Bolsa de Estudos
POLÍTICA DE BOLSA DE ESTUDOS
GRADUAÇÃO
1. O QUE É?
É um benefício concedido aos colaboradores e professores que buscam melhorar sua formação e que atendam aos pré-requisitos estabelecidos pela Instituição. É uma forma de reconhecimento e incentivo a carreira dos nossos colaboradores e professores.
2. QUEM TEM DIREITO A BOLSA DE ESTUDOS?
O colaborador/professor e dependentes (cônjuge, filhos até completarem 24 anos na data da concessão do benefício) passa a ter direito a partir do 3º (terceiro) mês de efetivo contrato com a Instituição, devendo considerar o semestre letivo a cursar.
3. QUANDO POSSO SOLICITAR?
A solicitação de Bolsa deverá ser feitas: https://forms.gle/1HYZ6GuPsx14yBMh6
4. COMO PLEITEAR A BOLSA DE ESTUDOS?
As bolsas serão pleiteadas através do Formulário de Solicitação de Bolsa de Estudos - Graduação e Pós: https://forms.gle/1HYZ6GuPsx14yBMh6 e serão concedidas de acordo com as vagas disponíveis no curso escolhido, observando os limites máximos de alunos por turma e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT vigente.
As solicitações de bolsas que não seguirem as diretrizes do item 3 serão concedidas somente para o semestre posterior.
5. CONDIÇÕES PARA PRESERVAR O BENEFÍCIO
- O bolsista que obtiver médias finais de 9,0 a 10 (SS) em todas as disciplinas matriculadas em 01 (um) semestre terá direito a 100% de bolsa de estudos para o semestre seguinte;
- Terá direito ao mesmo percentual de desconto da bolsa aqueles que obtiverem notas igual ou acima da média 7 (sete). Aqueles que, porventura, tiverem notas abaixo da média ou forem reprovados terão redução de 10% em cada disciplina no percentual da bolsa já concedida;
- Sendo reprovado em qualquer disciplina perderá o direito de cursar novamente aquela disciplina como bolsista, ficando seu direito de bolsista preservado para as demais disciplinas;
- A bolsa de estudos somente terá validade para o auxiliar que não tiver sido graduado na Instituição por meio de bolsa;
- O bolsista que após cursar 2 semestres de um curso, abandonar ou desistir do mesmo, perderá o direito à Bolsa de Estudos; e
- Ocorrendo a reprovação em mais de 04 (quatro) disciplinas (sejam elas em um único semestre ou no decorrer de todo o curso) perderá sua integralidade de bolsa de estudos.
6. IMPORTANTE
A bolsas serão lançadas somente pelo Gestor do CAA e qualquer alteração só poderá ocorrer mediante autorização da Gerência de Recursos Humanos.
8. COMO OCORRERÁ O DESCONTO DA MENSALIDADE ESCOLAR?
A Mensalidade será paga direto na tesouraria, não há desconto em folha.
PÓS GRADUAÇÃO
1. QUANDO POSSO SOLICITAR?
A solicitação de Bolsa deverá ser feita 30 dias de antecedência do início da Pós Graduação. Ex: Data de início 01/11/AA, o prazo máximo para solicitação é de 01/10/AA.
2. COMO PLEITEAR A BOLSA DE ESTUDOS?
As bolsas serão pleiteadas através do Formulário de Solicitação de Bolsa de Estudos - Graduação e Pós: https://forms.gle/1HYZ6GuPsx14yBMh6 e serão concedidas de acordo com a realidade de cada curso e colaborador. Sua concessão estará condicionada a formação de turmas (mínimo 15 alunos), não sendo contabilizada a vaga do colaborador.
As solicitações de bolsas após o período informado no item 1 serão concedidas somente para as próximas turmas.
3. CONDIÇOES PARA PRESERVAR O BENEFÍCIO
- Sendo reprovado em qualquer disciplina perderá o direito de cursar novamente aquela disciplina como bolsista, ficando seu direito de bolsista preservado para as demais disciplinas; e
- O bolsista que, por desistência ou abandono do curso perderá o direito à Bolsa de Estudos;
4. COMO OCORRERÁ O DESCONTO DA MENSALIDADE ESCOLAR?
A Mensalidade será paga direto na tesouraria, não há desconto em folha.
É um benefício para todos!“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.
Paulo Freire
Sujeito a alterações por decorrência de modificações em legislações específicas e normas internas da Instituição.