SERVIÇOS - EMPRESAS E CONSULTÓRIOS
NOVIDADE! O sócio de empresa Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI) registrado no CREFITO-3 poderá solicitar a isenção de sua anuidade de pessoa física (RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 598 e 599 de 2024)
Para melhor compreensão deste benefício, o CREFITO-3 elaborou o Guia Técnico - Isenção da Anuidade Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresário Individual (EI) (CLIQUE AQUI).
Para aqueles que se enquadrarem, será necessário imprimir, preencher e assinar o formulário (CLIQUE AQUI) e apresentá-lo até o dia 20/01/2025, juntamente com:
INSTRUMENTO SOCIAL VIGENTE (OBRIGATÓRIO e devidamente registrado em CARTÓRIO OU JUCESP);
Caso já possua a documentação digitalizada, basta clicar no botão AVANÇAR no canto inferior direito dessa página e enviar a documentação por meio do item "ABERTURA DE CHAMADO", digitando o CNPJ da empresa e selecionando a opção "Isenção Anuidade - Empresa".
Lembrando que não há necessidade de autenticar documentos, basta realizar a digitalização a partir dos originais. As dúvidas também poderão ser esclarecidas através do mesmo canal.
COMO IDENTIFICAR SE A CONSTITUIÇÃO DE MINHA EMPRESA SE ENQUADRA NOS CRITÉRIOS DE ISENÇÃO?
Para análise da isenção, a empresa deve ser composta por um único sócio, e enquadrada nas seguintes naturezas jurídicas (verificar no instrumento social da empresa ou Cartão do CNPJ):
código 206-2 - Sociedade Empresária Limitada;
código 224-0 - Sociedade Simples Limitada;
código 213-5 - Empresário (Individual);
PRAZOS:
Para os pedidos recebidos em 2024, os deferimentos ocorrerão em 2025;
Para os pedidos recebidos 2025, os deferimentos ocorrerão no prazo de até 10 dias úteis;
O fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que atua em local estabelecido, deverá realizar o registro desse local de trabalho no CREFITO-3. De forma geral, caso a atuação seja na condição de profissional autônomo (pessoa física), deve-se realizar o registro de consultório, já para o regime de atuação na modalidade jurídica (CNPJ), será necessário o registro de empresa. Alguns fatores serão determinantes para a definição do enquadramento:
O propósito operacional do local de trabalho, especificamente em relação à quantidade de atendimentos:
O consultório é estabelecido para atendimento exclusivo da clientela do profissional, ou seja, o local poderá servir a vários profissionais, porém não poderá ocorrer atendimento simultâneo no mesmo espaço físico. Caso a necessidade seja de atendimentos simultâneos, com dois ou mais profissionais atendendo, o local deverá ser destinado a instalação de uma empresa (pessoa jurídica).
Faturamento:
O consultório é utilizado por um profissional autônomo, que recolhe seus impostos junto a Prefeitura local e taxas do CREFITO-3. Existem diferentes tipos de cobranças de impostos para as empresas, assim como os impostos que incidem sobre a atividade autônoma, porém a atividade autônoma possui limitadores quanto ao faturamento.
O governo estabelece faixas de faturamento e suas respectivas incidências de imposto de renda, sendo assim, a partir de um valor, a atividade autônoma gera o recolhimento de impostos tão ou mais onerosos que uma empresa. A escolha entre consultório ou empresa poderá ser orientada por profissionais especialistas, tais como, economistas, contadores e advogados ou até mesmo pelo SEBRAE (www.sebrae.com.br ).
Para solicitar a Atualização de DRF no CREFITO-3 será necessário imprimir, preencher e assinar os formulários abaixo e apresentá-los juntamente com toda documentação listada no mesmo, digitalizada em formato PDF.
Taxa: A taxa de R$ 95,00 será cobrada somente nos casos de alteração de razão social/nome ou endereço;
Prazo: 2 à 5 dias úteis;
Formulários para Empresa (CLIQUE AQUI)
Não há necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Caso já possua a documentação digitalizada, basta enviá-la clicando na seta AVANÇAR no canto inferior direito desta página e posteriormente no item "Abertura de Chamados". Lembrando que não há necessidade de autenticar documentos, basta realizar a digitalização a partir dos originais. As dúvidas também poderão ser esclarecidas através do mesmo canal.
NOVIDADE!
O processo de renovação de DRF de Consultório foi automatizado e agora será realizado através da área exclusiva do profissional (CLIQUE AQUI).
