43) TREINAMENTO DE ESPAÇOS CONFINADOS

 NR-33

PROFESSOR ENG. GEOTÉCNICO  CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 LUIZ ANTONIO NARESI JUNIOR - CHEFE DO  SESMET DA PROGEO

EXPERIÊNCIAS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS

PROFICIENCIA: 

E A COMPROVAÇÃO QUE DE FATO VOCÊ ATUA TRABALHANDO NA ÁREA NO MEU CASO JÁ HÁ 30 ANOS EM ESPAÇO CONFINADO EM GRANDES EMPRESAS E OBRAS DE VULTO NO BRASIL.

ESPAÇOS CONFINADOS:

O principal objetivo do treinamento dos funcionários referentes a  NR-33 é prevenir a ocorrência de acidentes que possam comprometer a integridade física de colaboradores ou terceiros em trabalhos no interior dos espaços confinados ou até mesmo à proteção local e dos trabalhadores contra os riscos de entrada.

Liberação de Base de Tubulão de viaduto ferroviário a céu aberto

Liberação de base de viaduto ferroviário a céu aberto - Construção Civil e Infraestrutura Rodoviária e Ferroviária

Entradas em espaços confinados como parte da atividade de Engenharia Civil e trabalho de fundação e nas execução de tubulões a ar comprimido ou qualquer outra operação cuja característica é não fazer parte da rotina industrial podem ser feita por vários motivos.  A mais comum é para a realização de serviços de inspeção, em fundação a liberação da taxa admissível da base do tubulão, em reservatório subterraneos os reparos e manutenção com pintura e limpeza e na execução de túneis de pequenos diâmetro tipo Tunel Linner e tunel bala.

Liberação de base de tubulão do viaduto a ar comrimido

Liberação de base de fundação profunda

Treinamento de espaço Confinado :

Treinamento Espaço Confinado

Treinamento de espaço Confinado :

Monitoramento e inspeção técnica de segurança a 25,00 m de profundidade na construção de túneis de drenagem em espaço confinado na cidade de em Natal - RN para avaliar a dificuldade de se avançar a escavaão em areia

Interio de poço de visita executado em tunnel liner para drenagem na cidade de Natal

NORMA REGULAMENTADORA n.º 33

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

33.1 Objetivo e Definição

33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

EXEMPLOS CONSIDERADOS NESTA APRESENTAÇÃO

•  Moinhos de bolas;

•  Moinhos de rolos;

•  Tanques de combustíveis;

•  Tanques de inflamáveis;

•  Tanques de produtos químicos;

•  Área interna de ventiladores;

•  Área interna de coletores de pó e filtros de manga;

•  Galeria de cabos elétricos;

•  Porões e área morta de rebocadores;

•  Qualquer outro tipo de galeria subterrânea;

•  Tanques da Estação de Tratamento de Água;

•  Precipitador eletrostático;

•  Silos de reagentes.

Poço de visita em Natal para execução de tunnel liner para obras de drenagem, risco de queda na descida a pessoa deve ter aptidão física além de vir descendo com linha de vida ou talabarte duplo.

DESCIDAS EM POÇOS DE VISITA - PV

Uma galeria de drenagem e projetada para ocupação humana ? Claro que não ...

Ela tem ventilação suficiente ? Claro que não ...

Tem deficiencia de oxigenio para reduzir contaminante ? Se não tiver janelas próximas de ventilação ou medidores poderá haver gases não desejáveis ao ser humano e risco e medidas adequadas deverão ser tomadas.

33.2 Das Responsabilidades

33.2.1 Cabe ao Empregador:

33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade -INMETRO.

Acima mostrando a atividade de rotina em tunel em espaço confinado com um aparelho calibrado com selo do IMETRO

33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento,engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas,escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

Visita a túnel com queda de teto e alagamento de base com material escorregado

33.3.3 Medidas administrativas:

33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.

33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, deforma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores,análise de risco e medidas de controle.

33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:

33.3.4 Medidas Pessoais

33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.

33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.

33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:

33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.

33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:

33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;

33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.

33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde -Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape

33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados

33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

 33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

TREINAMENTO DE 1o SOCORROS


33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados;

b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

e) programa de proteção respiratória;

f) área classificada; e

g) operações de salvamento.

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.

33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

33.4 Emergência e Salvamento

33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;

b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e

e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

TREINAMENTO DE RESGATE NA OBRA

33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.

33.5 Disposições Gerais

33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.

33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.


