DEMAIS ASSUNTOS - FINANCEIRO
No dia 10 de novembro, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução COFFITO nº 635/2025, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2026.
A anuidade de 2026, após 6 anos sem alteração do valor, foi reajustada para em R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais). Foram mantidos os benefícios aos profissionais, como descontos, parcelamentos e datas de pagamento, com destaque para o aumento do desconto para o pagamento em Janeiro (para os profissionais e empresas com inscrição já deferida no ano anterior), que agora tem o desconto de 25%, caso o pagamento seja realizado até 30/01/2026.
Pagamento à vista
O pagamento da anuidade poderá ser realizado nas seguintes modalidades:
À vista, com 25% de desconto, até o último dia útil de janeiro de 2026 (R$ 432,75);
À vista, com 10% de desconto, até o último dia útil de fevereiro de 2026 (R$ 519,30);
À vista, com 5% de desconto, até o último dia útil de março de 2026 (R$ 548,15);
O pagamento do valor integral da Anuidade, sem descontos, deverá ser efetuado até o último dia útil de abril de 2025, exceto para aqueles que optarem pelo parcelamento. Quem optar pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem juros, desde que iniciado no mês de janeiro.
Descontos adicionais
Os profissionais que possuírem 30 anos ou mais de inscrição no Conselho, completados até 31/12/2025, terão desconto de 50% no valor da anuidade. Para os profissionais que realizarem a primeira inscrição no Conselho (profissional ou pessoa jurídica), será concedido 50% de desconto no valor de anuidade, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapassem 08 (oito) parcelas. Além disso, será aplicado desconto de 50% do valor dos emolumentos.
Confira na íntegra a Resolução COFFITO nº 635/2025.
A Declaração de Quitação poderá ser emitida diretamente em nosso site, através de sua área exclusiva (CLIQUE AQUI). É necessário que todos os débitos, inclusive a anuidade do ano vigente, estejam quitados para liberação deste documento.
Caso a Declaração de Quitação não esteja disponível no canal acima, a solicitação deverá ser realizada através do Formulário Eletrônico, clicando em "Avançar" no canto inferior direito da tela para abertura do chamado.
Prazo: Em até 5 dias úteis através do Formulário Eletrônico.
Para solicitar a 2ª via de boletos vencidos, basta formalizar o pedido clicando no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página e na sequência em "Abertura de Chamados".
Para visualizar os boletos não vencidos, clique em no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página e na sequência em "Segunda via de boleto".
Lembre-se de preencher corretamente o número de seu CPF ou CNPJ para que o pedido seja vinculado ao seu cadastro.
A Diretoria do CREFITO-3 apenas poderá isentar a cobrança de anuidades cuja motivação esteja prevista na legislação vigente do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), as quais seguem abaixo:
Por idade e tempo de serviço (deve ter completos 65 anos e completos 30 anos de exercício profissional ou mais) - Resolução COFFITO 435/2013 (clique aqui);
Profissionais que já tenham 30 anos de exercício profissional, mas não completou 65 anos de idade tem a aplicação do desconto de 50% previsto em resolução. Este desconto é dado de forma automática assim que o profissional completa os 30 anos no ano anterior ao da aplicação do desconto, considerando a data da inscrição definitiva.
Por doenças graves - Resolução COFFITO 472/2016 (clique aqui);
Doenças graves previstas em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil:
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa
Para todos os casos será necessário realizar um pedido formal à Diretoria do CREFITO-3. Os pedidos deverão ser enviados através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), selecionando a opção "Outros Assuntos - Secretaria" e anexando toda a documentação comprobatória exigida. Prazo para análise: 30 dias.
Sugerimos a leitura das resoluções acima para verificação da documentação necessária.
Para regularizar os débitos de anos anteriores, basta formalizar o pedido clicando no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página, no item "ABERTURA DE CHAMADO", selecionando o assunto "Regularização de Débitos".
Lembre-se de preencher corretamente o número de seu CPF ou CNPJ para que o pedido seja vinculado ao seu cadastro.
Caso tenha identificado que houve o pagamento em duplicidade (pagamentos das versões integrais e parcelas da anuidade), pagamento de anuidade que foi isentada pela Diretoria ou pagamento de boleto com o valor maior que o devido, o profissional pode requerer a restituição de valores.
Para tanto, faz-se necessário o envio do requerimento de restituição (CLIQUE AQUI) e o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) realizado(s).
Para o envio do pedido, basta clicar no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página, no item "ABERTURA DE CHAMADO", selecionando o assunto "Outros assuntos financeiro".
Excepcionalmente, devido ao excesso de solicitações, o prazo para restituição dos valores é de 10 dias a contar da entrega da documentação completa.