Conforme o disposto no Despacho Normativo N.º 8-B/2026, podem realizar exames finais nacionais do ensino secundário na época extraordinária todos os alunos que reuniam condições para realizar os referidos exames na 2.ª fase no ano letivo de 2025-2026, independentemente de os terem realizado ou não.
A realização destes exames está sujeita a inscrição efetuada online, no período compreendido entre 27 de julho de 2026 e 31 de julho de 2026.
Calendário da época extraordinária dos exames finais nacionais no ano letivo de 2025-2026
Ensino Secundário
Provas de equivalência à Frequência - 12.ºAno
Ensino Básico
Legislação a consultar: Norma 3/JNE/2025
Secundário
Modelo 16-A - Alegação justificativa de reclamação de prova
Modelo 16 - Requerimento para reclamação de prova
Modelo 12-A - Alegação justificativa de reapreciação de prova
Modelo 12 - Requerimento para reapreciação de prova
Modelo 10 - Requerimento para retificação das cotações
Modelo 09 - Requerimento para consulta da prova
3.º CEB
Modelo 11 - Requerimento para reapreciação não automática de prova final
Modelo 15 - Requerimento para reclamação de prova final
1. Reapreciação automática
As provas finais são automaticamente reapreciação reapreciadas, sempre que:
a) a Classificação Final da Disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
b) um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
2. Reapreciação não automática
Provas não sujeitas a reapreciação automática, realizadas sem consulta de prova, mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do JNE, através do Modelo 11/JNE (preferencialmente preenchido em formato digital), o qual é entregue devidamente assinado, nos serviços administrativos da escola, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas.
3. Reclamação
O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 15/JNE, sendo apresentado na escola onde foi realizada a prova, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da reapreciação.
1. Pedido de consulta da prova
- o requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, deve ser descarregado, preenchido e enviado para geral@aealucena.pt;
- o requerimento é enviado/apresentado no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.
2. Formalização da reapreciação:
- os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital;
- o requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes, após serem facultadas as cópias da prova solicitada, através do Modelo 12/JNE, dirigido ao Presidente do JNE;
- a validação do Modelo 12/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento;
- o pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE;
- quando a alegação não for redigida no Modelo 12-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto;
- se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE, devidamente preenchido.
3. Reclamação
O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 16/JNE e a fundamentação deve ser exarada no Modelo 16-A/JNE, sendo apresentado na escola onde foi realizada a prova, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da reapreciação.
Os modelos Modelo 16/JNE e Modelo 16-A/JNE devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, sendo depois assinados para apresentação na escola.
Por solicitação do requerente, serão facultadas as fotocópias dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante pagamento.
Prazo de inscrição para a 2.ª fase de provas e exames – 17 a 20 de julho
A inscrição nas Provas e Exames do ensino básico e do ensino secundário é realizada na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt/.
Sempre que haja lugar ao pagamento da inscrição, a sua validação é provisória, tornando-se definitiva após o respetivo pagamento. O pagamento deve ser efetuado nos serviços administrativos da escola.
As dúvidas que surjam por parte dos alunos durante o processo de inscrição deverão ser colocadas via email (geral@aealucena.pt)
Informações - Provas de Equivalência à Frequência
Manual de Apoio PIEPE – 2025/2026
Instruções de realização das provas de avaliação externa de 2025/2026
NORMA 02/JNE/2026 – Instruções para a Realização das Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário
Resumo da Norma 02/JNE/2026 – Ensino Básico
Resumo da Norma 02/JNE/2026 – Ensino Secundário
Despacho n.º 14616-A/2025, de 7 de dezembro
Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028
Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro - Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior.