CARTILHAS PROFISSIONAIS
O Crefito-3 dispõe de ações para a especialidade de Perícia Fisioterapêutica e elaborou uma Cartilha Técnica sobre o assunto (CLIQUE AQUI).
Com o objetivo de ampliar a atuação do fisioterapeuta perito e assistente técnico judicial no estado de São Paulo.
Atuamos em prol da defesa pela autonomia profissional, acolhendo as denúncias enviadas pelos profissionais que sofrem cerceamento de sua atividade profissional.
Outra frente de trabalho é a atuação direta, onde um representante do Conselho visita as Varas Trabalhistas e apresenta aos magistrados os benefícios da inclusão da perícia fisioterapêutica para ter uma tomada de decisão mais assertiva por parte do judiciário.
Já conquistamos avanços, como: Reunião aberta com magistrado e abertura de cadastramento de fisioterapeutas em Varas Trabalhistas.
Se você atua como perito ou assistente técnico judicial e deseja cadastrar-se nas varas trabalhistas dos municípios abaixo, utilize os e-mails a seguir:
Araraquara
saj.1vt.araraquara@trt15.jus.br
saj.2vt.araraquara@trt15.jus.br
saj.3vt.araraquara@trt15.jus.br
Assis
saj.2vt.assis@trt15.jus.br
Americana
saj.2vt.americana@trt15.jus.br
Atibaia
saj.vt.atibaia@trt15.jus.br
Bauru
daabauru.bauru@trt15.jus.br
Caçapava
Campinas
daacampinas.campinas@trt15.jus.br
Catanduva
saj.1vt.catanduva@trt15.jus.br
saj.2vt.catanduva@trt15.jus.br
Hortolândia
saj.vt.hortolandia@trt15.jus.br
Jaú
Matão
Ribeirão Preto
saj.6vt.ribpreto@trt15.jus.br
Santa Bárbara D´Oeste
saj.vt.sboeste@trt15.jus.br
São José dos Campos
daasjc.sjcampos@trt15.jus.br
Paulínia
saj.1vt.paulinia@trt15.jus.br
Pederneiras
saj.vt.pederneiras@trt15.jus.br
Presidente Venceslau
saj.vt.pvenceslau@trt15.jus.br
Presidente Prudente
saj.2vt.pprudente@trt15.jus.br
saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br
Rio Claro
Sumaré
saj.vt.sumare@trt15.jus.br
Taubaté
De forma geral, esclarecemos que não é permitido fazer panfletagem (volante), no entanto o material pode ficar disponível na recepção de seu consultório/clínica.
No material, se tiver o seu nome, deve constar seu número de inscrição, no seguinte formato: CREFITO-3 / XXXXX-F (se for fisioterapeuta) ou CREFITO-3 / XXXXX-TO (se for terapeuta ocupacional).
Outras informações também podem constar no material, por exemplo, endereço, telefone e serviços oferecidos (RPG, acupuntura, etc). Só é permitido divulgar "especialista” ou “especialidade", caso o título do profissional tenha sido reconhecido pelo COFFITO e registrado pelo CREFITO-3.
Segue a legislação referente ao assunto:
CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL - Resolução COFFITO 424/2013;
Sugerimos que a legislação acima seja lida na íntegra, para maior conhecimento da normativa sobre o tema, bem como ciência da RESOLUÇÃO COFFITO Nº 532/2021, a qual atualizou diretrizes importantes sobre essa temática. Maiores detalhes, poderão ser consultados no tópico abaixo "Divulgação de Imagem de Pacientes - Modelo de TCLE".
Por fim, informamos que o CREFITO-3 desenvolveu uma cartilha de boas práticas profissionais que está disponível neste link (clique aqui).
Fisioterapeutas da Atenção Básica podem contribuir com o Documento Norteador da Fisioterapia na Atenção Básica, do Crefito-3
O Grupo de Trabalho (GT) de Fisioterapia na Atenção Básica, vinculado à Comissão de Políticas Públicas do Crefito-3, desenvolveu o "Documento Norteador da Fisioterapia na Atenção Básica no Estado de São Paulo", fruto do trabalho de fisioterapeutas atuantes na Atenção Básica e de pesquisadores do campo.
Esse documento, que foi elaborado ao longo de cinco meses (fevereiro a junho de 2023), traz recomendações destinadas a orientar a atuação dos profissionais de fisioterapia nas Unidades Básicas de Saúde da capital e do interior de São Paulo. Sob a coordenação do Dr. Ralf Barroso e participação de Dra. Anna Carolina Paiva Dias, Dr. Daniel Baffini de Paula, Dra. Flávia Rúpolo Berach, Dra. Janainny Magalhães Fernandes e Dra. Juliana Kurihara Reis, o documento aborda questões críticas da Fisioterapia na Atenção Básica.
Temas foram definidos a partir de reunião aberta com fisioterapeutas da AB
O processo de elaboração do documento contou com a realização de uma reunião aberta, que reuniu cerca de 70 fisioterapeutas da Atenção Básica (AB), pesquisadores, docentes e gestores de todo o estado. Essa reunião proporcionou um espaço para identificar desafios e oportunidades, que foram incorporados ao "Documento Norteador".
Clique aqui e baixe o Documento
O contrato é o pilar fundamental de qualquer negócio e concede às partes contratantes a liberdade de definir regras específicas que se aplicarão à relação. Esse documento pode regulamentar uma série de fatores de interesse e necessidade das partes. No caso do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, as regras se destinam à relação com o paciente/cliente.
Para te ajudar a trilhar esse caminho com segurança, elaboramos esta cartilha especial sobre o Contrato. Aqui você vai saber qual a importância de um contrato; quais informações são indispensáveis em um contrato; em quais situações o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional precisam firmar um contrato e muito mais.
Para acessar a cartilha, acesse o link (CLIQUE AQUI).
É com grande satisfação que o Crefito-3 apresenta aos terapeutas ocupacionais o Documento Norteador para Assistência Terapêutica Ocupacional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de São Paulo.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que se manifesta desde o nascimento ou nos primeiros anos de vida. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), indivíduos no espectro podem apresentar déficits na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Diante do exposto, este documento foi elaborado para oferecer aos gestores públicos e privados, bem como aos terapeutas ocupacionais, diretrizes para o cuidado de pessoas com autismo, considerando o contexto de vida, as necessidades e os desafios de suporte social de cada cliente/paciente/usuário.
Para acessar a cartilha, acesse o link (CLIQUE AQUI).
A cartilha atualizada sobre Responsabilidade Técnica é um guia indispensável para todos os profissionais que atuam como Responsáveis Técnicos em seus respectivos estabelecimentos. Esta publicação, elaborada pelo Crefito-3, visa fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre as atribuições, competências e responsabilidades que norteiam a atuação do Responsável Técnico.
Sabemos que a função do Responsável Técnico é de extrema importância para assegurar a qualidade e a segurança da assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional. O papel desse profissional vai além da supervisão técnica: ele garante que todas as práticas sejam realizadas dentro dos padrões éticos e científicos estabelecidos.
Nesta cartilha, abordamos de forma objetiva as diferenças entre o Responsável Legal e o Responsável Técnico, as competências específicas de cada um, e as normativas que regem nossas atividades. Além disso, destacamos a importância de estar sempre atualizado com as Resoluções do Coffito e as legislações vigentes.
A Responsabilidade Técnica exige comprometimento e dedicação. É essencial que cada um de nós esteja plenamente consciente de nossas obrigações e responsabilidades, para que possamos desempenhar nossas funções com excelência e contribuir para a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população.
Para acessar a cartilha, acesse o link (CLIQUE AQUI).
Assumir a Responsabilidade Técnica de um serviço é um desafio que exige cuidado, planejamento e atenção, a fim de mitigar erros comuns e riscos ao exercício profissional e à sociedade. Uma importante posição que contribui para a manutenção da autonomia profissional dentro do ambiente hospitalar.
A Responsabilidade Técnica é fundamental para o exercício profissional seguro e de qualidade, de qualquer ambiente que ofereça o serviço de Fisioterapia, concedendo às instituições a liberdade de definir regras específicas que se aplicarão à assistência. Esta visa regulamentar uma série de fatores de interesse e necessidade dos serviços. No caso do fisioterapeuta, as regras se destinam à relação fisioterapeuta/paciente/instituição num ciclo
totalmente interdependente.
Para acessar a cartilha, acesse o link (CLIQUE AQUI).
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido nos diversos cenários de práticas, no contexto de articulação ensino-serviço, no ambiente de trabalho e que visa a formação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Ensino Superior – IES.
Diante do exposto, este documento foi elaborado para oferecer aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, docentes e supervisores de estágios, diretrizes para a realização e supervisão de estágio em seus respectivos serviços.
Nas páginas a seguir, o leitor encontrará informações detalhadas sobre a legislação que regula o estágio. O objetivo é oferecer subsídios que auxiliem os profissionais no cumprimento dessas normas.
Esperamos que este material contribua significativamente para o desenvolvimento dos profissionais e promova um atendimento acolhedor e de qualidade.
