[AEDD] Avaliação Externa do Desempenho Docente

A. Orientações para Procedimentos de Avaliação Externa do Desempenho Docente

PROCEDIMENTOS AEDD.pdf

Etapas

Procedimentos

Legislação

1.ª- Preparação

Agenda de observação – Cabe ao coordenador da bolsa de avaliadores externos calendarizar os procedimentos da avaliação externa. 

Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro Artigo 3º; ponto 2; alínea b) 

1.ª- Preparação

Informação dos procedimentos - Cabe ao coordenador da bolsa de avaliadores externos apoiar os avaliadores e monitorizar o processo de avaliação externa. 

Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro Artigo 3º; ponto 2; alínea b) 

1.ª- Preparação

Estruturação da aula – Cabe ao avaliado dar conhecimento ao avaliador externo da estruturação da aula a observar. A contextualização e a organização previstas para a aula facilitam a observação. O avaliado envia o documento ao avaliador externo, por email, antes da aula observada, de acordo com o prazo definido pelo coordenador da bolsa, com conhecimento a este último. 

Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro; Artigo 6.º; ponto 2 

2.ª- Observação de Aulas

Recolha de dados – Cabe ao avaliador externo, para cada aula observada, proceder obrigatoriamente ao respetivo registo, tendo por referência os parâmetros nacionais. O registo das observações pode ser efetuado no instrumento previsto no Anexo I ou em registo próprio, desde que respeite os parâmetros nacionais e as respetivas especificações. 

Decreto Regulamentar nº 26 /2012, de 21 de fevereiro; Artigo 18.º; ponto 3 -Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro; Artigo 4.º - Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro; Artigo 7.º 

3- Autoavaliação

Autoavaliação – Compete ao avaliado elaborar um documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida, incluindo a prática letiva. O relatório de autoavaliação é entregue em duplicado, em data definida de acordo com o estabelecido no art.º 12º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, nos serviços administrativos da escola do avaliado, em envelopes fechados, com a indicação de CONFIDENCIAL. Um destinado ao avaliador interno e outro ao avaliador externo. O diretor da escola faz a entrega dos relatórios ao avaliador interno e ao coordenador da bolsa que, por sua vez, encaminha ao avaliador externo.

Decreto Regulamentar nº 26 /2012, de 21 de fevereiro; Artigo 12º e 19.º 

4.ª- Classificação

Parecer do avaliador externo sobre o relatório de autoavaliação - Cabe ao avaliador externo emitir parecer sobre o relatório, relativamente às aulas observadas. - O avaliador externo adita o parecer ao relatório de autoavaliação do avaliado, no prazo de dez dias úteis, a partir da data da receção do mesmo, e envia ao coordenador da bolsa em envelope fechado que por sua vez o reenvia ao diretor da escola do avaliado 

Decreto Regulamentar nº 26 /2012, de 21 de fevereiro; Artigo 16.º Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de janeiro, Artigo 71.º 

4.ª- Classificação

Articulação entre avaliador externo e avaliador interno - O avaliador externo aguarda convocatória do diretor da escola do avaliado, com conhecimento ao coordenador da bolsa, para articular com o avaliador interno, na escola do avaliado. - O avaliador externo entrega a classificação (instrumento de registo e anexo II) em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola do avaliado, endereçado ao diretor, com a indicação de CONFIDENCIAL 

Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro Artigo 4.º 

Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro Artigo 7.º 

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro - Estatuto da Carreira Docente

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

Despacho Normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto - Estabelece os critérios e procedimentos para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular

Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro - Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis

Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro - Correspondência entre a avaliação obtida nos termos do SIADAP e a classificação e menções qualitativas específicas 

Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro - Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos. 

Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro - Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica

Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro - Regime de avaliação do desempenho dos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios

Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro - Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira

Portaria n.º119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira docente

Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março - Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

Decreto-Lei n.º65/2019, de 20 de maio - Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço 

Despacho n.º 4272-A/2021, de 27 de abril - Adequação dos prazos do ciclo avaliativo previsto

Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio - Define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto - Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário

Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro - Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

C. Requerimento de Observação de Aulas

Requerimento de Observação de aulas - Decreto Normativo n.º24/2012 de 26 de outubro

Requerimento de Observação de aulas - Reposicionamento na carreira

Requerimento de Observação de Aulas - Docentes contratados no âmbito do Decreto-Lei 32-A/2023 de 8 de maio

D. Anexos 

Anexo 1 - Guião de Observação da Dimensão Científica e Pedagógica

Anexo 2 - Classificação da Observação de aulas

Anexo 3 - Parâmetros Científicos e Pedagógicos e Níveis de Desempenho