Aproveitamento de créditos/Carga Horária/Equivalência

É obrigatório o histórico estar atualizado! Antes de dar entrada, verificar se há notas a serem lançadas / corrigidas e caso afirmativo, solicitar a seus professores que nos enviem as mesmas para os devidos acertos.

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS/CARGA HORÁRIA DO MESTRADO PARA O DOUTORADO 

Todo aluno de Doutorado deve abrir um processo de aproveitamento da carga horária das disciplinas que cursou no Mestrado. 

No caso de mestrado cursado no PPGI o procedimento é o mesmo.

OBS: os alunos novos devem fazer essa solicitação somente a partir do segundo período letivo.

Enviar a documentação em um único e-mail em PDF, com os devidos nomes e não compactados

e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).

*O aluno pode aproveitar no máximo 360h/aula (ou 24 créditos).

TRANSFERÊNCIA / EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA

Art. 48 - É facultado ao discente solicitar a transferência para o PPGI de créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação da UFRJ, ou a concessão de equivalência com disciplinas do PPGI, se as disciplinas tiverem sido cursadas em cursos reconhecidos pela CAPES, externos à UFRJ.  

§ 1°. A solicitação de transferência ou equivalência deverá ser feita à Comissão Deliberativa acompanhada de parecer do Orientador Acadêmico e de documentação oficial da instituição onde foi originalmente cursada a disciplina, contendo o nome do curso, o programa detalhado da disciplina, a sua carga horária, o nome e a titulação do professor responsável, o método de avaliação utilizado e o aproveitamento do discente.   

§ 2°. A carga horária total das disciplinas transferidas ou para as quais é concedida equivalência não pode ser superior a 120 (cento e vinte) horas no mestrado e 60 (sessenta) no doutorado.   

§ 3°. Disciplinas transferidas ou com equivalência receberão indicação “T”. 

Enviar a documentação em um único e-mail em PDF, com os devidos nomes e não compactados

e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).

APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS NO PPGI

Art. 31 - O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido nos Cursos do PPGI após passar por novo processo seletivo.    

§ 1º. Um discente readmitido nos cursos do PPGI será regido pelo Regulamento vigente à época da readmissão.   

§ 2º. Um discente readmitido no Curso de Mestrado em Informática poderá aproveitar disciplinas do Curso de Mestrado em Informática cursadas nos últimos 4 (quatro) anos, até o limite de 180 horas (50% da carga horária mínima exigida de atividades pedagógicas), desde que haja a concordância dos professores responsáveis pelas respectivas disciplinas, do seu Orientador Acadêmico e da Comissão Deliberativa. Findo o prazo de quatro anos da data cursada, as disciplinas expiram e não podem mais ser reaproveitadas. 

 § 3º. Um discente readmitido no Curso de Doutorado em Informática poderá aproveitar disciplinas do curso de Doutorado em Informática cursadas nos últimos 4 (quatro) anos, até o limite de 90 (noventa) horas (50% da carga horária mínima exigida de atividades pedagógicas), desde que haja a concordância dos professores responsáveis pelas respectivas disciplinas, do seu Orientador Acadêmico e da Comissão Deliberativa. Findo o prazo de quatro anos da data cursada, as disciplinas expiram e não podem mais ser reaproveitadas. 

Enviar a documentação em um único e-mail em PDF, jamais em links de acesso.

e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).

ABAIXO REQUERIMENTOS PARA DOWNLOAD REFERENTES AOS PROCESSOS:

* PREENCHER OS DOCUMENTOS DIGITALMENTE