Educação Especial

EMEF Gianfrancesco Guarnieri

A EMEF Gianfrancesco Guarnieri enquanto parte do Sistema de Ensino da cidade de São Paulo atende ao decreto 57379/16. 

Em conformidade com o AEE (Atendimento Escolar Especializado) previsto pela legislação para escolas de Ensino Fundamental a EMEF Gianfrancesco Guarnieri em sua estrutura oferta os seguintes serviços:


Professores de sala comum que trabalham em acordo com as normatizações e com base nestas promovem adaptações pedagógicas curriculares apoiados pela equipe gestora e suporte básico do CEFAI ( Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão) 


 Atendendo a Lei 10098/00 a escola oferece acessibilidade, corrimãos em rampas e escadas, rampas de acesso, elevador e espaço amplo para locomoção sem barreiras arquitetônicas.


Profissional com formação em nível médio, contratado por empresa conveniada com a Secretaria Municipal de Educação para oferecer suporte intensivo aos educandos e educandas com deficiência e TGD que não tenham autonomia para as atividades de alimentação, higiene e locomoção.


Estudante do curso de Licenciatura em Pedagogia, contratado por empresa conveniada com a Secretaria Municipal de Educação, para apoiar, no desenvolvimento do planejamento pedagógico e atividades pedagógicas, os professores das salas de aula que tenham matriculados educandos e educandas considerados público-alvo da Educação Especial, mediante avaliação da necessidade do serviço pela DRE, DIPED e CEFAI.


Educação Especial

A Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, tem o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ー TGD e altas habilidades ou superdotação nas unidades educacionais e espaços educativos da Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto 57.379, de 13 de outubro de 2016

Tal documento define a educação especial como modalidade de ensino não substitutiva ao ensino regular, que perpassa todas as etapas e modalidades do Sistema Municipal de Ensino e, portanto, deve ser assegurada como complementar ou suplementar a todas as etapas da educação básica e às demais modalidades de ensino ofertadas, como educação de jovens e adultos, indígena e profissional.

Abaixo, encontram-se os pontos principais do Decreto.

 

Acesso e permanência

A matrícula nas classes comuns e a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE (explicado no parágrafo seguinte) serão asseguradas a todos os educando com deficiência, TGD e altas habilidade, devendo ocorrer no agrupamento, turma e etapa de acordo com a idade cronológica do educando; e sendo absolutamente proibido qualquer tipo de discriminação. Além da matrícula, a política também visa a “[…] permanência qualificada, acesso ao currículo, a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos e educandas, de modo a garantir resposta às suas necessidades educacionais […].

 

Atendimento Educacional Especializado

O Atendimento Educacional Especializado – AEE é o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, prestado em caráter complementar ou suplementar às atividades escolares, destinado ao público-alvo da Educação Especial que dele necessite. Nesse sentido, a função do AEE será eliminar as barreiras existentes no processo de escolarização e desenvolvimento dos educandos e educandas, considerando as suas necessidades específicas e assegurando a sua participação plena e efetiva nas atividades escolares. Para que esse objetivo seja alcançado, a oferta do AEE será realizada, de maneira articulada, pelos educadores da unidade educacional e pelos professores responsáveis pelo AEE.


Secretaria Municipal de Educação de São Paulo -SME