ELEIÇÕES 2025-2029
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VOTO
ELEIÇÕES CREFITO-3 2024 (QUADRIÊNIO 2025-2029)
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito-3) informa que as eleições referentes ao quadriênio 2025-2029 foram realizadas no dia 29 de novembro de 2024.
De acordo com a Resolução COFFITO nº 519/2020, o voto é obrigatório para todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais regularmente inscritos e em situação ativa no Conselho, sendo facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos.
Os profissionais que, por algum motivo, não participaram do processo eleitoral deverão apresentar justificativa formal de sua ausência, conforme estabelece o Art. 2º da referida resolução. O prazo para envio das justificativas será de 28 de maio de 2025 até 15 de fevereiro de 2026.
COMO JUSTIFICAR
As justificativas deverão ser enviadas por meio de chamado eletrônico, CLIQUE AQUI.
Indique o motivo da ausência do voto.
Caso possua documentos comprobatórios, anexe os arquivos ao chamado.
PENALIDADE POR AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA
Conforme o Artigo 3º da Resolução COFFITO nº 519/2020, o profissional que não votar e deixar de apresentar justificativa válida estará sujeito à aplicação de multa no valor correspondente a 20% da anuidade vigente no exercício da eleição.
ESTÁ EM DÚVIDA SE PRECISA JUSTIFICAR
O Formulário de Justificativa estará bloqueado para aqueles profissionais que:
Não pertenciam ao grupo de profissionais aptos ao voto;
Realizaram a votação com sucesso;
Nos casos acima, não haverá pendência eleitoral e não estará passível de multa.
Ao digitar seu CPF no campo que consta no chamado eletrônico, CLIQUE AQUI para acessar, será possível consultar a necessidade de realizar a Justificativa Eleitoral.
SOBRE AS ELEIÇÕES CREFITO-3 -2024
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho de 2024, no exercício de suas atribuições, convocou os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com inscrição no CREFITO-3 a participarem da eleição direta, no dia 29 de novembro de 2024, no período das 8h às 20h, para o colegiado do CREFITO-3, referente ao mandato a ser exercido no quadriênio 2025-2029.
Conforme telegrama enviado, o ato da votação ocorreu por meio eletrônico, na rede mundial de computadores (internet), através do sítio eletrônico: https://eleicaocrefito3.elejaonline.com, em que se encontraram todas as informações necessárias para a utilização do sistema eletrônico de votação, contato de suporte e demais orientações.
O voto pôde ser realizado de qualquer dispositivo com acesso à rede mundial de computadores ou, ainda, nas sedes, delegacias ou subsedes do CREFITO-3, onde foram disponibilizadas estações para votação, durante o período designado, mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou outro documento equivalente como identidade civil.
O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, podendo votar o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional em situação regular perante o CREFITO-3. Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.
Ao Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixou de votar, sem causa justificada, caberá pena de multa, conforme determina o Artigo 3º do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020.
Somente serão consideradas causas justificadas: impedimento legal ou força maior; enfermidade ou ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade. O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que não compareceu à eleição, deixando de votar, deverá justificar sua ausência junto ao CREFITO-3. As justificativas deverão ser enviadas por meio de chamado eletrônico, CLIQUE AQUI.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO (LINK)
PERGUNTAS E RESPOSTAS (OFÍCIO CE/CREFITO-3 Nº 014/2024)
Comissão Eleitoral designada para organizar as Eleições no Crefito-3 reuniu uma compilação de perguntas frequentes sobre o processo eleitoral. Confira abaixo e tire todas as suas dúvidas.
1. QUEM DEVE VOTAR?
O voto (secreto, direto e pessoal) é obrigatório a todos os profissionais com inscrição no Conselho Regional, que estejam em situação regular com o Conselho. Será facultativo o voto ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos. [Resolução COFFITO no 519/2020, artigo 2º]
2. É POSSÍVEL JUSTIFICAR E NÃO VOTAR?
Sim. Somente serão consideradas causas justificadas: impedimento legal ou força maior; enfermidade ou ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade. O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixar de votar, deverá justificar sua ausência junto ao CREFITO-3. O prazo para envio das justificativas será de 28 de maio de 2025 até 15 de fevereiro de 2026, e deverão ser enviadas por meio de chamado eletrônico, CLIQUE AQUI.
3. COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR?
As justificativas deverão ser enviadas por meio de chamado eletrônico em nosso site, CLIQUE AQUI.
Ao preencher o formulário, selecione a opção que corresponde a ausência do voto e descreva o motivo. Caso possua documentos comprobatórios, anexe os arquivos ao chamado na página seguinte.
4. CONSIGO CONFIRMAR SE PRECISO REALIZAR A JUSTIFICATIVA?
Sim. Ao digitar seu CPF no campo que consta no chamado eletrônico, CLIQUE AQUI para acessar, será possível consultar se há necessidade de realizar a Justificativa Eleitoral. Se o profissional não pertencia ao grupo de profissionais aptos ao voto ou realizou a votação com sucesso, aparecerá uma mensagem informando essa situação. Caso seja necessário justificar, será direcionado automaticamente para o formulário de justificativa.
