O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação do atestado médico em duas vias comprovando a realidade da morte.
A competência para o registro é do Cartório do local do falecimento. Além do atestado de óbito fornecido pelo Hospital ou por um médico (no caso de óbito em domicílio), deverá ser apresentado ao menos um dos documentos abaixo, da pessoa falecida:
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Cédula de identidade
CPF
Título de eleitor
Cartão de inscrição no INSS.
O registro de óbito e a primeira certidão são GRATUITOS desde 1997, por força de lei federal.
O declarante do óbito pode ser qualquer pessoa maior de dezoito anos, portando documento de identificação, que possa informar em Cartório os dados sobre o falecido, tais como: estado civil e nome do cônjuge ou ex-cônjuge, se deixou filhos, bens e testamento, se era eleitor. Também é necessário indicar no momento do registro o local do sepultamento.
Para que uma pessoa seja cremada, é preciso que a morte não tenha sido violenta e que o atestado de óbito seja assinado por dois médicos. Se o indivíduo não deixou uma escritura pública declaratória ou escrito particular registrado contendo sua vontade, seus familiares podem autorizar a cremação, através de escritura pública realizada em Cartório de Notas.
Os Cartórios de Registro Civil funcionam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das nove às doze horas, para os registros de óbito.