Prorrogação de Prazo

RESOLUÇÃO CEPG - Nº 06 de 29 de outubro de 2021. (abaixo para baixar)

Encerra o período de excepcionalidade, define e institui o período de transição na Pós-graduação.


OBS: ENVIAR EM E-MAIL SEPARADO O CHECKLIST QUE DEVERÁ ESTAR COMPLETO (instruções no item "Checklists" ao lado esquerdo)


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É imprescindível o histórico estar atualizado! Antes de dar entrada, verificar se há notas a serem lançadas / corrigidas e caso afirmativo, solicitar a seus professores que nos enviem as mesmas para os devidos acertos.

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO (EXTENSÃO DE PRAZO)

MESTRADO:

O aluno possui trinta meses para defender sua dissertação no mestrado. Se o aluno não conseguir defender no prazo, deverá entrar com o processo de prorrogação com 45 dias de antecedência em relação ao prazo limite para a defesa, no protocolo do Instituto de Matemática. 

Art. 26 - A matrícula no Curso de Mestrado em Informática será válida por um prazo de 36 (trinta e seis) meses. 

§ 1º. A manutenção da matrícula por prazo superior a 30 (trinta) meses está sujeita a um processo de avaliação do rendimento do aluno feito pela Comissão Deliberativa. 

§ 2º. O aluno, que já concluiu todos os requisitos especificados no Art. 51 deste Regulamento para ser considerado um candidato ao Mestrado, poderá, com anuência do seu Orientador de Dissertação e a devida justificativa, solicitar a prorrogação por um período máximo de 6 (seis) meses do prazo estabelecido no caput deste artigo, devendo, nesse caso, o pedido de prorrogação ser encaminhado à Comissão Deliberativa com um mês de antecedência ao vencimento da matrícula. 

§ 3º. A prorrogação de prazo que ultrapasse 36 (trinta e seis) meses será obrigatoriamente submetida à aprovação do CEPG, em pedido acompanhado de parecer circunstanciado do orientador e da Comissão Deliberativa e do acordo da CPGP-IM.

DOUTORADO:

O aluno possui quarenta e oito meses para defender sua tese no doutorado. Se o aluno não conseguir defender no prazo, deverá entrar com o processo de prorrogação com 45 dias de antecedência em relação ao prazo limite para a defesa, no protocolo do Instituto de Matemática. 

Art. 27 - A matrícula no Curso de Doutorado em Informática será válida por um prazo de 60 (sessenta) meses. 

§ 1º. A manutenção da matrícula por prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses está sujeita a um processo de avaliação do rendimento do aluno feito pela Comissão Deliberativa. 

§ 2º. O aluno, que já concluiu todos os requisitos especificados no Art. 52 deste Regulamento para ser considerado um candidato ao Doutorado, poderá, com anuência do seu Orientador de Tese e a devida justificativa, solicitar a prorrogação por um período máximo de 12 (doze) meses do prazo estabelecido no caput deste artigo, devendo, nesse caso, o pedido de prorrogação ser encaminhado à Comissão Deliberativa com um mês de antecedência ao vencimento da matrícula. 

§ 3º. A prorrogação de prazo que ultrapasse 5 (cinco) anos será obrigatoriamente submetida à aprovação do CEPG, em pedido acompanhado de parecer circunstanciado do orientador e da Comissão Deliberativa e do acordo da CPCG-IM.

Enviar a documentação em PDF, num único e-mail ( nao enviar zipado ou link )

e-mail da Secretaria ( secretaria@ppgi.ufrj.br ).

*No período de férias (janeiro e fevereiro) o prazo de abertura do processo se dilata de 45 para 60 dias.

ABAIXO DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD REFERENTES AO PROCESSO:

* PREENCHER OS DOCUMENTOS DIGITALMENTE