As Competências do MPPE

Competências do MPPE

Secretaria Geral, por meio da Coordenadoria Ministerial de Administração,

  • promoverá todos os procedimentos para a celebração do contrato, acompanhando a sua execução;
  • acompanhar a situação de funcionamento da entidade sem fins lucrativos contratada;
  • implantar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa no MPPE;
  • participar, junto à entidade sem fins lucrativos contratada, do acompanhamento dos aprendizes do Ministério Público no que se refere à assiduidade, pontualidade, desempenho escolar e acompanhamento sociofamiliar;
  • promover a ambientação dos aprendizes, promovendo, inclusive, encontro com os pais/responsáveis dos adolescentes visando aproximação com a família, esclarecimento de dúvidas referentes ao Programa e apresentação da instituição em que o adolescente desenvolverá suas atividades de aprendizagem

Ainda caberá à Secretaria Geral:

  • fomentar o atendimento dos aprendizes e seus familiares, quando necessário, pelos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), notadamente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • interagir e fortalecer o papel dos supervisores dos aprendizes;
  • promover dentro da unidade do MPPE em que o adolescente estiver lotado, por meio de parcerias com outras instituições ou do serviço voluntário de servidores ou não, atividades voltadas para o desenvolvimento pessoal, social e profissional do adolescente, tais como apoio escolar, orientação vocacional, atividades culturais (oficinas de desenho, canto, teatro, dentre outros) para incentivar o desenvolvimento de talentos e atividades informativas (oficinas e/ou palestras temáticas sobre direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, sexualidade, dentre outros);
  • realizar atendimento individual e em grupo estendendo, quando necessário, às famílias;
  • inserir os aprendizes, quando possível, nos programas e projetos existentes na unidade do MPPE onde estão lotados.

Compete à chefia de cada unidade, na função de supervisor:

  • coordenar os exercícios práticos e acompanhar as atividades do adolescente aprendiz, de forma a garantir sua conformidade com o Programa;
  • promover a integração do adolescente aprendiz no ambiente de trabalho, bem como sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos internos;
  • controlar a frequência do adolescente aprendiz, que será disponibilizada pela Secretaria Geral e posteriormente repassada para entidade contratada. Caberá ao chefe de unidade comunicar à Coordenação Ministerial da Administração até o segundo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, as alterações na frequência do adolescente.
  • avaliar o desempenho do aprendiz a cada período de seis meses, em relatório de acompanhamento elaborado pela Secretaria Geral;
  • assegurar ao aprendiz a formação profissional prático metódica em serviços administrativos;
  • acompanhar o desempenho do aprendiz e providenciar o preenchimento de ficha de acompanhamento de atividades.
  • zelar pelo correto cumprimento da prática de aprendizado, sendo vedado ao aprendiz a realização de trabalhos prejudiciais à saúde e à moral dos adolescentes, bem como a execução de trabalhos externos, em vias públicas, ou atendendo a solicitações de funcionários, diretores, parceiros, entre outros, que estejam a serviço do MP e que não sejam objeto específico da aprendizagem a que está submetido.
  • não exigir do aprendiz o porte de documentos sigilosos ou numerários, ainda que em circulação nos ambientes internos do MP, bem como exerçam atividades que por sua natureza requeiram força física não condizente com a legislação, sempre observando as atividades de aprendizagem prática às quais deverá ser submetido.


Além disso, no acompanhamento das atividades práticas dos aprendizes, devem ser observadas as vedações legais, de modo que a aprendizagem não seja executada:

  • em atividades externas;
  • em ambientes insalubres, perigosos ou ofensivos à sua moral;
  • em horário noturno (entre 22h de um dia e as 5 horas do dia seguinte);
  • em jornada extraordinária ou de compensação de jornada de trabalho;
  • com tarefas penosas, extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com sua capacidade.