Documentos para entrada no PROCESSO DE CASAMENTO (BRASILEIROS):
NOIVOS SOLTEIROS:
Certidão de nascimento noivo/noiva
Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
NOIVOS DIVORCIADOS:
Certidão de casamento com averbação do Divórcio do(a) noivo/noiva
Se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior,deverá ser juntada também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz.
Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
OBS: Se não for possível comprovar a partilha dos bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o Ministério Público poderá impor o regime da Separação Legal de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I, c/c art. 1523, III, do Código Civil.
NOIVOS VIÚVOS:
Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
OBS: Enquanto não for feito o inventário e se der a partilha dos bens do casamento anterior aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a casar pelo regime da Separação Legal de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I, c/c art. 1523, I e III, do Código Civil.
NOIVOS MENORES (maiores de 16 anos e menores de 18 anos):
Certidão de nascimento noivo/noiva
Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
Carteira de identificação e CPF dos pais do noivo(a) menor (ou certidão de óbito caso falecido(a))
Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
Seus pais devem assinar o consentimento no memorial, tendo suas firmas reconhecidas.
OBS.: A lei PROÍBE o casamento de menores de 16 anos, exceto se houver gravidez, devidamente comprovada, sendo submetido o caso a autorização do Juiz de Direito do cartório.
INFORMAÇÕES GERAIS:
PROCEDIMENTO: comparecer ao cartório com todos os documentos EM ORIGINAL, quando será emitido o MEMORIAL em que todos assinam (noivos e testemunhas). As cópias serão feitas no cartório e não serão cobradas, apenas sua conferência, ao valor de R$4,51 cada. Também não serão cobrados os reconhecimentos de firma, caso todos compareçam e assinem o memorial perante o Escrevente do cartório. Caso não seja possível a presença no cartório no ato da entrada, o memorial deverá reconhecimento das firmas faltantes. Somente poderá ser MARCADA DATA PARA A CERIMÔNIA após o final do processo, ou seja, após despacho do Ministério Público e homologação pelo MM. Juiz de Direito. Pode ser feito o casamento POR PROCURAÇÃO, desde que por instrumento público e tal documento será válido por 90 dias. Caso o(a) noivo(a) não tenha comprovante de residência em nome ou de seus pais, poderá ser preenchida uma declaração de residência, que deverá ser assinada pelo proprietário do imóvel, acompanhada de um comprovante recente em nome do mesmo proprietário. No ato do protocolo dos documentos, é pago o valor de R$225,35, além das conferências (R$4,51 por documento). Os PROCLAMAS correm no PRAZO DE 30 a 40 dias, e após habilitados, os noivos precisam contrair matrimônio em no máximo 90 dias, sob pena de perda da validade da habilitação.
CASAMENTO CIVIL: Uma vez pronto o processo, é celebrado pelo Juíz de Paz na Sala de Casamentos do cartório em uma quarta-feira do mês (às 17:30) ou aos sábados pela manhã (horários de 9:00, 10:00 ou 11:00 horas), em dias previamente disponibilizados pelo Juíz . Os casamentos ocorrem individualmente, por ordem de chegada dos noivos. A taxa de R$ 50,34 devida ao Juiz pela celebração é recolhida no momento da marcação da data.
CASAMENTO RELIGIOSO: Uma vez habilitados, os noivos recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os noivos deverão trazer ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Somente após a Inscrição o ato produzirá efeitos civis. Taxa de Inscrição: R$ 20,10
CASAMENTO FORA DA SEDE (casa de festas ou residência): Uma vez habilitados, será necessário solicitar a autorização ao Juiz de Direito para realização da cerimônia fora da sede do cartório. O agendamento prévio da data deste tipo de cerimônia deve ser feito diretamente com o Juíz de Paz, com o mínimo de 30 dias de antecedência.
REGIMES DE BENS:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Neste regime, comunicam-se aos noivos todos os bens adquiridos após a cerimônia do casamento, com exceção de heranças e doações recebidas, ficando incomunicáveis os bens adquiridos anteriormente à união. Valor do Termo: R$29,04
COMUNHÃO UNIVERSAL/TOTAL DE BENS: Para este regime, será necessário fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. Neste caso, comunicam-se todos os bens adquiridos, seja antes ou após a união, a qualquer título, para ambos os cônjuges. Valor do Pacto: ver ofício notas.
SEPARAÇÃO ABSOLUTA/TOTAL DE BENS: Para este regime, será necessário fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. Neste caso, os bens anteriores à união são de cada um, bem como aqueles adquiridos por apenas um dos cônjuges após a união não se comunicam ao outro. A administração do bem é exclusiva do proprietário do bem, e pode ser alienado sem consentimento do outro. Valor do Pacto: ver ofício notas.
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA/LEGAL: Prevista na Lei para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como para aquelas viúvas e/ou divorciadas que não fizeram partilha de seu patrimônio da anterior união.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: também depende de escritura pública de pacto antenupcial. Comunicam-se os bens adquiridos durante a união, com exceção de heranças e doações; não se comunicam os bens particulares anteriores ao casamento. Durante a união, o titular do bem administra-o com exclusividade, não necessitando da outorga do outro cônjuge. Valor do pacto: ver ofício de notas.
CASO ESPECÍFICO PARA ESTRANGEIROS
NOIVOS SOLTEIROS
Certidão de nascimento do(a) noivo(a), passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado).
NOIVOS DIVORCIADOS
Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro mais comprovação da partilha dos bens havidos do matrimônio anterior, passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado). Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento do(a) noivo(a).
NOIVOS VIÚVOS
Certidão de casamento do(a) noivo(a), certidão de óbito cônjuge falecido, passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado). Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento do(a) noivo(a).
TODOS os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
• Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.
• Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou RNE, será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento.
• Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.
Comunhão Parcial de Bens
Comunhão Universal de Bens.
Separação de Bens
Separação Obrigatória de Bens
Participação Final nos Aquestos