1. É de responsabilidade de cada profissional registrar entrada e saída no ponto eletrônico. Caso ocorra atrasos na chegada passar na direção para comunicar e registrar o horário de chegada no sistema. Lembrando que toda chegada tardia equivale 1/3; 2/3 ou 1/2 de falta.
2. Três registros de ⅓ de atraso (em função de chegada tardia) ocasionam um dia de falta.
3. Registros de ocorrências deverão ser feitos somente pela direção/responsável pelo ponto eletrônico.
4. Do dia 01 ao dia 07 todo servidor deve comparecer à direção para conferir, justificar e assinar seu ponto.
5. Baixar o aplicativo “Nexti” (laranjinha) para conferir e monitorar o seu ponto.
O Nexti App é um aplicativo que permite ao colaborador visualizar seu ponto eletrônico.
Para o primeiro acesso é necessário inserir o nome da empresa "SED"
1 . ACT
De acordo com a Lei nº 16.861 de 28/12/2015, a falta ao serviço por motivo de doença deverá ser atestada por médico, até 01 (um) dia por mês (somente para o titular - não para atendimento a pessoa da família), ou em período superior, pelo órgão médico oficial.
ATENÇÃO 1: dois atestados de 1/2 dia não devem ser somados para dar um dia inteiro de atestado; ou seja, um atestado de 1/2 dia já conta como o primeiro atestado do mês e o segundo atestado de 1/2 dia deve ser encaminhados para a secretaria da escola (que envia para a CRE) e agendado perícia no SIGRH.
ATENÇÃO 2: Se o professor ACT já possui 01(um) atestado médico de 01(um) dia dentro do mês, no próximo atestado dentro do mesmo mês este professor deverá autuar agendamento de perícia no site https://sigrhportal.sea.sc.gov.br.
LEMBRE-SE: quando decorridos mais de 03(três) dias consecutivos ou 05(cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado, o professor poderá ser dispensado – Capítulo IV da Lei.
NÃO É VÁLIDO: Declaração de comparecimento.
2. Efetivo
03(três) dias de atestados (no mês) é registrado no SISGESC, a partir do 4º dia vai para perícia médica. O professor deverá autuar agendamento de perícia no site https://sigrhportal.sea.sc.gov.br.
Quando o atestado for por acompanhamento de familiar ou filho(a) menor de 18 anos, deverá vir em nome do servidor como acompanhante, o CID de acompanhamento Z76.3 e o CID da doença. O atestado para acompanhamento de familiar só é valido se o familiar estiver como dependente em seu portal do servidor.
EFETIVO cadastrar os filhos e/ou familiares com a Glaciane na Secretaria.
3. Para Efetivo e ACT
É dever do profissional comunicar o seu afastamento imediatamente ao diretor da escola em até 24 horas, e enviar atividades, além disso, deverá autuar agendamento de perícia, caso necessário no site https://sigrhportal.sea.sc.gov.br
ATENÇÃO 1: Quando o professor possuir duas ou mais escolas, e trabalhar em ambas no mesmo dia, o atestado deverá ser entregue para todas. Para o caso de faltar na escola 1 e trabalhar na escola 2, o docente deverá comunicar as escolas para que não haja registro de falta integral, cabendo unicamente a este a responsabilidade sobre descontos e incidências em sua funcional e contracheque.
ATENÇÃO 2: Atestados de acompanhamento só é valido se o dependente estiver cadastrado no seu SIGRH. Para verificar ir em Cadastro → Dependente. Para incluir dependente é necessário autuar processo via SGPE na secretaria da escola antes da licença de saúde.
ATENÇÃO 3: O ATESTADO DEVE CONTER: TÍTULO ESCRITO “ATESTADO”, DATA, DIAS CONCEDIDOS, NOME COMPLETO DO PACIENTE, CID, CPF DO PACIENTE, CARIMBO E ASSINATURA DO MÉDICO COM CRM.
Entregar o atestado original, além de mandar foto pelo WhatsApp.
Para agendamento de perícia médica, seguir orientações contidas no manual de agendamento de perícia médica.
Site do SIGRH: https://sigrhportal.sea.sc.gov.br/