Para que uma pessoa possua nome, sobrenome e nacionalidade é imprescindível que seja feito o registro do nascimento e que a pessoa tenha a sua certidão de nascimento, sem isso a pessoa não existe para o Estado. Sem a certidão a pessoa não pode ter carteira de identidade ( RG), CPF, Carteira de Trabalho, habilitação de motorista e certidão de óbito. Sem o registro não se pode fazer matrículas em escolas, realizar o casamento civil e registrar os filhos, não pode participar dos programas sociais do Governo Federal como o bolsa família, luz para todos, fazer alistamento militar, abrir conta em banco, comprar terras e imóveis com escrituras.
A diferença entre o registro e a certidão é que o registro fica arquivado e é feito uma única vez no cartório e a certidão fica com a pessoa ou seus país. Tanto o registro quanto a primeira via da certidão é grátis. Caso seja necessária uma segunda via da certidão, esta só é gratuita para os reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo (seu pedido), tratando-se de analfabeto(a), nesse caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas, com o comprovante de renda familiar.
O registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança nasceu ou reside. O prazo legal é de até 15 dias após o nascimento ou três meses, se a criança reside a mais de 30 quilômetros do cartório. Após esse prazo, o registro poderá ser feito somente no cartório mais próximo de onde a pessoa reside. Serviços de cartórios podem ser encontrados na cidade, na maternidade, em mutirões ou em serviços itinerantes.
OBS: É MUITO IMPORTANTE GUARDAR E PRESERVAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO