A linha do tempo abaixo foi desenvolvida como parte da pesquisa documental sobre a Informática na educação brasileira até a formulação do complemento da BNCC para o ensino da computação e outras legislações posteriores referentes a esse tema.
No final do século XX, especificamente entre 1970 e 1999, houve um aumento significativo na distribuição de tecnologias nas escolas por meio do projeto EDUCOM, que visava informatizar os ambientes educativos. Esse projeto ficou inativo por seis anos e, após seu início, contou com financiamento efetivo por três anos, sendo posteriormente encerrado com a criação do projeto PRONINFE. O PRONINFE, por sua vez, foi planejado para durar dez anos, mas nunca foi implementado.
Com o início das atividades da EDUCOM, ficou claro que apenas instalar tecnologias nas escolas não seria suficiente para seu uso eficiente, devido à falta de conhecimento das equipes escolares sobre essas ferramentas. Para enfrentar esse desafio, a primeira iniciativa de capacitação foi criada através do projeto Formar, com o objetivo de preparar profissionais para aplicar as tecnologias e atuar como multiplicadores dentro das escolas. O final desse período foi caracterizado pela criação de dois cursos de Licenciatura em Computação para a formação de profissionais que conduzissem as atividades nos espaços informatizados, evidenciando a preocupação dos gestores com a concretização da aplicação das políticas públicas elaboradas. O ano de 1997 foi marcado pela criação do ProInfo, projeto que levou mais computadores para as escolas do que qualquer outra política pública criada até então.
A partir da criação do ProInfo houve um avanço significativo das tecnologias implantadas nas escolas com o financiamento do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Esse projeto teve duas etapas, sendo que a primeira ocorreu de 1997 a 2006 levando computadores para escolas urbanas e rurais e a segunda de 2007 a 2016 que abarcou o programa PROUCA, em 2010, com o intuito de fornecer um computador por aluno para escolas inscritas que tivessem no máximo 500 estudantes e professores. Apesar de ser a política pública mais significativa, ela atingiu em sua primeira etapa menos de 10% das escolas públicas brasileiras e segundo Martins e Paiva (2017) o programa não cumpriu integralmente seus objetivos nas diferentes regiões do Brasil.
No início do século XXI, todas as políticas públicas que destacaram o uso das tecnologias na educação e o crescimento contínuo dos cursos de Licenciatura em Computação no Brasil levaram à inclusão das Tecnologias de Informação e Comunicação na 5ª competência da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em 2017 para as Séries Iniciais e o Ensino Fundamental, e em 2018 para o Ensino Médio. Após a publicação desses documentos, foi organizada uma equipe para estudar como o ensino da computação seria implementado na educação básica. Esta equipe era composta pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC), pelo Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB) e por licenciados em computação.
A partir desses estudos, o CIEB lançou em 2018 um currículo de referência para o ensino da computação. Em 2019, a SBC publicou um documento com diretrizes para a educação em computação na educação básica. Já em 2022, o Conselho Nacional de Educação divulgou um complemento à BNCC para o ensino da computação, juntamente com a Resolução Nº 1 de outubro de 2022, que estabeleceu um prazo de um ano para o início das atividades nas escolas. Desde a publicação desses documentos, muitas atividades foram realizadas, mas ainda persistem dúvidas, especialmente sobre a criação de uma disciplina específica para a implementação do ensino da computação.
Em 2023, foi promulgada a Lei 14.533, a Política Nacional de Educação Digital, que, entre outras disposições, trata da criação de um componente curricular para o ensino de computação. Essa definição gerou muitas controvérsias, a ponto de o Ministério da Educação se posicionar contra o referido parágrafo, que acabou sendo mantido pelo Senado. Isso sugere que ainda haverá mais estudos sobre o tema.