APM - Associação de Pais e Mestres

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Você sabe o que é a APM?

Esta página tem por objetivo esclarecer que a Associação de Pais e Mestres (APM) é um meio de participação na administração escolar, um dos instrumentos da gestão democrática, junto com o grêmio estudantil Sementes do Gian e o Conselho de Escola. 

Os recursos financeiros são aplicados com o objetivo de garantir a efetivação do Projeto Pedagógico da escola.

 Existe duas formas de obtenção de recursos: os recursos oriundos do setor público para aplicação específica e restritiva e os recursos próprios obtidos por captação em festividades, campanhas e doações.

O fundo financeiro proveniente de recurso próprio é fundamental para realização de eventos para os estudantes, pequenos reparos, obtenção de recursos pedagógicos complementares e outras tantas demandas do cotidiano escolar.

Desta maneira a contribuição financeira da comunidade é de significativa importância para que a escola continue atingindo suas metas pedagógicas e atendendo aos estudantes e comunidade com excelência. 

Realize você uma doação no PIX da APM EMEF Gianfrancesco Guarnieri. Este gesto é um ato de cidadania!

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Toda doação é bem vinda, independente do valor. 

Ainda tem alguma dúvida?

Você pode ler a lei que regula o funcionamento da APM no município de São Paulo clicando no botão abaixo!

Abaixo segue pontos da legislação que podem ser de utilidade para compreensão do funcionamento da APM.


ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM

CAPÍTULO I

Art. 1º - A Associação de Pais e Mestres da EMEF Gianfrancesco Guarnieri, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo de duração indeterminado, também designada A.P.M. Mestres da EMEF Gianfrancesco Guarnieri, sem fins lucrativos, tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, no atendimento ao educando e na integração Unidade Educacional-Comunidade.

Art. 2º - A APM (completar com a denominação social da Unidade), respeitada a legislação vigente, se propõe a:

I - auxiliar a Unidade Educacional a atingir seus objetivos educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto Político Pedagógico;

II - representar as aspirações dos pais, responsáveis ou tutores dos educandos matriculados menores de 18 (dezoito) anos, dos educandos matriculados a partir de 18 (dezoito) anos e da comunidade junto à Unidade Educacional;

III - constituir-se elo entre a equipe escolar, educandos, família e comunidade, contribuindo para:

a) o diálogo e a ação conjunta;

b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à interrelação dos diversos grupos.

IV - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da Associação e aplicar verbas oriundas dos setores públicos ou privados, para auxiliar a Unidade, provendo condições que propiciem:

a) a melhoria do ensino e da aprendizagem;

b) o desenvolvimento de atividades educacionais prestadas aos educandos;

c) a conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações;

d) a programação de atividades cívicas, culturais, desportivas, sociais, comunitárias e de lazer em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade.

V - manter contato com entidades públicas ou privadas, direta ou indiretamente relacionadas aos interesses da Unidade Educacional, recebendo, gerindo, aplicando e prestando contas dos recursos financeiros que lhe forem disponibilizados, observando a destinação apropriada e de acordo com a legislação em vigor;

VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na promoção de educandos que se destacarem, pelas suas atuações, em atividades escolares, competições culturais, cívicas e desportivas;

VII - colaborar com as demais instituições auxiliares da Unidade Educacional no desenvolvimento de suas atividades;

VIII - firmar parcerias, convênios ou contratar a prestação de serviços de empresas, obedecendo à legislação vigente;

IX - divulgar, por todos os meios, os eventos da entidade e incentivar a participação da comunidade.


CAPÍTULO IV

Art. 22 - Os meios e recursos para atender aos objetivos da Associação de Pais e Mestres, constituem-se de:

I. Receita Ordinária, obtida:

a) com a colaboração dos associados e resultante das contribuições facultativas e espontâneas dos educandos, dos pais, responsáveis ou tutores dos educandos, dos professores e demais servidores da Unidade Educacional, sendo vedada a coação, a cobrança obrigatória ou a estipulação de valores;

II. Receita Extraordinária, proveniente de subvenções diversas, festividades e campanhas, doações, juros e rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes.

Art. 23 – Todo recurso recebido pela APM através de contribuições, de subvenções diversas, festividades, campanhas, doações, juros e rendimentos de aplicações financeiras e afins deverá ser imediatamente depositado em uma conta bancária específica para esse fim, da qual poderão ser sacados valores definidos pela gestão da APM, para pequenas despesas.

Art. 24 - A aplicação dos recursos do fundo financeiro ocorrerá:

I. do fundo financeiro próprio: de acordo com o Plano Anual de Atividades e o Plano Orçamentário.

Art. 25 - Os bens adquiridos com recursos do fundo financeiro próprio, ou recebido por doação pela associação, passarão a integrar o patrimônio da Unidade Educacional.