Gerência de
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
Gerência de
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
2025
Público:
Servidores do Sistema Municipal de Ensino
Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Público externo
Inscrições:
Abertura: 09/08/2025, às 09h.
Encerramento: até o preenchimento das vagas disponíveis
TENHA EM MÃOS: CPF
Acessar: https://gestaocursos.bauru.sp.gov.br/login.aspx
Mais informações: pedagogico@bauru.sp.gov.br
Para as ações formativas os interessados devem:
participar das ações presenciais, síncronas e assíncronas e das atividades de estudos (leitura e realização de atividades práticas);
ter computador ou dispositivo similar, com conexão à Internet para as formações síncronas;
ter conhecimentos básicos no uso de tecnologias, de programas aplicativos e navegação na Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome);
possuir endereço de e-mail próprio (não será aceito e-mail de terceiros).
Para os servidores do Sistema Municipal de Ensino:
É imprescindível utilizar o e-mail institucional Google [usuario@educa.bauru.sp.gov.br]. Caso ainda não possua acesso, solicitar para pedagogico@bauru.sp.gov.br
Manter atualizados os endereços de e-mail.
Os participantes que tiverem dificuldades de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) deverão enviar e-mail na primeira semana do curso, para o endereço pedagogico@bauru.sp.gov.br, informando o nome do curso e descrevendo a dificuldade, encaminhando um print da tela caso seja necessário.
CREFOR - Centro de Referência em Formação Permanente aos Profissionais da Educação Municipal
Rua Elisiário Franco, 1-95 - Vila Aviação
SORRI-Bauru
Av. Nações Unidas, 53-40 - Núcleo Hab. Pres. Geisel.
Jardim Botânico
Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, Km 232 - s/n - Tangarás
Zoo Bauru
Parque Zoológico Municipal de Bauru, Rodovia Com. João Barros, km 232 s/n - Vargem Limpa
Horto Florestal
Av. Rodrigues Alves, 3825 - Jardim Guadalajara.
Publicado no Diário Oficial de 22/03/2025
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar as ações de Formação Continuada, coordenadas pelo Departamento de Planejamento, Projetos e Pesquisas Educacionais (DPPPE), expede a presente portaria:
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º As inscrições para as atividades formativas deverão ser realizadas pelo Sistema de Gestão de Cursos on-line
https://gestaocursos.bauru.sp.gov.br/Inscricao.aspx
Art. 2º Cada servidor poderá se inscrever em até 03 (três) atividades formativas, desconsiderando a modalidade convocação.
§1º Para atividades com carga horária de até 3 horas, não há limite de inscrições por servidor.
§2º O Departamento de Planejamento, Projetos e Pesquisas Educacionais – (DPPPE) reserva-se o direito de cancelar as inscrições de servidores que não atenderem ao disposto neste artigo.
Art. 3º O servidor que não atender à indicação do público-alvo poderá ter sua inscrição cancelada pelo DPPPE.
§1º havendo vagas remanescentes o servidor que tiver interesse em alguma atividade formativa que não é público-alvo deverá enviar e-mail para pedagogico@bauru.sp.gov.br solicitando a participação, sabendo que o certificado não será aceito pela Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).
Art. 4º As atividades serão divulgadas antecipadamente pelo DPPPE.
DO CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA
Art. 5º O DPPPE reserva o direito de cancelar formações, por razões adversas, e, comunicar em até 48h antes do início da atividade, os participantes inscritos.
Art. 6º O servidor que necessitar cancelar sua inscrição deverá fazê-lo no Sistema de Gestão de Cursos on-line, em até 48 horas antes do início da atividade.
DA FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃO
Art. 7º É imprescindível a presença e/ou acesso do servidor no primeiro dia da atividade, presencial ou online.
Art. 8º Em caso de ausência no primeiro encontro e/ou acesso, é impreterível que o servidor comunique seu interesse em participar da atividade nas 24 horas seguintes ao início da mesma.
§1º A comunicação deverá ser feita pelo e-mail pedagogico@bauru.sp.gov.br , com indicação do nome completo do inscrito e da atividade que escolheu.
Art. 9º Quando o horário da formação coincidir com o horário de trabalho do servidor, o mesmo deverá entregar o termo de compromisso com anuência de participação assinado pela chefia imediata, sem o qual não será emitido o certificado.
Art. 10º Os certificados serão gerados no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão das atividades formativas disponibilizados ao servidor que tiver aproveitamento satisfatório.
§1º O aproveitamento satisfatório será comprovado mediante:
a) registro de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de participação (frequência nas atividades presenciais e/ou on-line síncronas, cumprimento de atividades assíncronas e atividades de estudos).
b) entrega e aprovação de produto/atividade, a ser entregue ao final da formação, quando estabelecido e definido pelo formador coordenador da atividade.
