Resolução PGJ n013_2019
MPPE institui o Programa Jovem Aprendiz com jovens oriundos do sistema socioeducativo, por meio da Resolução PGJ nº013/2019.
Formação técnico profissional metódica de adolescentes visando o desenvolvimento de atividades teóricas e práticas no ambiente de trabalho.
garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino fundamental ou médio;
horário especial para o exercício das atividades;
capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Mediante contrato administrativo de aprendizagem firmado com entidade sem fins lucrativos que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
o Programa de Aprendizagem, executado pela entidade sem fins lucrativos, será responsável pelo processo de contratação do aprendiz, pelas obrigações trabalhistas, informações e comunicações dele decorrente e pelo encaminhamento dos aprendizes selecionados, sempre que requisitado, para o MPPE.
o MPPE assumirá a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica. Caberá à Secretaria Geral do MPPE definir as atividades a serem executadas pelo aprendiz
O MPPE promoverá o repasse dos valores relativos à remuneração do aprendiz e outros custos decorrentes da contratação e execução do Programa à entidade contratada. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Instituição.