Após o acesso, a renovação poderá ser solicitada no menu lateral "Consultórios", selecionando "Ações" e posteriormente em "Renovar DRF".
Para solicitar o Registro de Consultório no CREFITO-3 será necessário imprimir, preencher e assinar os formulários (CLIQUE AQUI) e apresentá-los juntamente com toda documentação listada no mesmo, digitalizada em formato PDF.
Taxa: R$ 95,00 (R$ 47,50 - caso seja o primeiro registro de consultório e não tenha nenhuma empresa registrada em seu nome);
Prazo: 30 dias;
Não há necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Caso já possua a documentação digitalizada, basta enviá-la clicando na seta AVANÇAR no canto inferior direito desta página e posteriormente no item "Abertura de Chamados". Lembrando que não há necessidade de autenticar documentos, basta realizar a digitalização a partir dos originais. As dúvidas também poderão ser esclarecidas através do mesmo canal.
Para solicitar a Baixa do Registro de Consultório no CREFITO-3 será necessário imprimir, preencher e assinar o formulário (CLIQUE AQUI) e apresentá-lo juntamente com toda documentação listada no mesmo, digitalizada em formato PDF.
Taxa: isento;
Prazo: 30 dias;
Caso já possua a documentação digitalizada, basta enviá-la clicando na seta AVANÇAR no canto inferior direito desta página e posteriormente no item "Abertura de Chamados". Lembrando que não há necessidade de autenticar documentos, basta realizar a digitalização a partir dos originais. As dúvidas também poderão ser esclarecidas através do mesmo canal.
O registro de empresas em fase de constituição será realizado em 2 etapas:
1ª ETAPA (visto prévio):
Antes do registro em Cartório ou JUCESP, o Instrumento Social (contrato social ou alteração contratual) deverá ser enviado ao CREFITO-3.
O solicitante deverá apresentar:
Requerimento para Visto e Declaração de Responsabilidade Técnica (DRT) - conforme a atividade da empresa (CLIQUE AQUI);
1(uma) via do Instrumento Social (devidamente assinado pelos sócios e testemunhas);
Obs: Todos os campos dos formulários devem ser devidamente preenchidos. O Fisioterapeuta / Terapeuta Ocupacional somente deverá assinar a DRT relacionada a sua atividade profissional.
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Após a análise do Instrumento Social o CREFITO-3 enviará, por e-mail, um certificado de registro eletrônico juntamente com as instruções para a 2ª etapa do registro.
Prazo para visto prévio: 5 a 15 dias úteis;
Taxa: o valor será cobrado somente na 2ª etapa do registro (vide abaixo);
Anuidade: o valor será cobrado somente na 2ª etapa do registro (vide abaixo);
CLIQUE AQUI para verificar algumas orientações relacionadas ao processo de visto.
2ª ETAPA (solicitação do registro):
Nesta etapa, o solicitante deverá apresentar:
Requerimento para Registro de Empresa e Declaração de Responsabilidade Técnica (DRT) - conforme atividade da empresa (CLIQUE AQUI);
Uma via do Instrumento Social devidamente registrado em cartório ou JUCESP;
Cartão do CNPJ;
Obs: Todos os campos dos formulários devem ser devidamente preenchidos. O Fisioterapeuta / Terapeuta Ocupacional somente deverá assinar a DRT relacionada a sua atividade profissional.
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Prazo: 30 dias;
Taxa: Boleto no valor de R$ 388,00 (caso seja a primeira inscrição, será concedido desconto de 50%, ou seja, R$ 194,00);
Anuidade 2025: O valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data do deferimento do registro. Caso seja a primeira inscrição, será concedido 50% de desconto, podendo ser parcelado em até 8 vezes (desde que esteja no limite de meses do ano fiscal).
Valor integral e sem desconto: R$ 550,00.
Valor integral COM desconto: R$ 275,00.
VALOR DA ANUIDADE PROPORCIONAL, COM DESCONTO DE 50% :
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/01/2025: R$ 275,00.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/02/2025: R$ 252,08.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/03/2025: R$ 229,17.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/04/2025: R$ 206,25.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/05/2025: R$ 183,33.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/06/2025: R$ 160,42.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/07/2025: R$ 137,50.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/08/2025: R$ 114,58.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/09/2025: R$ 91,67.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/10/2025: R$ 68,75.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/11/2025: R$ 45,83.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/12/2025: R$ 22,92.
Observação:
-Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas - Isentos de taxas e anuidades;
-Indústria e Comércio de Equipamentos/Aparelhos - Isenta de anuidade;
-Empresa Filial - isenta de anuidade, desde que a matriz esteja registrada no CREFITO-3 ou 50% da anuidade, em caso de matriz registrada em outro CREFITO.
