Antes de prosseguir com a abertura de um chamado, consulte nosso FAQ para obter informações, requerimentos, valores e prazos de nossos serviços.  Caso prefira, poderá avançar para próxima tela no botão AVANÇAR, no canto inferior direito da tela.

DEMAIS ASSUNTOS - FINANCEIRO

Anuidade de 2025

ATENÇÃO! Os boletos da anuidade de 2025, serão disponibilizados para acesso e pagamento no dia 02/01/2025, em sua ÁREA EXCLUSIVA (CLIQUE AQUI). Lembrando que o boleto emitido estará disponível para pagamento após 30 minutos, conforme orientação da FEBRABAN. Portanto, após emissão do boleto, pedimos gentilmente que aguarde esse período para efetuar o pagamento.


No dia 30 de outubro, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução COFFITO nº 598/2024, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2025.

A anuidade de 2025 foi mantida - sem reajustes - em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Foram igualmente mantidos os benefícios aos profissionais, como descontos, parcelamentos e datas de pagamento, com destaque para o aumento do desconto aplicado as taxas de primeira inscrição, que agora tem o desconto de 50%


Pagamento à vista

O pagamento da anuidade poderá ser realizado nas seguintes modalidades:



O pagamento do valor integral da Anuidade, sem descontos, deverá ser efetuado até o último dia útil de abril de 2025, exceto para aqueles que optarem pelo parcelamento. Quem optar pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem juros, desde que iniciado no mês de janeiro.


Descontos adicionais

Os profissionais que possuírem 30 anos ou mais de inscrição no Conselho terão desconto de 50% no valor da anuidade. Para os profissionais que realizarem a primeira inscrição no Conselho (profissional ou pessoa jurídica), será concedido 50% de desconto no valor de anuidade, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapassem 08 (oito) parcelas. Além disso, será aplicado desconto de 50% do valor dos emolumentos.


Confira na íntegra a Resolução COFFITO nº 598/2024.

Declaração de Quitação

A Declaração de Quitação poderá ser emitida diretamente em nosso site, através de sua área exclusiva (CLIQUE AQUI). É necessário que todos os débitos, inclusive a anuidade do ano vigente, estejam quitados para liberação deste documento.


Caso a Declaração de Quitação não esteja disponível no canal acima, a solicitação deverá ser realizada através do Formulário Eletrônico, clicando em "Avançar" no canto inferior direito da tela para abertura do chamado.


Prazo: Em até 5 dias úteis através do Formulário Eletrônico.



2ª via de boletos vencidos (acordos e taxas)

Para solicitar a 2ª via de boletos vencidos, basta formalizar o pedido clicando no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página e na sequência em "Abertura de Chamados".

Para visualizar os boletos não vencidos, clique em no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página e na sequência em "Segunda via de boleto".

Lembre-se de preencher corretamente o número de seu CPF ou CNPJ para que o pedido seja vinculado ao seu cadastro.

Isenção da anuidade

A Diretoria do CREFITO-3 apenas poderá isentar a cobrança de anuidades cuja motivação esteja prevista na legislação vigente do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), as quais seguem abaixo:

Doenças graves previstas em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil:

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa

Para todos os casos será necessário realizar um pedido formal à Diretoria do CREFITO-3. Os pedidos deverão ser enviados através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), selecionando a opção "Outros Assuntos - Secretaria" e anexando toda a documentação comprobatória exigida. Prazo para análise: 30 dias.

Sugerimos a leitura das resoluções acima para verificação da documentação necessária.

Regularização de Débitos

Para regularizar os débitos de anos anteriores, basta formalizar o pedido clicando no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página, no item "ABERTURA DE CHAMADO", selecionando o assunto "Regularização de Débitos".

Lembre-se de preencher corretamente o número de seu CPF ou CNPJ para que o pedido seja vinculado ao seu cadastro.

Restituição de valores

Caso tenha identificado que houve o pagamento em duplicidade (pagamentos das versões integrais e parcelas da anuidade), pagamento de anuidade que foi isentada pela Diretoria ou pagamento de boleto com o valor maior que o devido, o profissional pode requerer a restituição de valores.

Para tanto, faz-se necessário o envio do requerimento de restituição (CLIQUE AQUI) e o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) realizado(s).

Para o envio do pedido, basta clicar no botão "AVANÇAR" no canto inferior direito desta página, no item "ABERTURA DE CHAMADO", selecionando o assunto "Outros assuntos financeiro".

O prazo para restituição dos valores é de 10 dias a contar da entrega da documentação completa.