Apresentação


Há atualmente no Sistema de Justiça de diversos países do Mundo, uma tendência à adoção de métodos que proporcionem a resolução pacífica de conflitos, derivadas da evolução da cultura de participação, diálogo e consenso.

O Brasil também está no caminho do fortalecimento das práticas de autocomposição, que são mecanismos que priorizam o diálogo e o consenso na resolução dos conflitos, controvérsias e problemas. No Ministério Público brasileiro, a Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) traz as diretrizes para a implantação da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, que ressalta a importância da “prevenção e da redução da litigiosidade e que as controvérsias e os conflitos envolvendo o Poder Público e os particulares, ou entre estes, notadamente aquelas de natureza coletiva, podem ser resolvidas de forma célere, justa, efetiva e implementável”.

No Ministério Público de Pernambuco, para implementar a Resolução nº 118/2014, foi instituído o Nupia - Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, que atua orientado pelas seguintes competências:

O Nupia foi criado pela Resolução PGJ nº 004/2015 e integra a estrutura administrativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, atuando, em conjunto ou separadamente, com os órgãos de administração e execução do Ministério Público de Pernambuco, no cumprimento de suas atribuições.

Em 2021, o Nupia foi reestruturado através da Resolução PGJ nº 09/2021, que estabeleceu sua nova composição e ampliou suas competências.