ANEXO I - SINALIZAÇÃO

Sinalização para identificação de espaço confinado

ANEXO II - Permissão de Entrada e Trabalho - PET

ANEXO III – Glossário

Abertura de linha:Abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que está sendo utilizada ou foi utilizada para transportar materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, gás,ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados. 

Alívio:o mesmo que abertura de linha. 

Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas,conseqüências e medidas de controle.

Área Classificada:área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.

Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado.

Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de trabalho,e demais documentos técnicos utilizados para implementar o Sistema de Permissão de Entrada e Trabalho em espaços confinados.

Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão,vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados.

Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é também denominada chama ou fogo. 

Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultarem dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.

Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado. 

Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos. 

Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.

Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção. 

Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda.

Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.

Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.

Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.

Lacre:  braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para abrir um equipamento. 

Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminante sem tempo real. 

Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir aentrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos aquente, atmosferas IPVS ou outras.

Ordem de Bloqueio:ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.

Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.

Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).

Permissão de Entrada e Trabalho (PET):documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.

Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.

Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta degases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.

Quase-acidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de acidente.

Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas,pessoais e de emergência e resgate.

Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.

Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.

Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para preparar uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para odesenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.

Trabalhador autorizado:trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Trava:dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir isolamento de dispositivos que possam liberar energia elétrica ou mecânica de forma acidental.

Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

PUBLICADA NO DOU Nº 247, DE 27/12/2006, SEÇÃO 1, PÁGINA 144

DICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESPAÇOS CONFINADOS

1) Definição de espaço confinado :

• Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua;

Vistoria em uma erosão formada em decorrência de falta de drenagem em baixo da base de fundação de viaduto ferroviário no Viaduto da Fumaça em Quatis - RJ

• Possui meios limitados de difícil entrada e saída;

Entrada em Tubulão a Céu Aberto é um meio limitado de entrada e saída para liberação da base

• A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes e o ar pode ficar viciado;

• Pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

DESCIDA DE TUBULÃO É UM EXEMPLO DE ESPAÇO CONFINADO

Os trabalhos em espaços confinados, por envolverem uma série de riscos, requer um cuidadoso planejamento e na eventualidade de uma emergência, todo o equipamento e pessoas envolvidas deverão estar devidamente posicionados e preparados.Um treinamento adequado a todos os participantes, é um requisito indispensável, inclusive em primeiros socorros e suporte básico de vida. As estatísticas apontam que 60% dos casos de óbitos em acidentes em confinados, são de resgatistas mal preparados. Os requisitos mínimos, para execução de trabalhos em confinados poderão ser encontrados na NR-18, em 18.20 - Locais Confinados e NR-33 Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados e NBR-14787 - Espaço Confinado Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção. Em uma operação em confinados, tão importante quanto a monitoração da atmosfera e a proteção respiratória é localizar ou posicionar pontos de ancoragem para fixação de cordas que auxiliarão a descida do trabalhador e a sua remoção, após a execução dos trabalhos ou na eventualidade de um resgate. Para que isto ocorra de maneira fluente, o trabalhador deverá ingressar no confinado utilizando um cinto de segurança específico para trabalhos em confinados, e devidamente conectado a corda.Este cinto tem como característica, a ausência de alças auxiliares ou salientes que poderiam se prender no interior do confinado, dificultando assim a movimentação do trabalhador, outro detalhe importante, é o ponto de fixação da corda que deverá estar posicionado , nas costas, o mais alto possível ou acima da cabeça do trabalhador, para que o mesmo possa ser suspenso, o mais próximo possível, da vertical.Considerando-se o esforço necessário para a remoção do trabalhador do confinado, um sistema de polias deverá estar devidamente montado e posicionado.

2) Onde encontramos espaço confinado :

• Construção Civil;

Descida entre a campanula de trabalho e o fuste do tubulão para escavação em ambiente hiperbárico

• Fundações de Pontes executadas por Tubulões a Céu Aberto ou Ar Comprimido;

• Galerias de Drenagem e Bueiros;

•  Túnel de adução de Hidrelétricas escavadas em Rocha;

• Indústria de papel e celulose;

• Indústria gráfica;

• Indústria alimentícia;

• Indústria da borracha, do couro e têxtil;

• Indústria naval e operações marítimas;

• Indústrias químicas e petroquímicas;

• Tanques de armazenamento

• Serviços de gás.

• Serviços de água e esgoto.

Vistoria de Galerias

• Serviços de eletricidade.

• Serviços de telefonia.

• Beneficiamento de minérios.

• Siderúrgicas e metalúrgicas.

• Agricultura.

• Agroindústria.

3) Quais são os tipos de trabalhos em Espaços Confinados?

• Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios.

• Obras da construção civil.

