O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é um dos órgãos governamentais que compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
As atribuições do Cade são definidas pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
A autarquia exerce duas funções básica:
Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
Especificamente seus órgãos tem as seguintes competências
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica é composto por um presidente e seis conselheiros, todos com mandatos de quatro anos, vedada a recondução. Entre as principais atribuições do Tribunal, destacam-se:
Decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;
Decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
Requisitar dos órgãos e entidades da administração pública federal e requerer às autoridades dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios as medidas necessárias ao cumprimento da Lei;
Apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica;
Requerer à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade a adoção de providências administrativas e judiciais.
Superintendência-Geral
A Superintendência-Geral – SG é comandada pelo superintendente-geral, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez; e por dois superintendentes-adjuntos, indicados pelo superintendente-geral.
O papel da SG é de investigação e instrução dos casos. Suas principais atribuições são:
Instauração, instrução e parecer em processos de conduta anticompetitiva
Instrução e parecer em atos de concentração
Proposição de acordos e medidas preventivas
Departamento de Estudos Econômicos
As atribuições do Departamento de Estudos Econômicos - DEE se desdobram em várias atividades que constituem dois ramos de atuação complementares: o primeiro, de assessoria à Superintendência-Geral e ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica na instrução e análise de processos administrativos que tratam de atos de concentração e condutas anticompetitivas; e o segundo, de estudos que deverão garantir a atualização técnica e científica do Cade.