Desligamento do Curso / Trancamento de Matrícula
É imprescindível o histórico estar atualizado! Antes de dar entrada, verificar se há notas a serem lançadas / corrigidas e caso afirmativo, solicitar a seus professores que nos enviem as mesmas para os devidos acertos.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 29 - O trancamento de matrícula será concedido ao aluno pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Informática, a pedido ou ex-ofício, somente uma vez.
§ 1º. São motivos para concessão de trancamento de matrícula:
a) Necessidade de tratamento de saúde própria desde que devidamente comprovada;
b) Necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, pai ou mãe, desde que comprovado ser indispensável a assistência permanente por parte do aluno;
c) Necessidade particular do aluno considerada justa pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Informática.
§ 2º. Só será concedido trancamento de matrícula ao aluno que satisfizer às seguintes condições:
1) Ter concluído, com aprovação em todas as disciplinas, pelo menos um período do curso;
2) Ter coeficiente de rendimento acumulado, calculado conforme Art. 51 em relação a todas as disciplinas já cursadas, igual ou superior a 1,6 (um vírgula seis).
§ 3º. O período de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para mestrado, e 12 (doze) meses para doutorado, consecutivos ou não.
§ 4º. Durante o período de trancamento a contagem do prazo para a conclusão dos cursos do PPGI a que se referem os Arts. 26 e 27 é interrompida.
§ 5º. O destrancamento de matrícula somente será concedido no início de um bloco letivo, ficando o aluno sujeito ao regulamento do curso vigente na ocasião da reativação da matrícula.
§ 6º. Se possuidor de bolsa de estudo, o aluno a perderá na ocasião do trancamento e sua recuperação na ocasião do destrancamento da matrícula estará sujeita às condições e disponibilidades vigentes.
OBS: após ter a matrícula trancada, é preciso abrir processo de destrancamento (próximo tópico).
Enviar a documentação em um único e-mail em PDF, jamais em links de acesso.
- Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).
Requerimento assinado pelo aluno (disponível abaixo para download);
Formulário assinado pelo aluno (disponível abaixo para download);
Justificativa do aluno: carta datada e assinada pelo aluno;
Histórico ( não sendo necessário o oficial ); ATUALIZADO
Parecer do orientador: manifestação assinada pelo orientador favorável ou não ao pedido do aluno;
Nada consta da biblioteca e eventuais comprovantes para a justificativa do aluno.
DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O destrancamento deve ser julgado pela Comissão Deliberativa, podendo ser deferido ou indeferido.
Este período não é computado para o prazo de conclusão do curso (mestrado e doutorado), podendo ser concedido uma única vez sem interrupção.
A solicitação de destrancamento é feita pelo aluno através de processo, autuado no Protocolo do Instituto de Matemática.
Enviar a documentação em um único e-mail em PDF, jamais em links de acesso.
- Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).
Requerimento assinado pelo aluno (disponível abaixo para download);
Formulário assinado pelo aluno (disponível abaixo para download);
Justificativa do aluno: carta datada e assinada pelo aluno;
Histórico ( não sendo necessário o oficial ); ATUALIZADO
Parecer do orientador: manifestação assinada pelo orientador favorável ou não ao pedido do aluno;
DESLIGAMENTO DO CURSO
Art. 30 - O aluno terá sua matrícula nos Cursos de Mestrado ou Doutorado em Informática cancelada quando:
a) Obtiver um coeficiente de rendimento acumulado, conforme definido pelo Artigo 49, em dois ou mais blocos letivos inferior a 1.6 (um e seis);
b) Obtiver conceito “D” em mais de uma disciplina;
c) Deixar de se inscrever em pelo menos 1 (uma) atividade do curso em um bloco letivo qualquer, salvo nos casos de trancamento de matrícula;
d) Tiver sua Dissertação (para mestrado) ou Tese (para doutorado) considerada não satisfatória;
e) Descumprir os prazos especificados neste regulamento;
f) Utilizar de meios ilícitos durante a execução de qualquer ato ou trabalho acadêmico;
g) Não for aprovado nas disciplinas de formação ou nivelamento previstas no Art. 24 (para mestrado);
h) Não for aprovado no Exame de Qualificação dentro dos prazos previstos (para doutorado).
Caso o aluno não incorra em nenhum caso de cancelamento de matrícula, como os mencionados acima, e se veja impossibilitado de prosseguir os estudos, poderá formalizar a desistência do curso através e-mail dirigido à Comissão Deliberativa (enviar para a Secretaria), que poderá aprovar ou não. Para reingressar ao PPGI-UFRJ o aluno deverá se submeter a um novo processo seletivo.
Contudo, se o aluno se vir impossibilitado de prosseguir os estudos apenas por um tempo determinado, há a possibilidade de suspender os estudos através do requerimento de trancamento de matrícula.
P.S: Não é necessário abertura de processo.
ABAIXO DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD REFERENTES AOS PROCESSOS:
* PREENCHER OS DOCUMENTOS DIGITALMENTE