Aos Encarregados de Educação
Informamos que a ementa do dia 9 de dezembro (terça-feira) será alterada. Esta mudança deve-se ao facto de não ser possível proceder ao descongelamento dos alimentos na segunda-feira, dia 8, por se tratar de um feriado.
Agradecemos a compreensão.
Aos Encarregados de Educação
Informamos que a ementa da semana de 2 a 5 de dezembro será alterada. Esta mudança deve-se ao facto de não ser possível proceder ao descongelamento dos alimentos na segunda-feira, dia 1, por se tratar de um feriado.
De acordo com o Regulamento Interno e o disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aprovado em 16 de outubro, encontra-se aberto o Processo Eleitoral para o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Escolas Professor Armando de Lucena (AEPAL), relativo ao quadriénio 2025-2029.
O processo destina-se à eleição dos representantes do pessoal docente e não docente, em conformidade com a legislação em vigor e com as normas definidas no Regulamento Interno do Agrupamento.
Ato Eleitoral:
O ato eleitoral decorrerá no dia 12 de novembro de 2025, entre as 10h00 e as 17h30, na Sala de Professores.
O Regulamento do Processo Eleitoral, que estabelece as normas e procedimentos para o desenvolvimento da eleição e designação dos membros do Conselho Geral, encontra-se anexo a esta informação para consulta de todos os interessados.
A participação de todos os membros da comunidade educativa é essencial para garantir um processo democrático, transparente e representativo.
Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, que regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico, o Regulamento Interno do AEPAL definirá o seguinte:
Durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno do 1.º ou 2.º ciclo tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
A utilização de telemóveis e de outros instrumentos tecnológicos só é permitida, durante as atividades letivas, no âmbito de atividades pedagógicas de aprendizagem que deles possam necessitar e em articulação com as definições curriculares e pedagógicas planeadas.
O disposto não se aplica nas seguintes situações (desde que autorizadas pelo docente responsável pelo trabalho ou pela atividade):
a) Aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa (utilização do equipamento para efeitos de tradução);
b) Aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento;
c) Utilização no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
Havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do AEPAL conceder autorização para o efeito.
A Violação do Disposto constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de
medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012.
Em caso de infração:
Compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.
O AEPAL não se responsabiliza por quaisquer danos ou perda dos mesmos, não invalidando a possibilidade de atuação disciplinar deste regulamento e da lei e os aparelhos tecnológicos. Quando usados indevidamente, serão entregues ao Diretor, na escola sede, e ao Coordenador de Estabelecimento, nos restantes estabelecimentos, podendo apenas ser devolvidos aos encarregados de educação do aluno.
De acordo com a decisão do Conselho Pedagógico, será abolido, neste ano letivo, o usual “Toque de entrada e Saída”.
Esta medida, que considera a análise aprofundada dos diversos critérios associados ao impacto negativo do ruído em contexto escolar*, será devidamente complementada através da disponibilização e utilização de procedimentos de substituição do referido sistema de aviso.
A abolição do toque de entrada e saída fomenta uma escola mais atenta e responsável onde o tempo letivo é gerido com autonomia, permitindo aos alunos e docentes concluir atividades sem interrupções abruptas.
Esta medida promove a autonomia e responsabilidade dos alunos, criando um ambiente de aprendizagem atual, mais calmo e contínuo, onde o foco se centra na qualidade pedagógica e no bem-estar, tal como é preconizado no Projeto Educativo do Agrupamento.
Ano letivo 2025-2026
Ano letivo 2025-2026
Reuniões Gerais*
EB S. Miguel, dia 10 de setembro, 17h00
EB Artur Patrocínio, dia 11 de setembro, 17h00
EB S. Silvestre do Gradil, dia 11 de setembro, 16h00
JI do Gradil, dia 11 de setembro, 15h30
EB Malveira, dia 10 de setembro, 09h30 (1.º ano e EPE) e 10h15 (2.º, 3.º e 4.º anos)
Escola Básica e Secundária Professor Armando Lucena (apenas 5.º ano) dia 12 de Setembro, 09h30
(por constrangimentos devidos às obras em curso na Escola sede, apenas será feita receção aos alunos e EE do 5.º ano. Os restantes alunos dos 2.º, 3.º CEB e Ens. Sec. iniciarão as atividades no dia 15 de setembro de acordo com horário da turma.)
*As reuniões de turma/grupo continuarão imediatamente a seguir ao término das reuniões gerais.
As turmas do AEPAL estarão afixadas, em cada estabelecimento, até às 16h de amanhã, dia 3 de setembro.
