagógico.
6. Em caso de infração disciplinar grave, o Reitor ou o Diretor da FPUL são os órgãos aos quais compete instaurar o eventual processo disciplinar, bem como definir as sanções a aplicar, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.
Para uma informação mais detalhada consultar, por favor: https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2021/09/RGACCA-Regulamento-Geral-Avaliacao-Conhecimentos-Competencias-Alunos.pdf