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A receita passará por duas etapas de avaliação:
Avaliação pela Comissão Especial
Avaliação pelos estudantes da sua escola
A Comissão Especial será composta por Agentes de Saúde e Nutricionistas das Unidades Regionais de Ensino e da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC.
Os membros dessa comissão serão designados ou indicados por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Atenção: 50% da pontuação da Comissão Especial levará em conta aspectos como:
Escolha de ingredientes que evitem desperdício e priorizem produtos da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos ou de agrofloresta;
Valorização de alimentos regionais e biodiversidade local;
Uso de técnicas que preservem nutrientes ou respeitem o ciclo natural dos alimentos;
Resgate de saberes populares e ancestrais relacionado a uso sustentável dos recursos ambientais;
Qualquer outro elemento da receita que promova a alimentação sustentável no contexto da escola e da comunidade
Nota média das avaliações dos estudantes
Uma vez que a preparação for servida, os estudantes que provaram precisarão avaliá-la no mesmo dia da oferta, por meio da plataforma Alimentação Escolar Inteligente (AEI), onde selecionarão a receita e a partir das "carinhas", mostrando o quanto gostaram.
Quanto mais estudantes selecionarem as carinhas FELIZ (gostou) ou MUITO FELIZ (gostou muito), maior será a pontuação da receita!
Atenção: o número de avaliações deve ser pelo menos 10% do número de estudantes frequentes e não pode passar o total de estudantes frequentes no dia da receita.
Porcentagem de participação de estudantes na avaliação
(ao lado está descrito como será o cálculo dessa porcentagem)
A Nota Final de Classificação de cada receita será calculada a partir desses três fatores listados acima
LEMBRETE: Será aceita apenas 1 (UMA) receita por escola/equipe participante
As receitas que forem preparadas com alimentos NÃO permitidos pelas regras do PNAE¹ serão desclassificadas.
¹ Fazem parte da lista de alimentos proibidos, exposta no Artigo 22 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, os seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.