Os horários de cada turma estarão afixados, em cada estabelecimento, até às 16h de sexta-feira, dia 5 de setembro.
(Na escola sede os horários serão disponibilizados on-line)
A EB/S Professor Armando Lucena (escola sede do AEPAL) estará encerrada entre os dias 18 e 22 de agosto.
Nessa semana não haverá atendimento ao público (presencial ou outro).
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, informa-se V. Exa. que a Câmara Municipal deliberou, no dia 1 de agosto de 2025, no uso da competência prevista na alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e após parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada a 12 de junho de 2025, aprovar o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2025/2026.
O referido documento está disponível em: https://www.cm-mafra.pt/cmmafra/uploads/writer_file/document/11181/pte_2025_com_mapas_cme_vf.pdf
Poderão ser consultadas, na escola sede, a partir de dia 31 de julho, as listas de todos os alunos admitidos no AEPAL.
As listas dos alunos admitidos, pela primeira vez, nos estabelecimentos de ensino dos AEPAL (Educação Pré-Escolar e 1.º Ano do 1.º CEB), podem já ser consultadas na escola sede e nos respetivos estabelecimentos de ensino.
As turmas constituídas com os alunos de todos os níveis de ensino serão divulgadas no início do mês de setembro de 2025, na escola sede e nos restantes estabelecimentos de ensino do AEPAL.
Os Encarregados de Educação que pretendam proceder à inscrição e matrícula dos seus educandos na disciplina de Educação Moral e Religiosa deverão preencher o documento específico (disponível AQUI) e entregá-lo nos Serviços Administrativos (Escola sede).
"Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar podem concorrer ao ensino superior público, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, através do contingente prioritário para candidatos beneficiários de Ação Social Escolar, com 2% das vagas para a 1.ª fase ou, quando inferiores, duas vagas.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário:
a) Os estudantes que nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalonamento A da ação social escolar;
b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da acção social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;
c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior público em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão I da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.
Não estando a informação incluída na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deverá pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025.
Candidatura ao ensino superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025.
Cursos aos quais podem concorrer
Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior público com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar."
Conforme previsto no nº. 5 do artigo 4.º do Regulamento para a Eleição dos Representantes do Pessoal Docente dos Ensinos Básico e Secundário e da Educação Pré-Escolar Públicos do Município de Mafra no Conselho Municipal de Educação, a lista de candidatos admitidos e excluídos deverá ser divulgada, nas Escolas Sede e nas páginas web dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Secundária José Saramago – Mafra e por correio eletrónico, no caso dos candidatos.
Veja aqui
O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2025/2026 já foi divulgado pelo Ministério da Educação.
A primeira fase começa a 22 de abril, com as matrículas para o ensino pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.
Veja mais AQUI
No âmbito da RCM n.º 103-C/2024, recordamos que se mantêm, até 30 de junho de 2025, os serviços de conetividade contratados para os alunos dos ensinos básico e secundário. Os beneficiários são:
● Alunos com Ação Social Escolar (ASE) dos ensinos básico e secundário;
● Alunos abrangidos pelo projeto-piloto Manuais Digitais;
● Alunos que realizem provas em suporte digital;
● Uma solução de conetividade por sala de aula nos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário.
Junta-se também um folheto informativo para divulgação junto da comunidade educativa, salientando que, nos dias de realização das provas, os alunos deverão fazer-se acompanhar do hotspot que lhes foi atribuído.
Em cada escola foram selecionados, aleatoriamente, alunos de 15 ou 16 anos e que frequentam pelo menos o 7.º ano de escolaridade, para serem avaliados na capacidade que os alunos têm de aplicar e de relacionar conhecimentos e competências em contextos do quotidiano.
Saiba mais AQUI
Torna-se pública a lista ordenada dos candidatos a um lugar de Técnico Especializado – Mediador Linguístico e Cultural a exercer funções no Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena.
Torna-se pública a lista ordenada dos candidatos a um lugar de Técnico Especializado – Mediador Linguístico e Cultural a exercer funções no Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena.
Nos termos do n.º 4, do art.o 39.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a lista ordenada dos candidatos a um lugar de Técnico Especializado – Psicólogo a exercer funções no Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena.
ANO LETIVO 2024/2025
A atribuição gratuita de manuais escolares é efetuada pela plataforma MEGA, através de um sistema de vouchers (vales). Cada voucher inclui um código único e tem indicado o manual correspondente.
Para aceder aos vouchers, o encarregado de educação deve registar-se na plataforma MEGA. Pode fazê-lo por duas vias: na app móvel Edu Rede Escolar ou em www.manuaisescolares.pt. O registo é gratuito.
Levantamento de Manuais Escolares Reutilizados entre o dia 27 de agosto e 6 de Setembro de 2024, no seguinte horário de atendimento, na Biblioteca da escola sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária Professor Armando Lucena :
2.ª, 3.ª 4.ª e 6.ª feira
Manhã - das 9:15h às 12:30H
Tarde - das 14:00H às 16:00h
5.ª feira
Manhã - das 09:15h às 12:30h
Para os encarregados de educação que não conseguem aceder à plataforma MEGA, podem solicitar os Vouchers a partir de 26 de agosto, pelo e-mail: ase@aealucena.pt.
SAIBA MAIS AQUI
O regulamento de utilização dos cacifos na Escola Básica e Secundária Professor Armando Lucena pode ser consultado AQUI
Estando convocadas Greves de Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, para o dia 17 de maio de 2024, vimos por este meio prestar os seguintes esclarecimentos:
- Estas greves abrangem o pessoal docente e não docente em funções nos estabelecimentos de educação e ensino;
- Como salvaguarda dos direitos que assistem ao pessoal docente e não docente e como forma de garantir a permanência dos alunos na escola em condições de segurança, nestes dias, os alunos só deverão entrar e/ou permanecer no estabelecimento de educação ou ensino após a verificação da presença do pessoal docente e não docente que permita o seu normal funcionamento.
Lembra-se que, nos termos da lei, os trabalhadores em greve não podem ser substituídos;
Alertam-se os pais e encarregados de educação que nestes dias poderão ocorrer constrangimentos ao normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino ou mesmo o seu encerramento.
Antes de iniciar o processo de matrícula a/o Encarregada/o de Educação deverá efetuar a sua autenticação no Portal das Matrículas. A autenticação poderá ser efetuada com recurso ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária.
Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário:
Ter na sua posse o seu Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação;
Um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet;
Instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx) e o software para utilização do Cartão de Cidadão (disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao).
Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
Para preenchimento automático de dados de identificação da/o sua/seu educanda/o no formulário de matrícula poderá utilizar o respetivo cartão de cidadão com PIN de morada.
Embora não seja obrigatório para o registo de matrículas, pode ser necessária uma aplicação para ler documentos em formato PDF, que é o formato dos documentos comprovativos emitidos pelo Portal das Matrículas. Caso não tenha pode instalar, por exemplo, o leitor Adobe Acrobat Reader (disponível em https://get.adobe.com/br/reader/).
Para que o processo decorra sem qualquer problema recomendamos:
A utilização de um browser (navegador de internet) atualizado;
Browser com Javascript e cookies ativados;
Deverá limpar o cache do seu browser e proceder à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5);
Se possuir um bloqueador de conteúdos instalado (por exemplo um bloqueador de anúncios ou ad-block), é imensamente recomendado que o desative para este Portal.
Nota: As aplicações externas aqui propostas são da responsabilidade de terceiros e o Ministério da Educação não poderá ser responsabilizado por quaisquer incompatibilidades, perdas ou danos eventualmente resultantes da sua utilização (embora não esperados).
PASSES GRATUITOS
Ultrapassado o primeiro mês de operacionalização da atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, informa-se V. Exas. que:
1) os alunos terão de continuar a proceder ao carregamento do passe, mensalmente, até que o sistema reúna as condições necessárias para efetuar o carregamento dos mesmos com validade anual;
2) a partir do mês de fevereiro, os carregamentos escolares não serão realizados diretamente, pelas Escolas, no Portal Viva;
3) os carregamentos poderão ser realizados a partir do dia 26 de janeiro;
4) os portadores de cartões com o perfil 4_18 podem efetuar os respetivos carregamentos, de forma gratuita, nos Gabinetes de Apoio ao Cliente ou Espaços Navegante, Caixas Multibanco ou Rede Payshop;
5) os alunos que ainda não possuem o perfil 4_18 terão de se dirigir aos Gabinetes de Apoio ao Cliente ou Espaços Navegante para alteração do perfil e respetivo carregamento.
O Cartão Escolar é o documento de identificação dos alunos, pessoal docente e pessoal não docente do Agrupamento de Escolas professor Armando de Lucena, sendo a sua utilização pessoal e intransmissível.
Para além da identificação do utilizador, o cartão, após carregamento usando os meios eletrónicos (MBWay, Multibanco ou numerário através de agente PayShop) permite ao utente a aquisição de produtos de papelaria, bufete e refeitório, bem como a marcação de refeições.
Através do acesso à plataforma SIGA, pode aceder a outras informações.
Para mais informação, clique aqui.