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Segue imagens com exemplo de um pouco das atividades cotidianas da escola. Isso é somente fração das práticas pedagógicas deste início de 2026!
PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES NAS ESCOLAS
LEI ESTADUAL N° 18.058, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI FEDERAL Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
ALUNOS, PAIS, RESPONSÁVEIS E COMUNIDADE!
Agora é regra estabelecida por lei federal e estadual, é proibido o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do território nacional.
A medida visa, entre outras coisas, proteger a saúde mental de crianças e adolescentes e frear o declínio da aprendizagem provocado pelo uso desenfreado dos aparelhos celulares.
A retomada de índices ascendentes de aprendizagem é o principal caminho para um futuro de prosperidade e dignidade a nossa nação.
Desta forma a EMEF Gianfrancesco Guarnieri conta com o apoio dos estudantes, responsáveis e profissionais para impedir que o uso de aparelhos celulares prejudique ainda mais a construção de uma educação de qualidade.
EDUCAÇÃO REAL É PROSPERIDADE!
Artigo 1° - Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
Artigo 2° - Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.
LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.
Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 5, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 1º Restringir o uso de celulares e equipamentos eletrônicos durante as aulas, recreios, intervalos entre as aulas e demais atividades desenvolvidas no âmbito das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Para acompanhar a alimentação dos estudantes agora é possível acessar a plataforma Prato Aberto.
Esta plataforma permite que você saiba a refeição servida em todas as escolas do município de São Paulo.
Visualize as refeições servidas na nossa escola, a plataforma pode ser acessada pelo nosso site. Basta digitar Gianfrancesco na busca e selecionar a escola para visualizar o cardápio.
Também é possível realizar o download da tabela nutricional das refeições servidas.
Acesse a subpágina Alimentação ou clique aqui.
Matéria oficial SME-SP ➡️
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