Empregado doméstico

Data de postagem: Feb 13, 2010 5:26:52 PM

Muitas dúvidas ainda sobre os direitos dessa classe que tanto se esmera para executar seus serviços, bom a quem desejar conhecer essa é a Lei 5859/72 que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, a qual foi regulamentada pelo Decreto 71.885/72.

A Constituição Federal de 1988, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.