ESPAÇO CONFINADO COM DESMONTE EM ROCHA

ESPAÇO CONFINADO COM LIMITAÇÃO DE ALTURA E PERFURAÇÃO E DESMONTE DE ROCHA A FOGO

Escavação em Túnel em Rocha para Adução da Casa e Força de Serra da Mesa - Camargo Corrêa 1996

Inspeção em emboque de escavação de túnel para tratamento de enfilagem

FUNDAÇÃO DO EDIFÍCIO DA PETROBRÁS EM TUBULÃO A AR COMPRIMIDO EXECUTADO EM 1996 NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. O CONHECIMENTO E A PROFICIENCIA NO APRENDIZADO DIÁRIO CONTRIBUI PARA A MELHORIA E AMADURECIMENTO DA ANÁLISE DE RISCOS ME PERMITIU FAZER A ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA DO TRABALHO AINDA TÃO CARENTE NO BRASIL.

Liberação de base de tubulão a ar comprimido

LIBERAÇÃO DE BASE DE TUBULÃO A AR COMPRIMIDO EM CAMPINAS - SP - OBRA FERROVIÁRIA

Liberação de Base de Tubulão a ar comprimido

4) Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados?

• Falta ou excesso de oxigênio.

• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis.

• Intoxicações por substâncias químicas.

• Infecções por agentes biológicos.

• Afogamentos.

• Soterramentos.

• Quedas.

• Choques elétricos.

• Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças.

Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;

5) Como evitar acidentes em Espaços Confinados?

• Contratando empresas idôneas e certificando-se que a empresa tem histórico e segue a :

• NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT).

E atende a:

• Norma Regulamentadora nº 33 Segurança e Saúde nosTrabalhos em Espaços Confinados (MTE).

  NBR – Norma Brasileira

  ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

  MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

6) Quando você pode entrar em um Espaço Confinado?

• Somente quando sua empresa fornecer a Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho - PET

• Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33).

• O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um Vigia.

7) Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

• A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos escritos de segurança e emergência.

• Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a PET está assinada pelo Supervisor de Entrada.

• O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET.

7.1) Supervisor de Entrada

O Supervisor de Entrada deve:

• emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades;

• executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;

• assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;

• cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;

• encerrar a PET após o término dos serviços.

7.2) Vigia

O Vigia deve:

• manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;

• permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;

• adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;

• operar os movimentadores de pessoas;

• ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas

tarefas, nem ser substituído por outro vigia.

8) Medidas de Segurança que devem ser adotadas :

8.1) Sinalização e Isolamento da Área

O Supervisor de Entrada deve:

• Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado.

• A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados.

• O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.


8.2) Medidas de Segurança e Testes do Ar

O Supervisor de Entrada deve:

• Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador entre em um espaço confinado.

• Os testes do ar interno são medições para a verificação dos níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;

• Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora do espaço confinado.

• As medições são necessárias para que não ocorram acidentes por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão.

Medidas de Segurança e Teste de Ar junto ao Supervisor de Entrada

8.3) Medidas de Segurança Complementares 

Trava, Bloqueio e Etiquetagem

O Supervisor de Entrada deve:

• Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador Autorizado estiver no interior do espaço confinado.

8.4) Ventilação

• O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão.

• Não ventilar espaços confinados com oxigênio

• Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar.

8.5) EPI

• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser

fornecidos gratuitamente.

• Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de

risco existente.

• O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado

do EPI.

8.6) Objetos Proibidos

• Cigarros : Nunca fume no Espaço Confinado!

• Telefone celular : Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado.

• Velas, fósforos e isqueiros : Não devem ser utilizados.

• Objetos necessários à execução do trabalho que produzam calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de entrada e trabalho.

Obs: Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem,

aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33).

9) Utilização de Equipamentos Especiais

Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em espaços confinados como:

• Lanternas.

• Rádios de comunicação.

• Detectores de gases, à prova de explosão.


10) Medidas de Emergência e Resgate

• O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado.

• O empregador deve fornecer equipamentos e acessórios que possibilitem meios seguros de resgate.

• Os trabalhadores devem ser treinados para situações de emergência e resgate.


Equipamento de Resgate - Tripé com sistema de polias

11) A empresa deve providenciar

• Treinamento para todos os trabalhadores.

• Exames médicos.

• Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

• Inspeção prévia no local.

• Elaboração da Análise Preliminar de Risco (APR).

• Sinalização e isolamento da área.

• Equipamentos de ventilação.

• Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis.

• Supervisor de Entrada e Vigia.

• Equipamentos de proteção individual.

• Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores e iluminação.

• Equipamentos de resgate.

