No Professor Online, os docentes da rede pública estadual podem realizar registros escolares, fazer a chamada diária e acessar informações sobre as escolas e turmas em que lecionam.
O objetivo da plataforma é tornar o sistema escolar mais ágil e dinâmico, facilitando o registro de dados relevantes dos estudantes, bem como o conteúdo das atividades e avaliações realizadas pelo professor.
Professor SC auxilia o professor no registro de presença off-line.
O Professor SC foi desenvolvido pelo CIASC, a pedido da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, para fornecer suporte ao registro de presença dos alunos em modo off-line.
O diário de classe em papel não é mais necessário, pois com este app, o professor facilmente fará o registro da presença e falta dos alunos, sem tomar muito tempo de sua aula.
O dispositivo não precisa estar conectado à Internet para a realização do registro.
As informações de presença são enviadas automaticamente no dia seguinte, no primeiro login do dia, em que o professor deve estar conectado à Internet.
O diário de classe on-line é um documento de suma importância e o seu preenchimento é de responsabilidade exclusiva do professor, seu registro “diário” é supervisionado pela Direção, Equipe Pedagógica e Supervisão, bem como com auditorias do setor de ensino da Coordenadoria de Educação.
Para o 1º ano será entregue o diário de notas (em branco) para que sejam registradas, manualmente, os conceitos (notas) referentes as provas/trabalhos/recuperações com as referidas datas, que deverá ser entregue junto com o diário de classe e frequência do sistema on-line em cada conselho de classe.
Do 2º ano EF ao ensino médio, para aquele professor que desejar, será entregue o diário de notas (em branco) para que sejam registradas, manualmente, as notas referentes a provas/trabalhos/recuperações com as referidas datas e este, deverá ser atualizado também no professor online conforme portarias e normativas vigentes.
Nos três trimestres, sempre no dia do conselho de classe, DEVERÁ ser entregue ASSINADO: o Diário do professor on-line contendo os conteúdos digitados, a frequência e as notas de provas/trabalhos/recuperações.
Faça seus registros diariamente, tendo em vista que o aluno pode, a qualquer momento, solicitar transferência de escola/turma/turno e dessa forma o mesmo não sairá prejudicado.
Temos um grupo de WhatsApp para informar as: transferências, trocas de turmas e turnos e quando do recebimento de notas parciais, bem como para solicitação de notas dos alunos a serem transferidos. Fiquem atentos.
IMPORTANTE: na chamada diária, verificar se há na sala, aluno que não consta na listagem da chamada. Caso ocorra esta situação, encaminhar o(a) aluno(a) para a secretaria resolver (principalmente para os componentes curriculares de inglês e espanhol). Lembramos que o aplicativo “Professor on-line SC” deve ser atualizado com frequência para inserção de dados alterados no sistema.
Acompanhar trimestralmente, no boletim do professor, as notas de seus alunos e não deixar aluno sem nota (em branco) em hipótese alguma. Pois nesse caso, o estudante ficará em oportunidade e o sistema não apresentará situação final.
O professor DEVERÁ registrar, no diário on-line, FALTA, enquanto o aluno estiver enturmado na referida turma, sem frequentar.
Quando houver ocorrência disciplinar em sala de aula, deverá ser registrado em campo específico no sistema professor on-line.
Caso haja engano na nota digitada, PELO PROFESSOR, o mesmo deverá solicitar, através de processo no próprio professor on-line com justificativa, após liberado pela secretaria poderá, então fazer a alteração solicitada – não encaminhar o aluno na secretaria para corrigir.
O docente deverá postar no professor on-line e no drive da escola, o planejamento anual, até 10/03/26. Os planos de aula (sequências didáticas), deverão ser postados conforme cronograma oficial da escola.
SEGUNDO PROFESSOR: Deverá incluir trimestralmente relatório do aluno atendido no professor on-line. Imprimir e entregar assinado para o Diretor Pedagógico. Obs.: O segundo professor também deverá postar o plano de aula (sequência didática), seguindo os mesmos critérios dos demais professores titulares, mas com o modelo específico para a educação especial. Ao término do ano letivo, deverá ser entregue também o portfólio do estudante de acordo com modelo específico da escola.