5. EM CASO DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO, HÁ ALGUMA CONSEQUÊNCIA?
Sim. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional que deixarem de votar, sem causa justificada, o CREFITO-3 aplicará pena de multa em importância equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade fixada para o ano em que ocorrerem as eleições. [Artigo 3º da Res. COFFITO 519/2020]
6. ATÉ QUANDO POSSO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL?
Por determinação da Comissão Eleitoral a data limite para regularização foi 04/10/2024. https://www.crefito3.org.br/dsn/noticias.asp?cn=10994 [Artigo 5º da Res. COFFITO 519/2020]
7. CONSULTEI O CREFITO E NÃO ESTOU NA LISTA DE VOTANTES. DEVO IR AO CREFITO? ESTAREI SUJEITO A MULTA?
Não. O Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação pecuniária irregular não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa. [Acórdão COFFITO n. 410/2020].
8. A VOTAÇÃO SERÁ PELA INTERNET?
Sim. A votação será por meio da internet, podendo o profissional votar pelo seu celular, tablet ou computador. Serão também disponibilizados computadores no Conselho Regional (Sede e Subsedes) para votação. [Artigo 25º da Res. COFFITO 519/2020]
9. COMO FAÇO PARA ACESSAR A ÁREA DE VOTAÇÃO?
Conforme telegrama enviado, o ato da votação ocorrerá por meio eletrônico, na rede mundial de computadores (internet), através do sítio eletrônico: https://eleicaocrefito3.elejaonline.com, em que se encontram todas as informações necessárias para a utilização do sistema eletrônico de votação, contato de suporte e demais orientações. [Artigo 25º da Res. COFFITO 519/2020]
10. EU NÃO MORO NA CAPITAL, COMO DEVO VOTAR?
Como a votação será eletrônica, por meio da internet, todos os profissionais votarão da mesma forma. Não há distinção entre profissionais residentes na capital ou fora dela.
11. QUEM SÃO OS CANDIDATOS QUE ESTÃO CONCORRENDO?
As eleições para os Conselhos Regionais são feitas por chapas, compostas por 09 membros efetivos e 09 membros suplentes, cada. A relação de profissionais que compõem as chapas concorrentes está no site do COFFITO e publicada no DOU (link).
12. VOU PODER REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL NO DIA DA VOTAÇÃO?
Não. A data-limite para fins de regularização pecuniária, definida pela Comissão Eleitoral e divulgada no site do Conselho Regional, foi o dia 04/10/2024.
13. QUANDO E ONDE SERÁ REALIZADA A VOTAÇÃO?
A votação será realizada no dia 29 de novembro de 2024, no período das 8h às 20h pela internet, por meio do sítio eletrônico: https://eleicaocrefito3.elejaonline.com. O voto poderá ser realizado de qualquer dispositivo com acesso à rede mundial de computadores ou, ainda, nas sedes ou subsedes do CREFITO-3, onde serão disponibilizadas estações para votação, durante o período designado, mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou outro documento equivalente como identidade civil. [Artigo 25º da Res. COFFITO 519/2020]
14. MEUS DADOS ESTÃO DESATUALIZADOS E NÃO RECEBI A SENHA PARA VOTAÇÃO. O QUE FAÇO?
É de responsabilidade do profissional manter seu cadastro atualizado junto ao Conselho Regional. Verifique o e-mail cadastrado e acesse-o para encontrar as orientações para a votação. As informações foram enviadas pelo remetente Eleja Online <services@elejaonline.com>. Verifique SPAM ou Lixo Eletrônico. [Artigo 3º do Código de Ética e Deontologia]
15. MEU REGISTRO FOI HOMOLOGADO APÓS A DATA LIMITE. EU TEREI QUE VOTAR?
Não. Somente os profissionais devidamente registrados e em situação regular junto ao Conselho Regional até a data limite (04/10/2024) poderão votar.
16. SOLICITEI BAIXA DE MINHA INSCRIÇÃO PRECISO VOTAR?
Os profissionais cujas baixas forem deferidas antes da data da votação 29/11/2024, estarão dispensados da obrigatoriedade do voto. Importante lembrar que o fato de o profissional ter pedido baixa, não lhe confere a baixa automática. A Baixa do Registro somente ocorrerá após a devida análise do pedido (Deferimento).
Portanto, sua desobrigação de votar só ocorrerá se o pedido já tiver sido deferido e você tiver sido comunicado. Se isso ainda não tiver ocorrido, até a data da votação, você é obrigado a votar.
17. TENHO INSCRIÇÃO COMO FISIOTERAPEUTA E COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL, SENDO AMBAS ATIVAS. POSSO VOTAR DUAS VEZES?
Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.