Para acessar as cartilhas, acesse os links abaixo:
Cartilha de Estágio em Terapia Ocupacional (CLIQUE AQUI).
Cartilha de Estágio em Fisioterapia (CLIQUE AQUI).
A gestão empreendedora é uma abordagem de administração que se concentra na aplicação de princípios e técnicas para conduzir uma empresa de forma inovadora e competitiva. Este modelo valoriza a agilidade, a criatividade e a tomada de decisões proativas.
E o que é a gestão baseada em valor? Em resumo, a gestão baseada em valor é uma metodologia de gestão que guia as tomadas de decisões em uma empresa com o intuito de gerar valor.
Esse método tem como principal objetivo auxiliar no desenvolvimento dos negócios, especialmente em longo prazo, fornecendo competitividade às empresas. Diante do exposto, esta cartilha tem por objetivo orientar os profissionais com informações valiosas sobre a gestão baseada em valor, a fim de capacitá-los para melhorar seus negócios.
Clique aqui para acessar a cartilha
Com base em ciências como Biomecânica, Anatomia e Ergonomia, o fisioterapeuta tem um papel essencial na prevenção, promoção e recuperação da saúde do trabalhador. A partir desse repertório teórico e prático, a Fisioterapia do Trabalho amplia as possibilidades de atuação profissional, oferecendo oportunidades tanto na indústria quanto na pesquisa, docência e perícia.
Esta cartilha, elaborada pela Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho do Crefito-3, reforça nosso compromisso em valorizar a profissão e suas especialidades, garantindo que os fisioterapeutas estejam cada vez mais preparados para um cenário em constante evolução.
Clique aqui para acessar a cartilha
O Crefito-3 apresenta a Cartilha de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais, um material voltado para terapeutas ocupacionais que atuam em campos como assistência social, educação, cidadania e justiça, entre outros.
A especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais é reconhecida pelo Coffito e abrange o atendimento a grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, povos tradicionais e comunidades atingidas por calamidades, dentre várias outras.
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A vida escolar é um percurso fundamental na formação dos estudantes, desde o ensino fundamental até o ensino médio. Ao longo dessa trajetória, muitos desafios podem surgir, e a atuação do terapeuta ocupacional especialista em Contexto Escolar é essencial para identificar e intervir precocemente, evitando que dificuldades se tornem barreiras ao aprendizado e à participação.
O terapeuta ocupacional contribui para o desenvolvimento integral dos estudantes, trabalhando habilidades cognitivas, motoras, sociais e emocionais, além de promover o engajamento nas atividades escolares e favorecer a inclusão. Sua atuação visa garantir um ambiente acessível e adaptado às necessidades individuais, fortalecendo o aprendizado e a autonomia dos alunos.
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Este material destaca a importância do terapeuta ocupacional no processo de envelhecimento, promovendo a autonomia, participação social e qualidade de vida. A cartilha aborda as áreas de atuação, desde a saúde e assistência social até cultura e lazer, oferecendo orientações para intervenções em diversos contextos.
Esperamos que este material seja um guia de excelência para os profissionais da área, reforçando o compromisso do Crefito-3 com a valorização e desenvolvimento da Terapia Ocupacional em Gerontologia.
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Esta especialidade, inserida prioritariamente em programas de Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família, é fundamental para a promoção da saúde e do bem-estar das comunidades. Ao aliar abordagens técnico-pedagógicas e clínico-assistenciais, o terapeuta ocupacional atua com foco no cuidado integral, promovendo autonomia, inclusão e qualidade de vida para indivíduos e famílias.
Desejamos que esta cartilha seja recebida pelos profissionais como uma ferramenta adicional para o apoio às práticas e para o fortalecimento das ações do terapeuta ocupacional no território, promovendo o cuidado centrado na pessoa, na família e na comunidade.
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De acordo com o Coffito, a Saúde Funcional refere-se ao “estado de bem-estar individual e das coletividades, no desempenho das atividades e na participação social, potencializando a funcionalidade, promovendo qualidade de vida e autonomia para o pleno exercício da cidadania” (COFFITO, 2012).
A Terapia Ocupacional em Saúde Funcional é uma especialidade consolidada nacional e internacionalmente, voltada para pessoas de todas as idades que apresentam comprometimentos ou riscos relacionados à funcionalidade, capacidade, desempenho ocupacional ou participação social. O terapeuta ocupacional especialista nessa área atua para favorecer o engajamento e a autonomia da pessoa em suas atividades cotidianas, promovendo a prevenção, recuperação e adaptação das funções e capacidades, com impacto positivo na qualidade de vida.
Clique aqui para acessar a cartilha