refere-se a um programa de aprendizagem voltado para jovens que estão ingressando no mercado de trabalho e desejam adquirir experiência profissional e qualificação técnica. No Brasil, o programa é regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00) e tem como objetivo principal promover a inclusão social e profissional de adolescentes e jovens.
Os principais pontos sobre o programa Jovem Aprendiz incluem:
Público-alvo: Jovens com idade entre 14 e 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou médio, ou que já tenham concluído.
Contrato de Aprendizagem: O Jovem Aprendiz é contratado por empresas de médio e grande porte para trabalhar em conjunto com a formação técnico-profissional. O contrato de aprendizagem é um documento específico que estabelece os direitos e deveres do jovem, da empresa contratante e da instituição responsável pela formação técnica.
Formação Técnico-Profissional: Durante o programa, o jovem realiza atividades práticas na empresa e participa de cursos de formação teórica em instituições parceiras, onde aprende habilidades específicas relacionadas à área de atuação.
Carga Horária: A carga horária de trabalho do Jovem Aprendiz é limitada, permitindo que ele concilie suas atividades profissionais com os estudos.
Benefícios: Além do salário, o Jovem Aprendiz tem direito a benefícios como vale-transporte, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e férias proporcionais.
O programa Jovem Aprendiz é uma importante iniciativa para inserir os jovens no mercado de trabalho de forma qualificada, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional e possibilitando melhores oportunidades de emprego no futuro.
As distinções entre a Lei do Estágio e a Lei do Aprendiz? A Lei 10.097/00, conhecida como Lei da Aprendizagem, e a Lei 11.788/08, que trata do Estágio, estabelecem diferenças cruciais:
Faixa Etária: Enquanto o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, o estagiário precisa ter mais de 16 anos, sem limite máximo de idade.
Vínculo Empregatício: O menor aprendiz possui vínculo empregatício e é registrado em sua Carteira de Trabalho, ao passo que o estagiário não tem vínculo empregatício e sua contratação é formalizada em um termo de compromisso.
Obrigatoriedade de Contratação: Empresas de médio e grande porte têm a obrigatoriedade de contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes, enquanto não há tal obrigatoriedade para estagiários.
Salário e Benefícios: O salário do Jovem Aprendiz é regulamentado pela CLT, enquanto no estágio, embora o salário e o vale-transporte sejam exigidos, os valores são negociados.
Duração do Contrato: Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio têm duração de até dois anos.
Idade: Ter entre 14 e 24 anos (para pessoas com deficiência não há limite de idade).
Educação: Estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio;
Inscrição: Fazer a inscrição em um programa de aprendizagem em uma instituição qualificada e/ou empresa que ofereça vagas para aprendizes.
Disponibilidade: Ter disponibilidade para cumprir a carga horária do programa de aprendizagem, que combina não atrapalhe o horario escolar;.
Documentação: Providenciar os documentos necessários, que podem incluir Carteira de Trabalho, RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, entre outros.
Contrato de Aprendizagem: Assinar um contrato de aprendizagem com a empresa ou instituição, que define os direitos e deveres do aprendiz e da empresa.
Cada programa de aprendizagem pode ter requisitos específicos, por isso é importante consultar as informações do programa desejado para obter detalhes sobre o processo de inscrição e requisitos necessários.
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