O registro das empresas que já possuem as atividades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devidamente registradas em Cartório ou JUCESP será realizado em uma única etapa.
O solicitante deverá apresentar:
Requerimento para Registro de Empresa e Declaração de Responsabilidade Técnica - conforme atividade da empresa (CLIQUE AQUI);
Uma via do Instrumento Social devidamente registrado em cartório ou JUCESP;
Cartão do CNPJ;
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Prazo: 30 dias;
Taxa: Boleto no valor de R$ 388,00 (caso seja a primeira inscrição, será concedido desconto de 50%, ou seja, R$ 194,00);
Anuidade 2025: O valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data do deferimento do registro. Caso seja a primeira inscrição, será concedido 50% de desconto, podendo ser parcelado em até 8 vezes (desde que esteja no limite de meses do ano fiscal).
Valor integral e sem desconto: R$ 550,00.
Valor integral COM desconto: R$ 275,00.
VALOR DA ANUIDADE PROPORCIONAL, COM DESCONTO DE 50% :
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/01/2025: R$ 275,00.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/02/2025: R$ 252,08.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/03/2025: R$ 229,17.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/04/2025: R$ 206,25.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/05/2025: R$ 183,33.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/06/2025: R$ 160,42.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/07/2025: R$ 137,50.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/08/2025: R$ 114,58.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/09/2025: R$ 91,67.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/10/2025: R$ 68,75.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/11/2025: R$ 45,83.
=> PARA REGISTROS APROVADOS ATÉ 15/12/2025: R$ 22,92.
Obs 1: Caso a empresa necessite de visto prévio no Instrumento Social, deverá seguir o processo da "1ª Etapa" do item anterior.
Obs 2: -Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas - Isentos de taxas e anuidades;
-Indústria e Comércio de Equipamentos/Aparelhos - Isenta de anuidade;
-Empresa Filial - isenta de anuidade, desde que a matriz esteja registrada no CREFITO-3 ou 50% da anuidade, em caso de matriz registrada em outro CREFITO.
O processo de baixa no registro de empresas, em fase de encerramento, será realizado em 2 etapas:
1ª ETAPA (visto prévio):
Antes do registro em Cartório ou JUCESP, o Instrumento Social (distrato social ou alteração contratual) deverá ser enviado ao CREFITO-3.
O solicitante deverá apresentar:
Requerimento para Visto (CLIQUE AQUI);
1(uma) via do Instrumento Social (Distrato social ou alteração contratual), devidamente assinado pelos sócios e testemunhas;
Obs: Todos os campos dos formulários devem ser devidamente preenchidos.
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF (a partir dos originais) e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Após a análise do Instrumento Social o CREFITO-3 enviará, por e-mail, um certificado de registro eletrônico juntamente com as instruções para a 2ª etapa do registro.
Prazo para visto prévio: 5 a 15 dias úteis;
Anuidade: A anuidade integral será convertida em "proporcional" após entrega da documentação da 2ª etapa;
2ª ETAPA (solicitação de baixa):
Nesta etapa, o solicitante deverá apresentar:
Requerimento para Cancelamento de Registro de Empresa (CLIQUE AQUI);
Uma via do Distrato Social/Alteração Contratual devidamente registrado em cartório ou JUCESP;
Cartão do CNPJ baixado/alterado (conforme o caso);
*Original do Certificado de Registro de Empresa (documento verde e branco emitido pelo CREFITO-3);
*Original da DRF, expedida pelo CREFITO-3, caso esteja dentro do prazo de validade;
*Na ausência destes documentos, deverá assinalar no requerimento o extravio do certificado.
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF (a partir dos originais) e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
IMPORTANTE: A via original do Certificado de Registro de Empresa (documento verde e branco emitido pelo CREFITO-3) deverá ser remetido posteriormente pelos Correios para qualquer unidade do CREFITO-3 ou entregue por qualquer portador de forma presencial, caso não tenha sido extraviado.
Prazo: 30 dias;
Taxa: isento;
Anuidades: para que o cancelamento seja concedido mediante apresentação dos documentos citados, o estabelecimento deverá também estar rigorosamente em dia com suas obrigações pecuniárias, inclusive do ano em que a mesma for requerida. Ao solicitar a baixa, a anuidade do ano vigente será convertida em "proporcional", de janeiro ao mês de apresentação da documentação.
