O Conselho Deliberativo Escolar é uma entidade colegiada de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo para atuar em assuntos referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola;
O CDE será regido pela legislação vigente, Lei N.º 9.394, de 20 dezembro de 1996, Lei N.º 9.831 de 17 de fevereiro de 1995, Lei Complementar N.º 170 de 07 de agosto de 1998 e Decreto N.º 3.429 de 08 de dezembro de 1998, Decreto N.º 112 de 05 de abril de 1999, Portaria N.º 008 de 27 de maio de 1999 e Parecer N.º 405/CEE-2004, além de seguir o preconizado em seu Regimento Interno.
O Art. 20 as LC 170/98, inciso II Estabelece os preceitos para definição do número de membros do CDE e as seguintes atribuições:
fiscalização do plano de aplicação de recursos financeiros vinculados repassados à escola;
deliberação prévia sobre a aplicação de recursos financeiros não vinculados repassados à escola;
participação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e do calendário escolar anual ou em suas alterações.
É uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regido pelo código civil, autônoma, constituída por pais e professores de uma unidade escolar.
O Decreto nº 31.113 de 18/12/86 dispõe sobre a existência das associações de pais e professores e revoga o decreto 15.792 de 07/12/81 que aprovou o estatuto unificado das associações de pais e professores.
Algumas atribuições da APP:
Integrar a escola e comunidade através da participação dos seus segmentos;
Participar com a equipe gestora, corpo docente e demais entidades da comunidade escolar na execução, avaliação e re-elaboração do PPP, sugerindo e reivindicando inovações administrativas e pedagógicas;
Constituir parcerias com a equipe gestora, o CDE, o GE e outras organizações governamentais e não-governamentais (ONG’s), para contribuir com a melhoria dos setores pedagógicos e administrativos;
Participar do conselho de classe e de reuniões de estudos;
Encaminhar com a equipe gestora, projetos que contemplem as necessidades da comunidade escolar.
É a entidade representativa do corpo discente que deve participar ativamente na elaboração, execução, avaliação e reelaboração do PPP da escola, favorecendo o desenvolvimento da consciência crítica da realidade social, da prática democrática, da criatividade e da iniciativa dos estudantes, indispensáveis para o exercício da cidadania.
Sua organização, representação, funções e objetivos estão expressos em seu estatuto. A cada ano a direção do Grêmio Estudantil se renova, proporcionando integração, aprendizagem e liderança entre os estudantes.
Como forma de colaboração na melhoria da formação Estudantil, o Grêmio desenvolverá atividades administrativas e sócio cultural na Escola através de projetos propostos sob a supervisão e orientação da Coordenação das Entidades Democráticas e em colaboração com a equipe do NEPRE e Coordenação de Estágios. O Conselho Deliberativo Escolar e a APP também colaboram na orientação e supervisão.