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O patrocinador é responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores pelo sistema laranja.
A quantidade de credenciais estará disponibilizada na área restrita do sistema, e em caso de necessidade de credenciais extras e mesmas podem ser solicitadas individualmente.
O revezamento de credenciais será permitido, desde que o limite de credenciais seja devidamente respeitado;
Os nomes deverão ser cadastrados no sistema impreterivelmente até 30/03/2025
Lembramos a todos os expositores que os mesmos são responsáveis por todos seus fornecedores e equipe cadastrada junto ao evento. Possíveis danos, avarias ao complexo do evento ou, até mesmo, furtos e roubos, serão de incumbência do patrocinador responder conjuntamente pelos atos.
O patrocinador poderá retirar suas credenciais no CAEX no dia 03/04/2025 à partir das 16:00h
É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão. É também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis
É expressamente proibido o uso de gás tipo GLP, ou qualquer outro tipo de gás inflamável, no interior do espaço.
A comissão organizadora poderá sustar ou determinar o período (horário) de demonstração de qualquer equipamento, que a seu critério possa apresentar riscos às pessoas, produtos, estruturas ou stands, tais como: as que produzam alto nível de ruído, vibrações, fumaça, odores ou qualquer outro que possa perturbar o evento, bem como, as operações dos stands ou do centro de convenções em geral.
Qualquer tipo de promoção a ser realizada por empresa expositora, no interior do centro de convenções ou utilizando o nome deste, somente será admitido, mediante autorização prévia.
Não serão permitidos sorteios de nenhum tipo durante o evento.
Não será permitida nenhuma ação promocional do expositor que gerem possíveis aglomerações.
Não será pemitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção nos corredores de circulação.
Não será permitida a instalação de infláveis, faixas, totens, banners, painéis e nenhuma estrutura fora dos limites do estande.
Não será permitida circulação de pessoas com trajes/fantasias de qualquer tipo ou espécie.
Todo material exposto ou guardado em depósito deverá ser retirado impreterivelmente no primeiro dia de desmontagem, caso não seja retirado, será descartadas.
Atividades científicas ou sociais realizadas pelos patrocinadores do evento, mesmo que fora das dependências do Centro de Convenções, devem ser aprovadas previamente pela comissão do evento. Após a aprovação da comissão, estas atividades não poderão ser realizadas em horários que concorram com as atividades oficiais do evento.
A comissão organizadora se reserva o direito de interromper qualquer atividade realizada pelo patrocinador que infrinja alguma regra aqui descritas e em caso de reincidência o patrocinador arcará com as multas previstas nesse manual.
A Comissão organizadora do evento proíbe a distribuição, venda e consumo de qualquer bebida alcoólica durante a realização das atividades da programação científica.
O descumprimento desta regra poderá resultar em notificação ao patrocinador responsável e passível de multa e fechamento do espaço na área de exposição
A panfletagem É PROIBIDA nas portas de salas, filas de simpósio concorrentes, filas ou área do stand do concorrente e áreas comuns da área de exposição. Qualquer incômodo deve ser reportado à organização do evento.
Poderá ser realizada distribuição dentro dos limites do stand
Recomendamos que brindes distribuídos aos congressistas, se resumem a itens de papelaria.
Ex: canetas, lápis, blocos, agendas, canecas e squeezes e etc.
Lembramos que cada empresa possui seu próprio código de conduta, em conformidade com as associações que fazem parte (Abimed, Interfarma, Sindusfarma e etc).
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de brindes deve-se limitar a área de stand ou horário de seu simpósio satélite. Não é permitida a distribuição nas áreas comuns do evento.
RESOLUÇÃO RDC No 96 DE 17/12/2008 E RESOLUÇÃO RDC No 23 DE 21/05/2009 – ANVISA
Destacamos os seguintes requisitos para amostras grátis:
Art. 33 - A distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas aos profissionais prescritores em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos.
§ 1º É vedado distribuição de amostras grátis de vacinas.
§ 2º É vedada a distribuição de amostras grátis de preparações magistrais.
§ 3º É vedada a distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição.
Não será liberada pela Comissão Organizadora do evento a área destinada à montagem do estande dos expositores que tiverem inadimplência de qualquer parcela contratual.
A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de qualquer espécie.
Os stands, bens, produtos e pessoal a serviço dos expositores não estão cobertos por seguro, cuja responsabilidade é exclusiva dos expositores.
Cabe a cada expositor providenciar o seu próprio seguro contra qualquer risco. Esta medida é obrigatória e deverá ser seguida por todos os expositores. A Comissão Organizadora e Montadora Oficial não se responsabilizam, em hipótese alguma, por perdas, lucros cessantes, danos e/ou extravios de qualquer natureza que porventura ocorram a produtos expostos, stands ou pessoal em serviço, inclusive, os decorrentes de chuvas, ventos, raios, infiltrações, quedas de energias, pânico de multidão, curtos circuitos, incêndio, falhas estruturais do prédio, má conservação do mesmo e motivos de força maior.
É obrigatório o preenchimento e cadastro de todos os formulários e informações solicitadas, dentro das datas limites determinados em cada formulário. Os formulários encontram-se ao final deste manual e possuem datas limite específicas para cadastro no sistema.
Infrações Gerais previstas:
PROJETO E DOCUMENTAÇÃO
Atraso na entrega do projeto: R$ 500,00 + R$ 100,00 por dia de atraso.
Atraso no envio dos documentos: R$ 500,00 + 100 por dia de atraso
Não providenciar documento obrigatório: A participação no evento será suspensa até regularização.
MONTAGEM E MANUTENÇÃO
Atraso na montagem do estande: R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.
Atraso na manutenção do estande: R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.
Atraso na desmontagem do estande: R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.
CONTRAPARTIDAS
Atraso no envio das contraparidas no prazo e formatos corretos: Não inclusão da contrapartida
Atraso no envio de materiais para pasta: O material não será inserido na pasta.
REGRAS GERAIS
Descumprimento das Normas Estabelecidas:
A organizadora reserva-se o direito de suspender ou cancelar qualquer atividade ou ação realizada por patrocinadores ou expositores que não estejam em conformidade com as normas previstas neste manual. Além da suspensão ou cancelamento, caso sejam identificados danos ou avarias, a organizadora se resguarda no direito de exigir o ressarcimento dos custos correspondentes. O patrocinador ou expositor será responsabilizado pela reparação dos danos, devendo quitar o valor estabelecido pela organizadora.