Data de postagem: Jul 07, 2010 10:24:7 AM
Se você pessoa física ou jurídica aderiu ao parcelamento dessa lei, observe que ainda está no prazo para você discriminar seus débitos a serem inseridos no parcelamento, não perca o prazo até 30.07.2010, para preencher a declaração dos débitos e dar prosseguimento no processo de consolidação dos débitos. Quer saber mais, aqui tem mais dicas, veja, PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09.