Desligamento do Curso / Trancamento de Matrícula

É imprescindível o histórico estar atualizado! Antes de dar entrada, verificar se há notas a serem lançadas / corrigidas e caso afirmativo, solicitar a seus professores que nos enviem as mesmas para os devidos acertos.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 29 - O trancamento de matrícula será concedido ao aluno pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Informática, a pedido ou ex-ofício, somente uma vez. 

§ 1º. São motivos para concessão de trancamento de matrícula:

a) Necessidade de tratamento de saúde própria desde que devidamente comprovada; 

b) Necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, pai ou mãe, desde que comprovado ser indispensável a assistência permanente por parte do aluno; 

c) Necessidade particular do aluno considerada justa pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Informática. 

§ 2º. Só será concedido trancamento de matrícula ao aluno que satisfizer às seguintes condições: 

1) Ter concluído, com aprovação em todas as disciplinas, pelo menos um período do curso; 

2) Ter coeficiente de rendimento acumulado, calculado conforme Art. 51 em relação a todas as disciplinas já cursadas, igual ou superior a 1,6 (um vírgula seis). 

§ 3º. O período de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para mestrado, e 12 (doze) meses para doutorado, consecutivos ou não.  

§ 4º. Durante o período de trancamento a contagem do prazo para a conclusão dos cursos do PPGI a que se referem os Arts. 26 e 27 é interrompida.

§ 5º. O destrancamento de matrícula somente será concedido no início de um bloco letivo, ficando o aluno sujeito ao regulamento do curso vigente na ocasião da reativação da matrícula. 

§ 6º. Se possuidor de bolsa de estudo, o aluno a perderá na ocasião do trancamento e sua recuperação na ocasião do destrancamento da matrícula estará sujeita às condições e disponibilidades vigentes.

OBS: após ter a matrícula trancada, é preciso abrir processo de destrancamento (próximo tópico).

Enviar a documentação em um único e-mail em PDF, jamais em links de acesso.

- Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).

DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O destrancamento deve ser julgado pela Comissão Deliberativa, podendo ser deferido ou indeferido.

Este período não é computado para o prazo de conclusão do curso (mestrado e doutorado), podendo ser concedido uma única vez sem interrupção.

A solicitação de destrancamento é feita pelo aluno através de processo, autuado no Protocolo do Instituto de Matemática.

Enviar a documentação em um único e-mail em PDF,  jamais em links de acesso.

- Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).

DESLIGAMENTO DO CURSO

Art. 30 - O aluno terá sua matrícula nos Cursos de Mestrado ou Doutorado em Informática cancelada quando: 

a) Obtiver um coeficiente de rendimento acumulado, conforme definido pelo Artigo 49, em dois ou mais blocos letivos inferior a 1.6 (um e seis); 

b) Obtiver conceito “D” em mais de uma disciplina; 

c) Deixar de se inscrever em pelo menos 1 (uma) atividade do curso em um bloco letivo qualquer, salvo nos casos de trancamento de matrícula; 

d) Tiver sua Dissertação (para mestrado) ou Tese (para doutorado) considerada não satisfatória; 

e) Descumprir os prazos especificados neste regulamento; 

f) Utilizar de meios ilícitos durante a execução de qualquer ato ou trabalho acadêmico; 

g) Não for aprovado nas disciplinas de formação ou nivelamento previstas no Art. 24 (para mestrado);

h) Não for aprovado no Exame de Qualificação dentro dos prazos previstos (para doutorado).

Caso o aluno não incorra em nenhum caso de cancelamento de matrícula, como os mencionados acima, e se veja impossibilitado de prosseguir os estudos, poderá formalizar a desistência do curso através e-mail dirigido à Comissão Deliberativa (enviar para a Secretaria), que poderá aprovar ou não. Para reingressar ao PPGI-UFRJ o aluno deverá se submeter a um novo processo seletivo.

Contudo, se o aluno se vir impossibilitado de prosseguir os estudos apenas por um tempo determinado, há a possibilidade de suspender os estudos através do requerimento de trancamento de matrícula.

 P.S: Não é necessário abertura de processo.

ABAIXO DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD REFERENTES AOS PROCESSOS:

* PREENCHER OS DOCUMENTOS DIGITALMENTE

Texto padrão trancamento