§2º Os certificados ficarão disponíveis no Sistema on-line por 03 (três) anos a partir da data de conclusão da formação. Após este período o certificado ficará definitivamente indisponível.
Art. 11º As faltas até 25% da carga horária nas atividades formativas não serão descontadas da totalidade da carga horária do certificado.
Art. 12º Caso o participante ultrapasse a porcentagem mínima de participação nas atividades formativas, perderá o direito a certificação.
Art. 13° Esta portaria aplica-se ao público externo quando da especificidade da ação formativa.
Art. 14° Para as formações caracterizadas como “convocação”, a justificativa de ausência será aceita somente com apresentação de documento comprobatório de licença para tratamento de saúde (LTS) que deverá ser enviada por e-mail ao Diretor do respectivo Departamento de atuação do servidor.
Art. 15° Casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta portaria serão analisados e solucionados pela equipe do DPPPE, no âmbito de sua competência.
Art. 16° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as anteriores.
NILSON GHIRARDELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Categorias Educação - De acordo com a Lei 5.999/2010, alterado pela Lei 6.177/2012 – PCCS
1. Assistente de serviços na escola – servente de escola.
2. Agente de serviços na escola – merendeira.
3. Agente educacional – auxiliar de creche; inspetor de alunos; secretário de escola; cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos.
4. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – jovens e adultos.
5. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – especial.
6. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – fundamental I e II.
7. Especialista em educação adjunto – professor substituto de educação básica – infantil.
8. Especialista em educação – professor de educação básica – jovens e adultos.
9. Especialista em educação – professor de educação básica – especial.
10. Especialista em educação – professor de educação básica – fundamental I e II.
11. Especialista em educação – professor de educação básica – infantil.
12. Especialista em gestão escolar – diretor de escola de jovens e adultos.
13. Especialista em gestão escolar – diretor de escola de ensino fundamental.
14. Especialista em gestão escolar – diretor de escola de educação infantil.
Funções de confiança ocupadas por especialista em educação básica – professor do ensino fundamental:
15. Vice-diretor de escola do ensino fundamental (nomenclatura para fins de inscrição no Sistema Gestão de Cursos).
16. Coordenador pedagógico do ensino fundamental (nomenclatura para fins de inscrição no Sistema Gestão de Cursos).
17. Coordenador pedagógico da educação de jovens e adultos (nomenclatura para fins de inscrição no Sistema Gestão de Cursos).
Categorias Administração - De acordo com a Lei 5.975/2010 – PCCS Administração
18. Técnico em manutenção, conservação e transporte – eletricista e instalador
19. Técnico em serviços de alimentação - técnico em nutrição.
20.Técnico em gestão administrativa e serviços – técnico de administração.
21. Agente em gestão administrativa e serviços – agente de administração.
22. Agente em gestão administrativa e serviços – auxiliar de administração.
23. Auxiliar em meio ambiente – ajudante geral.
Categorias Público Externo - Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
24. Professor Educação Infantil.
25. Professor Educação Especial.
26. Berçarista e Recreacionista
SUÉLLEN SILVA ROSIM
Prefeita Municipal de Bauru
PROF. DR. NILSON GHIRARDELLO
Secretário Municipal da Educação
PROFA. ME. JANAÍNA FERNANDA GASPAROTO FUSCO
Coordenadora de Políticas de Ações Pedagógicas
PROFA. ESP. TAMARA LEANDRA GONÇALVES PEREIRA
Gerente de Planejamento Educacional
PROFA. ME. MARIA CAROLINA CANALE S. RODRIGUES
Gerente de Áreas Curriculares
PROFA. ME. CINTIA MESQUITA
Gerente de Projetos, Programas e Pesquisas
ANA PAULA MOYA ZANATA
Gerente de Apoio Operacional
ALESSANDRA MONTEIRO FIGUEIRA DA SILVA
ANA CRISTINA RODRIGUES VALLE
CAMILA MIELI MOREIRA RAMOS
CARITA PELIÇÃO
DANIELE CRISTINA LIMÃO DE JESUS
DANIELE CRISTINA VASQUES PRIMO
ELIANE MORAIS DE JESUS MANI
FRANCISCO CARLOS SANCHES
JOSIANE FAXINA
JOSILAINE APARECIDA P. MALMONGE
JULIANA MERIELLE DOS SANTOS UNGARO
KARISSA EVELIM DA SILVA ABRAHAO
LIGIA DELFINO MELENDES
LUCIANA APARECIDA DA CUNHA
LUCIANA REIS FONSECA
MARIA RAQUEL CARNEIRO
MAYRA MAZOTTI SANTANA
RAISA ARIANE BONANI
ROSANA CRUZ DE SOUSA
WANESSA CAVAGLIERI SANTOS
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