PROFESSOR DO AEE: Deverá incluir no professor on-line, os planos de aula (sequência didática), conforme cronograma e modelo da escola e relatório do estudante ao final do ano letivo. No arquivo da sala do AEE, deverá incluir na pasta do estudante, o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual). Ao término do ano letivo, deverá ser entregue também o portfólio do estudante de acordo com modelo específico da escola.
Seguindo as orientações acima, o diário de classe será um documento ao seu favor.
Deve levar em consideração as orientações contidas na Instrução normativa n° 3257 de 25/11/2024, conforme descrito abaixo:
Art. 18º. Postar no professor online o planejamento semestral (cursos Técnicos e EJA) ou anual (Ensino Fundamental e Ensino médio - Formação Geral básica, componentes curriculares Eletivos, aprofundamentos, matemática e suas aplicações, práticas de linguagem em língua portuguesa, projeto de vida e segunda língua Estrangeira) e os planos de aula com objetos de conhecimento/conteúdos, habilidades a serem desenvolvidas e a sequência didática.
Art. 19º. O prazo para postagem do planejamento anual/semestral é de no máximo 20 (vinte) dias após o início do contrato, para professor admitido em caráter Temporário (ACT), e até 20 (vinte) dias após o início das aulas, para professor efetivo. Parágrafo único: Para os casos de admissão em caráter temporário em virtude de licenças, cabe ao gestor escolar analisar e deliberar.
Art. 20º. A periodicidade da postagem do plano de aula será de no máximo 30 dias, podendo, neste período, ser incluído mais de um planejamento a ser desenvolvido, de forma sequencial, desde que um não sobreponha o outro.
Art. 21º. Para qualificar o trabalho docente, o plano de aula deve ser postado no professor online antes do desenvolvimento da aula.
Art. 23º. O registro da frequência e dos conteúdos deve ocorrer em conformidade com os critérios e prazos estabelecidos na portaria da avaliação da aprendizagem e seus registros.
Caso a equipe gestora identifique a não postagem de nota, frequencia , plano de aula, planejamento anual ou semestral, o professor será convocado para regularizar a situação, estabelecendo um prazo limite que deverá ser registrado em ata.
Em casos de reincidência, será iniciada a abertura de um processo administrativo disciplinar, conforme previsto na Lei 6.844, de 29/07/1986, artigos 160 (IV), 166 (V) e 167 (XI); e instrução normativa nº 3257 de 25/11/2024, que Dispõe sobre os procedimentos de postagem e monitoramento dos planos anuais, semestrais e planos de aula, com a finalidade de qualificar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares da rede pública Estadual de Educação. Essas diretrizes visam assegurar a transparência e a responsabilidade no planejamento e na execução das atividades pedagógicas, contribuindo para a formação integral dos alunos e a melhoria contínua da qualidade educacional.
Os professores devem registrar no sistema Online o resultado das avaliações e recuperações em até 15 dias após a sua aplicação.
Ao final de cada um dos dois primeiros trimestres, o professor, reunido no conselho de classe, terá a possibilidade de reavaliar os conceitos apropriados pelos estudantes usando o Conselho de Classe. Lembramos que o Conselho de Classe deve ser criterioso na atribuição da pontuação no campo CC, considerando aspectos relacionados à apropriação do conhecimento e evitando se prender a questões comportamentais/disciplinares dos estudantes.
O mesmo campo de CC estará disponível no 3º trimestre, porém, após o sistema ter processado a média anual. A partir desta, o Conselho de Classe poderá reavaliar o estudante, conforme Portaria n. 874 e 3240 de 2025, atribuindo pontos no CC que serão somados à média anual.
Lembramos que, os pontos atribuídos aos estudantes no CC, devem constar em ata, bem como os critérios de avaliação utilizados. Nesta, deve estar registrada, também, a justificativa dos casos de reprovação do estudante. As atas do Conselho de Classe, deverão ser digitalizadas e postadas no sistema pelo AE (Assistente de Educação) de cada escola.
Após o Conselho de Classe caberá aos professores atualizarem os resultados no professor on-line, no campo CC.