Ofícios e Requerimentos

*-* Os documentos aqui apresentados estão em ordem cronológica decrescente, começando pelo mais recente.

 

++

 Ofício feito ao Juiz Eleitoral (em resposta)

Juízo da 289ª Zona Eleitoral de Mercês MG

Meritíssimo(a) Juiz(a) Eleitoral

Ref.: Processo 231/08

Eleições 2008/Local de Votação

 

 

Mercês, 17 de abril de 2008.

             Em atendimento à INTIMAÇÃO desta data, apresentamos cópias dos dois contratos de locação do imóvel.

             Esclarecemos ainda, que já é de conhecimento do Juizado da Infância e Juventude, nesta Comarca, a existência dos referidos contratos, tendo em vista que os locatários estão sempre requerendo Alvarás para entrada e permanência de menores nos eventos realizados.

             Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para cumprir Vossa determinação.

 

Atenciosamente

 Mário Dolizete de Melo

Presidente

++

Ofício feito ao Juiz Eleitoral

 

Juízo da 289ª Zona Eleitoral de Mercês MG

Meritíssimo(a) Juiz(a) Eleitoral

Ref.: Eleições 2008/Local de Votação

 

Mercês, 22 de fevereiro de 2008.

 

            É o presente, para solicitar a V. Excia. que não designe o Prédio do Clube para funcionamento de seções eleitorais nos próximos pleitos eleitorais pelos motivos que a seguir expomos:

 

1- Estamos com a parte superior do clube locada para a PIZZARIA BELA ROMA que funciona todos os dias, sendo os dias de maior movimento sexta-feira, sábado e domingo.

 2- Estamos com a parte inferior do clube locada mensalmente, sempre renovada, para Venício Rosa de Oliveira que realiza bailes nos sábados e vésperas de feriados.

 3- A requisição do clube para as eleições, provoca perda de receita financeira para a associação e também nesta situação prejudicará também nossos locatários, já que nos dias de eleição tem a possibilidade de faturar muito mais pois tem mais gente na cidade.

 4- Nosso clube já foi requisitado nas eleições de 2006 (presidente/2 turnos), 2005 (referendo), 2004 (prefeito).

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para cumprir Vossa determinação.

Atenciosamente

Mário Dolizete de Melo Presidente

 

++ 

OFÍCIO ENVIADO AO JUIZ DA INFÂNCIA....

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Mercês MG

 

Independente Clube, CNPJ 00.063.769/0001-59 Estabelecido à Pç. Bias Fortes, 37 em Mercês-MG, telefone 32 3337 1259, neste ato, representado pelo seu presidente Sr. Mário Dolizete de Melo, CPF 582.390.306-53, tendo em vista o conteúdo da portaria 02/2003 vem mui respeitosamente requerer, que seja modificado o Alvará concedido em 9 de dezembro de 2003 por este Juizado para realização de bailes no mês de dezembro de 2003, passando a permitir a entrada de menores entre 12 e 15 anos, conforme o parágrafo 1º do Artigo 1º da citada portaria, pelos motivos a seguir:

 

Em todos os bailes realizados nos últimos 12 meses não houve nenhuma ocorrência policial.

 

Alguns pais, perguntam porque o nosso Clube não permite a entrada de menores e os demais locais permitem (CLUBE SOCIAL, APAE, CLUBE MARABÁ).

 

Estamos nos sentindo discriminados, pois todos eventos realizados em todos os locais, tem por finalidade principal obter recursos financeiros.

 

Também somos uma associação sem fins lucrativos, quando fazemos eventos, o lucro, quando há, é aplicado na melhoria e conservação do patrimônio; não é distribuído aos sócios.

 

Por último, após ouvida a Curadoria da Infância e Juventude, e, em sendo necessário, inspeção do local, ou novos esclarecimentos, requeiro a expedição do novo Alvará para realização dos eventos anteriormente descritos, declarando, sob as penas cíveis e criminais, serem verdadeiras as afirmativas contidas neste pedido.

 

Mercês, 18 de Dezembro de 2003

Mário Dolizete de Melo

p/ Independente Clube

 

++++++

REQUERIMENTO ENVIADO À PREFEITURA.....

 

Exmo. Sr.

Darcy Pereira Terra

DD.Prefeito Municipal de Mercês-MG

 

Independente Clube, ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, CNPJ 00.063.769/0001-59, estabelecido à Pç. Bias Fortes, 37 em Mercês-MG, telefone (32) 3337 1259, neste ato, representado pelo seu presidente Sr. Mário Dolizete de Melo, CPF 582.390.306-53, vem conforme Lei Municipal 682/94 em seu artigo 88, inciso I, letra Z-1, que diz que a taxa de licença para localização e funcionamento é de 30% da unidade fiscal por ano, combinado com o artigo 87 § 3º, que diz que as taxas serão calculadas proporcionalmente ao número de meses de sua validade, mui respeitosamente REQUERER de V.Excia. a inscrição do clube como contribuinte do ISSQN na atividade de CLUBE DE DANÇA e RESTAURANTE DANÇANTE e similar e que seja expedido o Alvará de licença para funcionamento do clube.

 

Nestes termos

Pede deferimento.

 

Mercês, 12 de Novembro de 2002.

 

Mário Dolizete de Melo

INDEPENDENTE CLUBE

 

+++++++++++++