Práticas Autocompositivas


Conheça agora cada um dos mecanismos de autocomposição, de acordo com a Resolução nº 118/ 2014:

Negociação

Recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

Mediação

Recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. A mediação, além de buscar o acordo entre os envolvidos, pode proporcionar o resgate dos vínculos, sendo indicada, portanto, nos conflitos onde as pessoas mantenham relacionamento mais próximo. Nela, o mediador vai apenas facilitar o diálogo entre as pessoas, não interferindo no acordo, nem dando sugestões.

No âmbito do Ministério Público:

I – a mediação poderá ser promovida como mecanismo de prevenção ou resolução de conflitos e controvérsias que ainda não tenham sido judicializados;

II – as técnicas do mecanismo de mediação também podem ser utilizadas na atuação em casos de conflitos judicializados;

III – as técnicas do mecanismo de mediação podem ser utilizadas na atuação em geral, visando ao aprimoramento da comunicação e dos relacionamentos.

Ao final da mediação, havendo acordo entre os envolvidos, este será referendado pelo órgão do Ministério Público.

Conciliação

Recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

A conciliação será empreendida nas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, diferente do que ocorre na mediação, sendo nos demais aspectos, aplicadas as mesmas normas.

Práticas Restaurativas

Recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre autor e vítima, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano e a harmonização social.

O Nupia atuará com os Círculos de Construção de Paz, em suas diferentes modalidades (conflitivos e não conflitivos), enquanto método que promove reflexões e oportuniza o diálogo e a troca de saberes, gerando a compreensão mútua, a empatia e o respeito.

Convenções Processuais

Também conhecidas como negócios jurídicos, as convenções processuais são recomendadas em situações em que as partes buscam celeridade e eficiência na resolução de problemas.

Ao possibilitar a modificação ou adaptação do procedimento, a lei permite que as partes consensualizem quanto às suas necessidades específicas, proporcionando a restauração do convívio social, assim como a efetiva pacificação dos relacionamentos.

O membro do Ministério Público pode, em qualquer fase da investigação ou do processo, celebrar acordos visando constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais.