Licitações e Contratos

Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata

Licitação é o processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública contrata serviços ou adquire produtos e serviços destinados à sua manutenção e expansão. Este ato é regimentado pela Lei de Licitações, ou Lei Nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Modalidades de licitação e suas particularidades

Concorrência

Esta modalidade pode ser utilizada para compras de qualquer valor, porém algumas situações específicas exigem o uso dessa modalidade. Como é o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$ 3.300.000,00 e licitações gerais, com valor acima de R$ 1.430.000,00.

É utilizada também para compra e alienação de bens públicos. Os editais da Concorrência são de ampla participação e definem regras bastante exigentes para a participação.


Tomada de Preços

A Tomada de Preços é uma modalidade de licitação que exige o cadastro prévio dos concorrentes. A partir desse cadastro e após análise dos documentos apresentados, é emitido um certificado. É esse certificado que permite a participação de uma empresa na Tomada de Preços.

Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia. E para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.


Convite

O Convite é uma modalidade de licitação para contratos de menor valor. Atende compras com valor até R$ 330 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 176 mil para outras contratações.

É uma modalidade bastante simples. Costuma ser utilizada apenas para compras e serviços de valores pequenos e que precisam ser feitas com rapidez. É necessário que pelo menos três empresas sejam convidadas e habilitadas para participar do certame.


Leilão

Essa modalidade de licitação é utilizada para alienar bens móveis, quando estão inservíveis, apreendidos ou penhorados judicialmente. E também bens imóveis de credores de órgãos públicos, doados para pagamento de dívida ou adquiridos em processos judiciais. No Leilão, ganha quem der o maior lance e os critérios são definidos no edital.


Concurso

Diferente do concurso para provimento de cargos no setor público, a modalidade Concurso serve para destacar talentos. O Concurso é utilizado para a seleção e premiação de trabalhos de cunho técnico, científico ou artístico. Os critérios dessa licitação são definidos pelo edital. O objetivo é incentivar atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia.


Essa modalidade de licitação serve para aquisição de bens e de serviços comuns. Instituída em 2002, veio para simplificar os procedimentos já existentes neste segmento. O Pregão garante mais celeridade e economia aos processos de licitação. Nele, não há limites para os valores e a disputa é realizada em sessão pública, mediada pela figura do pregoeiro.

Os interessados se reúnem em sessão pública para ofertar lances até a obtenção do menor preço. As próximas fases, também em sessão pública, contemplam a classificação e a habilitação dos interessados.


Sistema de Registro de Preços

Regulamentado pelo Decreto Federal Nº 7.892/2013, o registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

O SRP é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:

a) quando houver necessidade de compras habituais;

b) quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações frequentes, como por exemplo: medicamentos; produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros); serviços de manutenção etc.

c) quando a estocagem dos produtos não for recomendável quer pelo caráter perecível quer pela dificuldade no armazenamento;

d) quando for viável a entrega parcelada;

e) quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda; e

f) quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.