Igrejas e a Tributação

Data de postagem: Sep 29, 2011 9:7:8 PM

Da leitura do capítulo 22 do evangelho de Mateus, percebemos que mesmo Jesus, filho do Deus altíssimo, diante do enfrentamento da questão tributária, soube reconhecer que há obrigações de natureza cívica a que todos estamos sujeitos, sendo estas necessárias e fundamentais ao suporte do corpo social e do Estado.

O texto bíblico a que se faz alusão é bastante conhecido por todos nós, e até aqui, no meio do povo metodista, não temos ouvido vozes contrárias ao entendimento de que a ética cristã nos impõe o fiel cumprimento da obrigação de dar a “César o que seja de César”.

As igrejas estão obrigadas a escrituração contábil (no minimo um livro caixa) e entrega da DIPJ de Imunes e Isentas;

No âmbito federal esta pessoa juridica estará sujeita a elaboração e entrega:

DCTF - Do mês de Dezembro e daqueles em que houver débitos a declarar

DACON - Do mês em que o total das contribuições for superior a R$ 10.000,00 em diante

DIPJ - Anual

DIRF - Se promover retenções na fonte