Solicitação de Diploma

Quando o aluno defende, há três tipos de pareceres possíveis da banca examinadora: aprovação por unanimidade , aprovação com restrição e reprovação.

Em caso de aprovação com restrição, o aluno possui um prazo de noventa dias a contar da data da defesa, conforme o art. 60 - § 4 do Regulamento, para satisfazer as exigências feitas pela banca e o orientador escrever um segundo parecer no verso da ata atestando que as exigências foram cumpridas.

Somente após a aprovação da defesa (por unanimidade ou ao satisfazer as restrições), o aluno pode dar entrada no pedido de diploma.

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ATENÇÃO!!!

Antes de fechar a versão final da dissertação/tese, verificar junto à Biblioteca do NCE o padrão da Universidade e as normas da ABNT para impressão e acervo digital. (biblioteca@nce.ufrj.br)

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DOCUMENTAÇÃO

1) Enviar para o e-mail secretaria@ppgi.ufrj.br :

2) Trazer pessoalmente na secretaria os seguintes documentos originais (ou autenticados), onde serão digitalizados:

OBS: agendar a entrega dos documentos pelo e-mail secretaria@ppgi.ufrj.br

(somente são obrigatórios o título e autor na lombada, na capa não precisa)

Após dar entrada, será fornecido por e-mail o número do processo para acompanhamento no SEI. O prazo é de 4 a 6 meses para a emissão do diploma a contar da seguinte mensagem do andamento do processo: Processo remetido pela unidade CCMN/IM/SEPEI

PARA 2ª VIA, TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA COM EXCEÇÃO DOS TRABALHOS FINAIS EM CAPA DURA E MAIS A FOLHA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ONDE CONSTE A PUBLICAÇÃO COM A PERDA DO DIPLOMA.