A Educação de Jovens e Adultos (EJA),enquanto modalidade, é destinada àqueles que não puderam frequentar a escola dita “regular” na idade certa, conforme preconiza a Constituição  Lei de Diretrizes e Bases como prevê o Capítulo II, Seção V, artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei nº 9394/96, que estabelece:

“a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”, cabendo aos sistemas de ensino assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas para o acesso, permanência e conclusão sem perdas, consideradas as “características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante recursos e exames” (BRASIL, 1996).

 


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Documentos Orientadores:

https://drive.google.com/drive/folders/1PLJGgLX6YaduN9ckMYEMziTDxL-8vydR

Diretrizes Pedagógicas e Operacionais 2023 - (Estado)

https://drive.google.com/drive/folders/1ysLydwj7Xce6LJIDxCpxYg0jRK4n7mr-

Planos de Ensino (em construção)

Objetivos de Aprendizagem (em construção)

Diretrizes Operacionais  para Educação de Jovens e Adultos (Município de Serra)

https://drive.google.com/drive/folders/1ysLydwj7Xce6LJIDxCpxYg0jRK4n7mr-