INSS Outro Emprego

Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões).

Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas.

O comprovante não significa que não haverá desconto pela empresa. Tal fato só ocorre quando o comprovante tiver valor igual ao teto do INSS.

A Declaração também poderá ser fornecida pelo outro empregador, com a qual o Colaborador/Professor mantém vínculo.

O Colaborador/Professor que enviou declaração com a expressão "RETENÇÃO PELO TETO" ou similar, deve ficar atento caso mude a tabela de retenção do INSS. Declarações como esta não assumem o novo teto pois estão baseadas no valor do teto na data em que foram emitidas.

Se contribui com o teto deverá enviar a declaração para o e-mail rh@icesp.edu.br com o assunto "Declaração INSS 1º Semestre de 2020 - NOME COMPLETO" até o dia 15 de cada mês. Após esta data, não será mais possível o Lançamento na folha de pagamento .

Se optarem pelo envio mensal do contracheque (do mês anterior) que comprova a retenção do INSS em outra fonte, o mesmo deverá ser enviado para o e-mail rh@icesp.edu.br com o assunto "Contracheque INSS 1º Semestre de 2020 - NOME COMPLETO" até o dia 15 de cada mês. Após esta data, não será mais possível o Lançamento na folha de pagamento .

DECLARAÇÃO DE INSS OUTRO EMPREGO 2020.pdf