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ou descarregar o Formulário de adesão para download e impressão no fundo da pagina.
ESTATUTOS DO CLUBE DE PRATICANTES VIRA O DISCO
Artigo 1º
Designação e Objectivos
O Clube de Praticantes de Frisbee Vira- O-Disco, adiante designado por CPVD é uma entidade equiparada a pessoa coletiva que tem por objeto a promoção e a prática de desportos de disco.
Artigo 2º
Carácter e Duração
O CPVD tem carácter regional. É constituído sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3º
Sede
O CPVD tem a sua sede na Rua da Serrinha, Vila Serrinha, Casa Z, 2950-492, Palmela, freguesia de Palmela.
Artigo 4º
Relações com Outras Organizações
O CPVD é membro da Associação Portuguesa de Ultimate e Desportos de Disco (APUDD) e poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objetivo social.
Artigo 5º
Receitas
Constituem receitas do CPVD:
a) As jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
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Artigo 6º
Despesas
São despesas do CPVD as que resultam do exercício das suas atividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei. Nenhum dos cargos do CPVD é remunerado.
Artigo 7º
Associados
1 - Podem ser sócios do CPVD todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art. 1º e que a lei permita.
2 - Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direção e mantêm-no mediante o pagamento regular de quotas.
3 - O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 - Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efetivos, beneméritos e honorários.
4.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data da fundação.
4.2 - Sócios efetivos são os que aderirem à Associação, Clube ou Coletividade em data posterior à fundação.
4.3 - Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios ao CPVD.
4.4 - Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos do CPVD.
5 - A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
6 - Os sócios honorários estão isentos de quotas (pagamento facultativo).
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Artigo 8º
Órgãos
1 - São órgãos do CPVD:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
2 - O mandado dos órgãos eleitos do CPVD é de 2 anos.
Artigo 9º
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno do Clube.
Artigo 10º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral integra duas funções, presidente e secretário, competindo-lhe dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.
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Artigo 11º
Direção
1 - A Direção é constituída por um mínimo de 3 elementos, devendo estar asseguradas as seguintes funções: Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
2 - A Direção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua atividade.
3 - São funções da Direção:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Organizar e superintender a atividade do Clube;
c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno do Clube;
d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 12º
Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é composto pelo nº de elementos necessário ao desempenho de 3 funções:, presidente, secretário e relator.
2 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela Direção do Clube;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 13º
Quem Obriga o Clube
1 – O CPVD vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente e do Vice-Presidente.
2 - Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
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Artigo 14º
Dissolução
O CPVD poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto presencial favorável de pelo menos 3/4 dos sócios que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos de acordo com o nº 2 do artº 7º. O destino de todos os bens do CPVD remanescentes à altura da dissolução e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo específico, será objecto de deliberação dos associados, privilegiando-se a doação a entidades sem fins lucrativos que partilhem os mesmo objetivos estatutários do CPVD. Não poderão os bens, em caso algum ser distribuídos entre os associados, praticantes ou membros dos órgãos sociais.
Artigo 15º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Notas:
1 - A associação, Clube ou Coletividade não poderá dedicar-se a outros fins que não estejam previstos nos Estatutos, sem proceder à alteração dos mesmos.
2 - Se a duração da Associação, Clube ou Coletividade não for por tempo determinado, isto é, se houver um fim previsto, é obrigatório mencionar a duração do mesmo.
3 - Se entrarem para o património da Associação, Clube ou Coletividade bens, designadamente instalações, terrenos, etc., é obrigatório que constem dos Estatutos.
4 - O nº de elementos dos órgãos sociais deve ser ímpar.
5 - Se a sede for provisória, tal facto terá de ser indicado nos Estatutos