A entidade sem fins lucrativos que tenha por objeto a assistência ao adolescente e a sua formação e que esteja inscrita no Cadastro nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego terá como obrigações:
selecionar os adolescentes entre os já cadastrados pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), observando a reserva de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência;
assumir todos os ônus decorrentes da sua condição de empregadora, nos termos do art.431, da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT), executando todas as obrigações trabalhistas referentes aos aprendizes;
proceder aos respectivos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, consignando a informação de que o contrato de trabalho decorre de contrato firmado com o MPPE;
possuir qualificação como instituição de formação técnico-profissional metódica e aprovação pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente do município onde atua;
ter como objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, também devidamente registrado no Conselho Municipal;
ter suas condições de funcionamento fiscalizada e aprovadas, sem restrições, pelo MPPE;
contar com estrutura adequada ao desenvolvimento do Programa, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados;
não ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, bem como a previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente;
fornecer cópia do projeto pedagógico do programa, sempre que solicitado.
garantir locais favoráveis, ambientes físicos adequados ao ensino e meios didáticos apropriados ao Programa de Aprendizagem e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem aprendiz, bem como acompanhar esse desenvolvimento;
assegurar a compatibilidade de horários para a participação do adolescente no Programa, sem prejuízo da frequência ao ensino regular;
acompanhar as atividades e ao desempenho pedagógico do jovem aprendiz, em relação ao programa e ao ensino regular;
promover a avaliação periódica do jovem aprendiz no tocante ao programa;
expedir Certificado de Qualificação Profissional em nome do aprendiz após a conclusão do programa com aproveitamento satisfatório;
acompanhar o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem aprendiz.
prorrogar e compensar a jornada de trabalho do aprendiz;
atribuir ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no Programa.