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Para a liberação da montagem do estande, o expositor deverá apresentar a documentação abaixo, detalhada no decorrer no Manual impreterivelmente até o dia 03/03/2025
Os projetos apresentados deverão conter:
01 (uma ) via de planta baixa;
01 (uma) via de cada perspectiva contendo as devidas medidas e elevações;
Descritivo especificando materiais de acabamento, detalhes construtivos e luminotécnicos e pontos de instalações elétricas, telefônicas, internet, localização de extintor e etc.
Memorial com cotas e quantidade de energia elétrica necessária em KVAs;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para a montagem/estrutura do estande e instalações elétricas e comprovante de pagamento (mais informações no item Informações sobre ART e RRT);
ALTURA MÁXIMA
A altura máxima para elaboração dos projetos é de 3,0m
O expositor que realizar o projeto menor que 3m de altura, ficará responsável pelo fechamento superior do seu espaço em caso do stand ao seu lado ser mais alto.
PISO DO ESTANDE
A elevação do piso do estande é opcional. Quando o piso for elevado, é obrigatória a construção de rampa de acesso para deficientes fÍsicos, independentemente da sua metragem conforme NBR no 9050.
PAREDES DIVISÓRIAS
São obrigatórias as construções de paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos imediatamente ao lado, estabelecendo o limite de cada área. Neste caso, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do Pavilhão, evitando-se espaços entre os estandes.
Na fachada ou lateral do estande com as ruas, as paredes cegas para fechamento poderão ser construídas numa área de no máximo 40% (quarenta por cento) da metragem linear de cada lado
MEZANINO e TESTEIRA SUSPENSA
É terminantemente proibida a construção de mezaninos , apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou produtos expostos nas estruturas (eletrocalhas, canos de água, hidrantes, dutos de ar-condicionado), paredes, teto ou colunas do pavilhão, bem como pintar ou furar esses elementos.
JARDINS E PLANTAS
Jardins, plantas e flores ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra solta, areia ou pedras para execução de jardins no local.
PISO DO PAVILHÃO
A área de cada estande será demarcada no piso pela montadora oficial, obedecendo ao layout da planta baixa final.
Os Pavilhões possuem pisos especiais. A montagem dos estandes deverá ser feita sobre uma proteção (carpete ou plástico), não sendo permitida a utilização de cola.
A forração deverá ser fixada com fita crepe + “dupla face 3M 25 mm”. Outro tipo de material ou fita não será permitido;
EXTINTOR
Todos os estandes com mais de 18m2 devem conter um extintor de incêndio do tipo ABC 4kg.
SALAS NO STAND
Não será permitida a construção de salas de aulas e/ou atividades práticas dentro do estande.
Somente sala de reunião, com fechamento em vidro para visibilidade externa.
HIDRÁULICA
Não será permitido colocação de ponto hidráulico no estande.
OCUPAÇÃO DE ÁREAS COMUNS DO PAVILHÃO
Não é permitida a utilização das áreas de circulação e áreas técnicas do Pavilhão ou áreas de estandes vizinhos para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados nos estandes.
Não é permitido apoiar, amarrar, pendurar ou colocar qualquer tipo ou espécie de material, nas paredes, nas divisórias, nas portas dos salões, no teto, nos foyers e áreas de circulação, bem como no teto dos salões, sem a autorização prévia da coordenação de eventos do Centro de Eventos. É terminantemente proibido fixar qualquer material nos “Sprinkles”;
Não será permitido qualquer tipo de montagem ou obstrução às saídas de emergência, extintores e hidrantes. Também, não será permitida a passagem de fios em frente às portas, que deverão permanecer livres para circulação utilizando- se de passa cabos devidamente sinalizados
Não será permitida a passagem de fios em frente às portas, passagens e áreas de circulação, devendo estar sob o passa-cabos devidamente sinalizados;
Não é permitida a utilização de máquinas elétricas, tais como, furadeiras, serras, mosquetas, compressas e etc., que provoquem ruídos, barulhos ou vibrações. Também não é permitido lixar ou pintar qualquer tipo de material nas dependências internas do centro de convenções. As peças deverão chegar ao local, com o trabalho de pintura e arte final concluídos.
A Comissão Organizadora tem o direito de embargar a construção do stand ou a parte dele que possa estar em desacordo com as normas de segurança estruturais e deste manual.
Caso a montadora contratada pelo expositor não reformule o projeto e a construção em tempo hábil, o stand não poderá ser utilizado no período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais com os organizadores.
Para projetos de montagens especiais é necessário que os mesmos atendam às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ e que sejam executados e supervisionados por empresas e profissionais credenciados e registrados pelo Órgão Regulador e Fiscalizador supracitado. Ambos têm o mesmo valor técnico e profissional junto ao evento.
PROJETO DO STAND;
RRT/ART FINAL (Juntamente com boleto, comprovante de pagamento, cópia da carteirinha do CAU/CREA);
APÓLICE DE SEGURO (Com as coberturas descritas no Manual);
TERMO DE RESPONSABILIDADE; (modelo disponível na biblioteca);
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO | CBMERJ (modelo disponível na biblioteca);
LAUDOS TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS E ELÉTRICAS (modelo disponível na biblioteca);
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXAS DE KVA E LIMPEZA;
ALVARÁ SANITÁRIO E ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO (Para stands e atividades patrocinadas que terão A&B);
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO;
LICENÇA SANITÁRIA TRANSITÓRIA.
Para a liberação da montagem do estande, o expositor deverá apresentar a documentação abaixo via sistema impreterivelmente até o dia 03/03/2025
Sem a apresentação da documentação acima, não será permitido o descarregamento e acesso à área de montagem.
IDENTIFICAÇÃO
Os nomes da equipe de montagem deverão ser inseridos no sistema do expositor, na aba MONTAGEM.
Para acesso à área do evento, todos os montadores devem apresentar:
Documento de identificação (RG, carteira de motorista ou outro documento com foto);
Estar com uniforme identificado da empresa e portando material de trabalho e segurança.
Após apresentação dos documentos mencionados acima, o montador receberá a devida identificação para circular. Montadores que não apresentarem os documentos acima serão impedidos de acessar a área de montagem do evento.
EPI'S E VESTIMENTAS ADEQUADAS
É OBRIGATÓRIO USO DE EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – DE ACORDO COM SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. TODOS OS MONTADORES DEVERÃO UTILIZAR CAPACETE DURANTE TODO O PERÍODO DE MONTAGEM.
Não será permitido que prestadores de serviço circulem pelas áreas comuns do espaço com roupas inadequadas, tais como bermudas, camisetas regatas, minissaias ou chinelos.
Caberá à Montadora Oficial demarcar a localização dos stands, atendendo a ordem cronológica de solicitações e chegada das montadoras e às necessidades técnico- operacionais de montagem.
O Expositor receberá a área do seu estande demarcada no piso.
ATENÇÃO: A planta da área de exposição pode sofrer alterações até o momento do evento.
Caso o Expositor não obedeça às regras previstas neste manual, ficará sujeito às seguintes medidas:
O Expositor será comunicado de forma escrita sobre a irregularidade constatada, para que suspenda imediatamente a ação regular.
No caso de reincidência ou continuidade da infração, ao expositor serão aplicadas as seguintes multas não-compensatórias, de acordo com a infração cometida:
Atraso na entrega do projeto: R$ 500,00 + R$ 100,00 por dia de atraso.
Atraso na montagem do estande: R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.
Atraso na desmontagem do estande: R$ 5.000,00 / por hora de atraso + custos de extras das equipes de acompanhamento.