Ano 2003 AGE dia 14/12/2003

*-* Lista de Presença dos sócios do Independente Clube na Assembléia Geral Extraordinária de 14/12/2003 em segunda convocação às 9:30 horas conforme Artigos 19 e 44 do Estatuto de 02/03/1997.

1. Mário Dolizete de Melo;

2. Nestor Dias da Rocha;

3. Walter Falco Grossi;

4. Mauro Rocha;

5. Antônio Jacinto de Oliveira;

6. Fábio Rocha;

7. Amália Maria Silveira Resende Vieira;

8. Luciano Bittar Falco;

9. Maria das Mercês Leite;

10. Adilson Honori;

11. Mário Belizário de Faria;

12. Vanio da Mota e Silva;

13. Joaquim da Silva Costa;

14. Maurício Brandão;

15. Walter de Oliveira Ribeiro;

Ata da Assembléia Geral do Independente Clube

Em 14 de dezembro de 2003, às 9:30 horas, na sede do clube, à Pç. Bias Fortes, 37 em Mercês-MG,

Havendo a presença de quinze sócios foi declarada aberta a assembléia que tinha número legal para deliberar conforme o Art. 19 do Estatuto de 2 de março de 1997.

O presidente Mário Dolizete de Melo, confirmando a presença de quinze sócios, explanou que o motivo da assembléia era para alterar o estatuto adaptando-o ao novo Código Civil - Lei 10406 de 10/01/2002 e fazer mudanças em artigos necessários ao bom andamento da associação.

Passando a palavra para o sócio Vânio Mota e Silva foi lida as alterações necessárias sendo todas elas aprovadas por unanimidade, sendo decidido alterar a redação do parágrafo único do artigo 11, não permitindo a volta de sócio eliminado para o quadro social sem aquisição de novo título.

Foi decidido também que não serão aceitos votos por procuração.

Foi decidido também que a taxa de transferência e inscrição será de dez por cento do salário mínimo.

Foi deliberado que as segundas convocações das assembléias serão feitas no mesmo dia, uma hora após a primeira convocação.

Foi deliberado que o conselho deliberativo terá três suplentes.

Foi decidido que o artigo 41 terá nova redação, devendo para dissolução da sociedade haver o voto concorde de dois terços dos associados presentes, sendo que, neste caso de dissolução, a assembléia somente será instalada com a maioria absoluta dos sócios.

Nas outras assembléias para outros assuntos será observado o artigo 59 do código civil para deliberar e também o disposto no estatuto.

Foi deliberado que em caso de transferência de cota por motivo de herança não será cobrada taxa de transferência.

De acordo com o deliberado o estatuto do clube terá a redação dos artigos alterados em 14/12/2003 da seguinte maneira:

Art. 1º. - O Independente Clube, fundado em 18 de fevereiro de 1934, é uma associação civil, com sede em Mercês, Estado de Minas Gerais, à Pç. Bias Fortes, 37, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.063.769/0001-59 em 02/05/1994, primeiro registro de estatuto no Registro de Pessoas Jurídicas de Mercês, sob o n.º 1 Livro A em 16 de maio de 1934, primeira alteração estatutária feita em 28/03/1965, registrada em 02/04/1965, segunda alteração estatutária feita em 02/03/1997, registrada em 14/03/1997 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Mercês-MG, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, será regido pelo presente Estatuto, em consonância com a Lei 10406 de 10/01/2002 - Código Civil e demais legislações vigentes no país.

Art. 11 - Parágrafo único: o associado eliminado por falta de pagamento de mensalidades ou outras obrigações, para voltar a ser associado, deverá adquirir outro título de associado que porventura esteja disponível para venda e ter sua proposta aprovada pela diretoria.

Art. 14 - Parágrafo 2º.: o portador do título de propriedade transferido fica sujeito ao pagamento da taxa de inscrição de dez por cento do salário mínimo vigente, sendo que, em caso de falecimento do sócio, ocorrendo a transferência para herdeiro direto, não haverá cobrança desta taxa.

Art. 19 - A assembléia geral poderá deliberar em primeira convocação com maioria dos associados proprietários e beneméritos e em segunda convocação no mesmo dia e local uma hora depois com qualquer número de associados, sendo exigido o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, observando o disposto neste estatuto no parágrafo 5º. do Artigo 14 e nos artigos 41 e 44.

Parágrafo 1º. :- O associado excluído poderá apresentar recurso à assembléia geral, sendo as despesas de convocação por conta deste associado;

Parágrafo 2º. :- É garantido a um quinto dos associados o direito de promover a assembléia geral.

Parágrafo 3º.:- A convocação da assembléia geral far-se-á por meio de edital entregue no endereço do associado em Mercês ou publicado em jornal de circulação local pelo menos dez dias antes da realização.

Art. 22 - O Conselho Deliberativo se compõe de três membros efetivos e três suplentes, eleitos em assembléia geral, escolhidos entre os sócios proprietários que estiverem em gozo de seus direitos sociais e seu mandato será de três anos.

Art. 26 - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes, sendo convocados primeiro os mais velhos.

Art. 41 - Para dissolução da sociedade é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em convocação única, sem a maioria absoluta dos associados, sendo composta de associados proprietários e beneméritos e observando o parágrafo 5º do Artigo 14, sendo o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas e impostos, repartido proporcionalmente entre os associados proprietários e beneméritos de acordo com as quantidades de cotas que possuírem.

Art. 44 - Para reformar o presente estatuto, para julgar recurso de exclusão de associado e para destituir os administradores é exigido o voto concorde de dois terços dos associados proprietários e beneméritos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados na convocação seguinte, que se fará uma hora depois no mesmo local, observando o parágrafo 5º do artigo 14.

Em tempo: foi verificado no início da assembléia pela diretoria, que a associação é composta de sessenta e sete associados proprietários, estando em pleno gozo dos direitos sociais, cinqüenta e seis sócios, passando a assembléia estar legalmente instalada de acordo com o artigo 44 do estatuto de 2 de março de 1997 que vigorava nesta assembléia.

As 10:45 horas, não havendo mais a tratar, o presidente encerrou a presente e lavrou esta ata e mandará registrar no Cartório competente as alterações do estatuto.

Mercês, 14 de Dezembro de 2003

Mário Dolizete de Melo; Amália Maria Silveira Resende Vieira e outros...