Conforme a Instrução Normativa nº 3257/2024 e as Portaria nº 874 e 3240, todos os docentes devem realizar a postagem dos Planos de Aula no sistema Professor On-line antes do desenvolvimento das aulas.
Reforçamos que o cumprimento dessas obrigações é parte das atribuições docentes, conforme os normativos vigentes. A não postagem configura descumprimento das responsabilidades funcionais e poderá ensejar medidas administrativas, conforme previsto nos arts. 8º, 17 e 24 da Instrução Normativa nº 3257/2024.
Lembramos que é responsabilidade de todos manter organizados e disponíveis os planos de aula para subsidiar os trabalhos das segundos professores, a não postagem, compromete diretamente a adaptação das atividades e o atendimento aos estudantes que necessitam desse suporte.
Cabe lembrar que não realizar o encaminhamento adequado, nem implementar ou facilitar as adaptações necessárias para alunos com necessidades educacionais especiais — incluindo o envio antecipado para as 2ª professoras poderem adaptar — configura uma falha grave, prevista em documentos normativos da Secretaria de Educação.
Contamos com o comprometimento de todos para mantermos a regularidade e a conformidade pedagógica da unidade escolar.
Obs.: Manter Organizado!
Em consonância com a Portaria nº 1177/2025, cada professor deve reservar semanalmente para a recomposição das aprendizagens: 1 aula de Língua Portuguesa/Literatura e 1 aula de Matemática. Essas aulas devem ser planejadas e registradas no Professor On-line como parte do processo regular de ensino, não sendo consideradas ações isoladas.