A solicitação de baixa de empresa poderá ocorrer em uma única etapa quando a empresa possuir qualquer uma das seguintes condições abaixo:
Distrato Social devidamente registrado em cartório ou JUCESP;
Alteração Contratual (excluindo as atividades pertinentes a este Conselho) devidamente registrada em cartório ou JUCESP;
Nestas condições, o solicitante deverá apresentar:
Requerimento para Cancelamento de Registro de Empresa (CLIQUE AQUI);
Uma via do Distrato Social/Alteração Contratual devidamente registrado em cartório ou JUCESP;
Cartão do CNPJ baixado/alterado (conforme o caso);
*Original do Certificado de Registro de Empresa (documento verde e branco emitido pelo CREFITO-3);
*Original da DRF, expedida pelo CREFITO-3, caso esteja dentro do prazo de validade;
*Na ausência destes documentos, deverá assinalar no requerimento o extravio do certificado.
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF (a partir dos originais) e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas.
IMPORTANTE: A via original do Certificado de Registro de Empresa (documento verde e branco emitido pelo CREFITO-3) deverá ser remetido posteriormente pelos Correios para qualquer unidade do CREFITO-3 ou entregue por qualquer portador de forma presencial, caso não tenha sido extraviado.
Prazo: 30 dias;
Taxa: isento;
Anuidades: para que o cancelamento seja concedido mediante apresentação dos documentos citados, o estabelecimento deverá também estar rigorosamente em dia com suas obrigações pecuniárias, inclusive do ano em que a mesma for requerida. Ao solicitar a baixa, a anuidade do ano vigente será convertida em "proporcional", de janeiro ao mês de apresentação da documentação.
Obs: Caso a empresa necessite de visto prévio no Instrumento Social, deverá seguir o processo da "1ª Etapa" do item "Baixa de Registro de Empresa - Em fase de encerramento".
Caso a empresa já possua a Alteração Contratual devidamente registrada em cartório ou Jucesp deverá apresentar:
1(uma) via da Alteração Contratual;
Ficha de Atualização Cadastral e Declaração de Responsabilidade Técnica - conforme o caso (CLIQUE AQUI);
Taxa: A taxa de R$ 95,00 será cobrada somente nos casos de alteração de razão social ou endereço;
Prazo: 1 dia útil;
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Caso a empresa necessite de visto prévio na Alteração Contratual, deverá apresentar:
Requerimento para Visto e Declaração de Responsabilidade Técnica (DRT) - conforme a atividade da empresa (CLIQUE AQUI);
1(uma) via do Instrumento Social (devidamente assinado pelos sócios e testemunhas);
Obs: Todos os campos dos formulários devem ser devidamente preenchidos. O Fisioterapeuta / Terapeuta Ocupacional somente deverá assinar a DRT relacionada a sua atividade profissional.
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Após a análise do Instrumento Social o CREFITO-3 enviará, por e-mail, um certificado de registro eletrônico juntamente com as instruções para a 2ª etapa do registro.
Prazo para visto prévio: 5 a 15 dias úteis;
Taxa: A taxa de R$ 95,00 será cobrada somente nos casos de alteração de razão social ou endereço;
CLIQUE AQUI para verificar algumas orientações relacionadas ao processo de visto.
2ª ETAPA (Alteração Registrada):
Nesta etapa, o solicitante deverá apresentar:
1(uma) via da Alteração Contratual;
Ficha de Atualização Cadastral e Declaração de Responsabilidade Técnica - conforme o caso (CLIQUE AQUI);
Prazo: 1 dia útil;
Toda documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e enviada através do Formulário Eletrônico (CLIQUE AQUI), não sendo necessário o reconhecimento de firma das assinaturas, desde que sejam compatíveis com os documentos que mantemos no prontuário profissional.
Esclarecemos que o MEI não é aceito para registro no CREFITO-3 pois trata-se de uma modalidade de enquadramento de empresa criada pelo Governo Federal em 2009, que teve como objetivo promover a formalização do pequeno empreendedor que trabalha por conta própria. Artesãos, cabeleireiros, costureiros, marceneiros são exemplos de atividades econômicas para as quais o MEI foi criado. Fisioterapia e Terapia Ocupacional não são atividades que se enquadram na categoria MEI.
Neste sentido, havendo necessidade de atuar como pessoa jurídica, recomendamos que verifique junto a um contador de confiança a abertura de empresa na modalidade mais vantajosa em sua situação e posteriormente registrá-la no CREFITO-3.
Para ciência, compartilhamos uma nota de esclarecimento divulgada pelo COFFITO para maiores informações (CLIQUE AQUI).