O Programa no MPPE

Caberá a Secretaria Geral definir as atividades a serem executadas pelo aprendiz, indicando a sua finalidade; as características das unidades onde serão executadas; as tarefas e operações a serem efetuadas; a forma de sua realização; os instrumentos utilizados; uma visão acerca de denominações e informações utilizadas.

O Programa no âmbito do MPPE

  • carga horária de 4 horas diárias de atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, compatíveis com o programa. A fixação da jornada de trabalho do aprendiz leva em conta os direitos assegurados no Estatuto da Criança e Adolescente;
  • as atividades práticas desenvolvidas pelos adolescentes aprendizes compreendem tarefas metodicamente organizadas e de complexidade progressiva a serem desempenhadas no ambiente de trabalho;
  • as atividades teóricas devem contemplar no mínimo 20% do total de duração do contrato.

Vagas e lotação

As vagas no MPPE serão disponibilizadas no âmbito dos setores vinculados à Secretaria Geral, devendo guardar compatibilidade e condições favoráveis para a aprendizagem profissional e com o processo de escolarização do aprendiz. A Secretaria indicará o número de vagas a serem abertas para o início de nova turma do Programa e as substituições de aprendizes cujos contratos forem extintos.

O quantitativo de vagas corresponderá a, no máximo, 5% do número de servidores terceirizados do MPPE. Desse quantitativo, pelo menos 10%, será destinado a pessoas portadoras de deficiência.

Fica vedado ao MPPE e à Entidade

  • prorrogar e compensar a jornada de trabalho do aprendiz;
  • atribuir ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no Programa.