1 INTRODUÇÃO
1 INTRODUÇÃO
A BASE CURRICULAR NACIONAL COMUM CURRICULAR
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada e homologada pelo MEC em dezembro de 20171 constitui uma das estratégias estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE)2, a fim de qualificar a educação básica. O Artigo 5º da resolução do CNE/CP 02/20173, estabelece a BNCC como “referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, dos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, para construírem ou revisarem os seus currículos”, devendo fundamentar a construção, revisão e implementação dos documentos curriculares e projetos pedagógicos das redes e instituições escolares, contribuindo para a articulação de políticas públicas em educação no âmbito dos entes federados.
A construção de um referencial curricular nacional é pauta contemplada em diferentes documentos norteadores da educação brasileira. A Constituição Federal de 1988 (CF)4, em seu Artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade ao determinar que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para atender a tais finalidades, no âmbito da educação escolar, no artigo 210 da CF já é reconhecida a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”.
Com base nestes marcos constitucionais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar uma formação básica comum. A relação entre o que é básico e comum e o que é diverso, é retomada no Artigo 26 da LDBEN, que determina que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, regida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
A implementação da BNCC passa obrigatoriamente pela (re)formulação dos documentos curriculares de cada Rede de Ensino e, no caso de Caraá, das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino. Além disso, tanto a BNCC, quanto o documento construído em nível municipal, deverá a partir de sua aprovação pautar as decisões e planejamentos relativos à formação de professores, bem como à avaliação da aprendizagem, definindo a escolha de recursos didáticos e os critérios de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da oferta de educação de qualidade.
O Referencial Curricular de Caraá é um documento de abrangência municipal, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação (CME), que é o órgão normativo, deliberativo, de acompanhamento e controle social, mobilizador, propositivo, consultivo e fiscalizador no que se refere ao cumprimento da legislação de ensino. O CME tem como competência, além de outras, “estabelecer em conjunto com o Executivo, diretrizes gerais da Política Educacional do Município de Caraá, com base na legislação vigente, estipulando e acompanhando o desenvolvimento da Educação no Município”, o que legitima o presente documento.
A construção do Referencial Curricular de Caraá resultou de um movimento que envolveu a Secretaria Municipal da Educação, as escolas da rede Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação, devendo ter continuidade em sua implementação, apoiado nos mesmos princípios nos quais foi efetivado, ao priorizar o protagonismo docente, a construção colaborativa, a valorização dos saberes e dos sujeitos, a partir do olhar sobre os diferentes contextos.
Sendo assim, cabe às redes e instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino um grande investimento no sentido de planejamento e execução de ações de formação continuada, que possibilite a implementação deste novo documento curricular às práticas pedagógicas e ao cotidiano escolar. É importante destacar o caráter temporal dos documentos curriculares, quando considerada a necessária contextualização aos tempos e espaços, possibilitando, periodicamente, a revisão e/ou manutenção dos objetivos e habilidades descritos no presente documento.
O Referencial Curricular de Caraá está organizado de forma a contemplar a Educação Básica nos níveis, modalidades e especificidades do Sistema Municipal de Ensino. Inicialmente, são apresentados os princípios e dinâmica de construção e elaboração do documento. Na sequência, o documento está dividido em Educação Infantil e Ensino Fundamental, sendo que esta última etapa, contempla o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
REFERÊNCIA
1 Parecer CNE/CP nº 15/2017, que institui e orienta a implantação da BNCC. Disponível em http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2017-pdf/78631-pcp015-17-pdf/file; Portaria MEC nº 1570/2017, que homologa o Parecer 15/17 do CNE , que institui e orienta a implantação da BNCC. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/173147412/dou-secao-1-21-12- 2017-pg-146
2 Lei Federal 13005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm
3 Resolução CNE/CP Nº 2/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=79631-rcp002-17-pdf&category_slug=dezembro-2017- pdf&Itemid=30192
4 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm