A inscrição dos alunos para a 2ª fase do ensino básico é efetuada, obrigatoriamente, na plataforma PIEPE, e o prazo é de 15 a 16 de Julho.
Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames 2024/2025 - PIEPE
Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação da mesma fica provisoria, pelo que, após submeter a inscrição, o aluno deve dirigir-se aos serviços administrativos da escola e efetuar o respetivo pagamento.
As dúvidas que surjam por parte dos alunos ou Encarregados de Educação durante o processo de inscrição deverão ser colocadas à respetiva escola (geral@aealucena.pt).
Nas provas finais do ensino básico não há lugar a consulta de prova.
Reapreciação automática
Nas provas finais do ensino básico, o processo de reapreciação é automático sempre que:
a) a Classificação Final da Disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
b) um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
O encarregado de educação não necessita de realizar nenhum procedimento, uma vez que as provas serão automaticamente sujeitas a reapreciação.
Todos os itens de construção são reapreciados.
Reapreciação não automática - provas finais do ensino básico não sujeitas ao processo de reapreciação automático.
O EE tem de apresentar requerimento, dirigido ao Presidente do JNE - Modelo 11/JNE.
O Modelo 11 é entregue devidamente assinado nos serviços de administração escolar - 16 e 17 de julho.
A validação do Modelo 11 é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos.
Exames Finais Nacionais, Provas a Nível de Escola e Provas de Equivalência à Frequência (abrir elevador para a informação seguinte)
Consulta de prova e reapreciação – prazos e modelos
- Pedido de consulta de prova (Modelo 9) – 15 e 16 de julho
- Formalização do pedido de reapreciação (Modelo 12 e Modelo 12-A): Nos dois dias úteis seguintes a terem sido facultadas as cópias das provas.
Nota: se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, deve ser preenchido o Modelo 10/JNE.
O pedido de consulta de prova e o pedido de reapreciação devem ser enviados para o email geral@aealucena.pt.
A validação do Modelo 12/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
1. A realização dos exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas a nível de escola e das provas de equivalência à frequência está condicionada à satisfação de condições fixadas nos diplomas legais aplicáveis e no Regulamento.
2. Os alunos internos e autopropostos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica e, ainda, os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, devem, consoante o seu percurso escolar, inscrever-se para a realização de provas e exames quando pretendam:
a) Realizar exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
b) Realizar exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
c) Realizar provas de equivalência à frequência, para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta;
d) Realizar provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (em substituição dos exames finais nacionais);
e) Realizar exames finais nacionais para efeito de prosseguimento de estudos, no caso dos cursos do ensino recorrente;
f) Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenham obtido aprovação.
g) Realizar exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.
3. Os alunos dos cursos profissionais e de outras ofertas educativas e formativas realizam, como autopropostos, os exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.
4. Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase das provas e exames do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, à exceção dos alunos excluídos por faltas.
5. Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúltima semana do 3.º período letivo, previsto no Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo.
6. Os alunos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos, excluindo os alunos do ensino recorrente, realizam exames finais nacionais, como alunos internos, a pelo menos uma das disciplinas bienais da componente de formação específica do respetivo curso ou na disciplina bienal da componente de formação específica objeto de permuta, se aplicável, ou na disciplina de Filosofia da componente de formação geral (cf. estipulado na Portaria n.o 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual).
7. Os alunos referidos no número anterior podem proceder à alteração da opção de inscrição até ao dia 16 de maio do ano letivo a que respeita a inscrição, mediante a autorização prévia do diretor da escola, através de solicitação na PIEPE e pagamento de multa, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, e nos n. os 5 e 6 do artigo 53.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
8. Nos anos letivos seguintes, a opção referida no n.º 7 só pode ser alterada se o aluno não tiver concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a decisão de realização de exame final nacional para conclusão do seu plano de estudos.
9. O exame final nacional de Inglês, código550, substitui a prova de equivalência à frequência de Inglês, código 367, pelo que o referido exame poderá ser realizado para conclusão da disciplina de Língua Estrangeira – Inglês, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, além de poder assumir a valência de prova de ingresso. A classificação final da disciplina é a obtida na prova de exame, com a ponderação prevista para os exames finais nacionais de língua estrangeira, quer para aprovação quer para melhoria da classificação final da disciplina.
10. A Ficha ENES 2025 é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
11. Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2025, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
12. Este pedido pode ser efetuado até ao início do período de inscrições do ano escolar de 2025/2026, desde que o aluno tenha reunido condições de acesso ao ensino superior até ao final do prazo de candidatura à 3. a fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
13. A inscrição para a realização de exames finais nacionais na 2.ª fase é obrigatória.
14. Os exames realizados na 2.ª fase do presente ano letivo só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, tanto no próprio ano escolar como nos quatro anos subsequentes, conforme Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), sem prejuízo do disposto no n.º 20.
15. No mesmo ano escolar, um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames só pode incorporar a classificação final do ensino secundário para a 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior. Nos anos escolares subsequentes, este exame pode incorporar a classificação final do ensino secundário para candidatura (Ficha ENES) a qualquer das fases de acesso ao ensino superior.
16. Um exame final nacional realizado na 2.ª fase que satisfaça a mesma prova de ingresso de outro exame realizado na 1.ª fase, do mesmo ano escolar, é considerado uma melhoria de classificação para essa prova de ingresso, só podendo ser utilizado nesta qualidade na 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior.
17. Quando ocorrer a sobreposição de dois exames no mesmo dia e hora, o aluno inscreve-se e realiza obrigatoriamente na 1.ª fase o exame, para aprovação ou melhoria da classificação final da disciplina, correspondente à disciplina do seu plano de estudos, incluindo os alunos com percurso formativo próprio, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase.
18. Os alunos podem realizar na 2.ª fase provas ou componentes de prova de exames finais nacionais desde que na 1.ª fase tenham realizado outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
19. Quando se verificar a sobreposição a que se refere o n.º 17, mas entre duas disciplinas eleitas como provas de ingresso não pertencentes ao plano de estudos do aluno, este, no ato de inscrição para a 1.ª fase, opta por um dos exames, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase.
20. Os exames realizados na 2.ª fase, referidos nos n. os 17, 18 e 19, são equiparados a exames realizados na 1.ª fase, a menos que satisfaçam a mesma prova de ingresso do exame realizado na 1.ª fase.
21. Nos casos referidos nos n. os 17, 18 e 19, a inscrição na 2.ª fase só deve ser aceite se o aluno tiver realizado o outro exame calendarizado para o mesmo dia/hora na 1.ª fase.
22. Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da DGES e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no Pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha.
23. Os alunos devem consultar todas as informações relativas ao acesso ao ensino superior no Guia Geral de Exames 2025: Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior Disponível em:
Sítio da DGE/JNE: https://www.dge.mec.pt/informacoes-1
Portal da Direção-Geral do Ensino Superior: https://www.dges.gov.pt/pt
Síntese informativa - Condições de admissão e inscrição nos exames e nas provas do ensino secundário.
1. Os alunos internos que frequentem o 9.º ano do ensino básico geral, incluindo os alunos de um PCA ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, ou um curso artístico especializado (CAE), não necessitam de efetuar inscrição para a realização das provas finais.
2. Os alunos internos que frequentam ou tenham concluído um PCA ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro, CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísicos, excluindo os do ensino secundário recorrente devem inscrever-se de 6 a 19 de março, para a realização de provas na 1.ª fase.
3. Os alunos autopropostos que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico, devem inscrever-se de 6 a 19 de março para a realização de provas na 1.ª fase.
4. Devem ainda inscrever-se de 6 a 19 de março para a realização de provas na 1.ª fase, os alunos autopropostos identificados no Quadro I-Prazos de inscrição para as provas do ensino básico - 2025, do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
Síntese informativa - Condições de admissão e inscrição nas provas finais e nas provas de equivalência à frequência do ensino básico
1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2024/2025, efetua-se através da PIEPE, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt, tendo o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, de efetuar, primeiramente, o registo na plataforma.
2. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
3. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
4. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (verificando a caixa de entrada, o spam, o lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
5. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador (corresponde ao email com que se registou) e a palavra-passe definidos no registo.
6. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:
a) No ensino básico, a identificação das escolas e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito;
b) No ensino básico, o aluno autoproposto deve assinalar em que condições realiza as provas;
c) No ensino secundário, na situação em que o aluno se vai candidatar ao ensino superior, mas não pretenda realizar exames no presente ano letivo, quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas e exames;
d) No ensino secundário, a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
7. Não é permitida a inscrição em provas em mais do que uma escola.
8. Verificando-se a inscrição e/ou a realização de provas em mais do que uma escola, em incumprimento do disposto no número anterior, apenas são consideradas válidas as provas realizadas na escola onde ocorreu a primeira inscrição.
9. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
10. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica.
11. Sempre que pretenda realizar alterações à inscrição, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, solicita a reabertura da inscrição na PIEPE, a qual carece de autorização do diretor.
12. Todas as ações (registo, submissão da inscrição e validação, correção da inscrição, inscrição validada e aceite) realizadas na PIEPE durante o processo de inscrição são confirmadas sempre ao aluno através de e-mail automático enviado para o endereço eletrónico disponibilizado no registo.
13. Caso o aluno tenha um campo invalidado pela escola, essa informação é enviada via PIEPE para o endereço eletrónico utilizado na inscrição, de forma que o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, possa proceder à respetiva retificação.
14. A retificação da inscrição, quando solicitada pela escola, terá de ocorrer nos 2 dias úteis seguintes ao pedido.
15. No final da validação da inscrição, a escola envia um email ao encarregado de educação ou aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso e aceite.
16. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
17. A inscrição e respetiva validação ocorre exclusivamente na PIEPE.
18. A inscrição de alunos após expirados os prazos de inscrição fica sujeita a autorização do diretor da escola de inscrição e ao pagamento:
- único de €20 (vinte euros), no ensino básico;
- suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável, no ensino secundário.
19. Estas informações não dispensam a consulta do Manual de Utilizador PIEPE disponível na plataforma PIEPE
20. Os alunos, no ato de inscrição, selecionam a escola pública ou a escola do ensino particular e cooperativo que frequentam ou onde tenham o seu processo escolar.
21. Os alunos não matriculados ao procederem à sua inscrição podem selecionar uma escola diferente da frequentada ou daquela onde tenham concluído o curso, desde que se encontre na sua área de residência ou local de trabalho, mediante comprovativo.
22. Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), do ensino secundário recorrente, dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos vocacionais, dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem (IEFP), entre outros de carácter profissionalizante, bem como os participantes do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação académica ao 12.º ano, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades onde não se realizam provas e ou exames finais nacionais, ao proceder à sua inscrição devem selecionar a última escola do ensino público ou escola do ensino particular e cooperativo que tenham frequentado ou uma escola da área dessa entidade formadora ou, ainda, mediante comprovativo, uma escola da sua área de residência ou local de trabalho.
23. Os alunos que necessitam de autorização para aplicação de adaptações na realização das provas e ou exames e que pretendam proceder à sua inscrição em escola diferente da frequentada no presente ano escolar, devem fazer prova da sua situação e requerer a aplicação de adaptações no ato da inscrição.
24. Os alunos que frequentam ofertas educativas estrangeiras em escolas sediadas em Portugal, caso estas não lecionem os cursos científico-humanísticos do ensino secundário, no ato de inscrição para os exames finais nacionais, correspondentes às provas de ingresso, selecionam uma escola com ensino secundário da área onde se situa o estabelecimento de ensino frequentado ou a sua residência.
25. Os alunos residentes no estrangeiro que concluíram o ensino secundário em sistema de ensino estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, como provas de ingresso, selecionando uma escola com ensino secundário à sua escolha, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.
26. Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos cursos vocacionais, do ensino recorrente, os participantes do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), os formandos dos cursos de educação e formação de adultos (EFA) ou alunos de outros cursos que realizam provas ou exames em escolas diferentes das frequentadas, submetem, na PIEPE, os documentos referidos no Regulamento, incluindo o documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
27. Os titulares de habilitação académica obtida em sistemas educativos estrangeiros têm de submeter, no ato da inscrição, o documento comprovativo da equivalência ao ensino secundário português ou do respetivo pedido.
28. Os candidatos estrangeiros residentes em Portugal e os residentes no estrangeiro que não sejam titulares de documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, submeter cópia do documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem.
29. No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
Informação relativa às provas de avaliação externa: Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), Provas finais de ciclo e Exames finais nacionais.
Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024-2025
Exames finais nacionais do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Despacho n.º 14526/2024, de 9 de dezembro
Aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho
Estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.
Decreto-Lei n.º 62/2023 de 25 de julho
Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens.
Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no Ofício 40198/2024/DGE
Lista exemplificativa não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais 2024/2025
Ativação da funcionalidade modo de exame
A funcionalidade modo de exame tem de ser ativada pelo aluno na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante. Procedimentos específicos para colocar a máquina de calcular em modo de exame.
Modelos da marca Texas Instruments
IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P.: Provas e Exames
DGE – Direção-Geral da Educação: JNE - Informações