Resolução PGJ n013_2019
MPPE institui o Programa Adolescente Aprendiz com jovens oriundos do sistema socioeducativo, por meio da Resolução PGJ nº013/2019.
Formação técnico profissional metódica de adolescentes visando o desenvolvimento de atividades teóricas e práticas no ambiente de trabalho.
Mediante contrato administrativo de aprendizagem firmado com entidade sem fins lucrativos que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MPPE promoverá o repasse dos valores relativos à remuneração do aprendiz e outros custos decorrentes da contratação e execução do Programa à entidade contratada. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Instituição.