12) Direitos do Trabalhador

• Treinamento gratuito

• Conhecer o trabalho a ser executado.

• Conhecer os riscos do trabalho a ser executado.

• Conhecer os procedimentos e equipamentos de segurança para executar o trabalho.

• Receber todos os equipamentos de segurança necessários para a execução dos trabalhos.

• Conhecer os procedimentos e equipamentos de resgate e primeiros socorros.

13) Direitos do Trabalhador

• Entrada Segura

• Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias.

• Interrupção da Atividade

•O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que eles suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.

14) Deveres do Trabalhador

• Fazer os exames médicos.

• Participar dos treinamentos e seguir as informações de segurança.

• Usar os equipamentos de proteção fornecidos.

• Comunicar riscos das atividades

Lembre-se sempre

• Conheça e exija trabalhos seguros em espaços confinados.

• Voltar para casa com saúde é um direito de todos os trabalhadores é uma felicidade para a família e um orgulho para a empresa.

15) Referências

ABNT. / FUNDACENTRO / MINISTÉRIO DO TRABALHO

Descida no poço de ataque para execução de galeria de drenagem em tunnel liner - Note e avalie os riscos para poder fazer o PGR - Plano de Gestão de Riscos. Utilização de Escada do Tipo Marinheiro e talabarte duplo na descida.

Qual nosso objetivo, trabalhar, ganhar nosso sustento dignamente, manter nossa família e voltar para casa feliz e saúde e com vida !!!

FOTOGRAFIAS DE TREINAMENTOS OCORRIDOS EM OBRA :

Treinamento obra BUEIROSRJ - 30/04/2021

Equipe na semana de treinamentos antes da obra iniciar

Requisitos Aplicáveis

3.1. O responsável técnico pelo cumprimento da NR 33 deverá ser indicado formalmente.

3.2. Os espaços confinados deverão ser identificados.

3.3. Os riscos específicos de cada espaço confinado deverão ser identificados.

3.4. A gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados com a adoção de medidas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento deverão ser implementadas.

3.5. A capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e de salvamento em espaços confinados deverão ser asseguradas.

3.6. Deverá ser cumprida a exigência de condicionar o acesso ao espaço confinado à prévia e escrita emissão da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo da NR 33.

3.7. Fornecer às contratadas informações sobre os riscos existentes nas áreas de suas atividades

2.8. Deverá ser exigida dos contratados a comprovação da capacitação de seus trabalhadores.

3.9. Implementar as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e prover os meios e condições que viabilizem sua atuação conforme com as exigências da NR 33.

3.10. Garantir que todo e qualquer tipo de trabalho seja interrompido e providenciado o imediato abandono do local em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente.

3.11. Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

3.12. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.

3.13. Garantir a implementação das medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.

2.14. Garantir a avaliação da atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar a segurança em seu interior.

3.15. Garantir o cumprimento da obrigação de manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos em espaço confinado através de monitoramento, ventilação, purga, lavagem ou inertização.

3.16. Garantir o monitoramento da atmosfera nos espaços confinados, de forma contínua para avaliar a segurança das condições de acesso e de permanência dos trabalhadores.

3.17. Garantir a proibição da ventilação de espaços confinados com oxigênio puro.

3.18. Garantir que os equipamentos de medição sejam testados antes de cada utilização em espaços confinados.

3.19. Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

3.20. Garantir que as avaliações atmosféricas iniciais sejam realizadas fora do espaço confinado.

3.21. Garantir que sejam adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

3.22. Garantir que sejam adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros.

3.23. Garantir a manutenção do cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados indicando os respectivos riscos.

3.24. Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme NR 33.

3.25. Aplicar a Instrução de Trabalho – IT RC 13.1 referente a espaço confinado em atendimento a NR 33.

3.26. Adotar e manter um sistema de controle capaz de assegurar a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho.

3.27. Garantir que seja encerrada a Permissão de Entrada e Trabalho ao final das operações, na ocorrência de uma condição não prevista ou nas pausas ou interrupção dos trabalhos.

3.28. Garantir que sejam designados os participantes das operações de entrada, identificados os deveres de cada trabalhador e ministrada a capacitação requerida.

3.29. Garantir o cumprimento e assegurar que o início do acesso ao espaço confinado seja condicionado ao acompanhamento e à autorização de supervisão capacitada.

3.30. Garantir que a Permissão de Entrada e Trabalho seja válida somente para cada entrada.

3.31. Executar a revisão dos procedimentos de entrada em espaços confinados sempre que ocorrer: entrada não autorizada, identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho, acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada, mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado, solicitação do SESMT ou da CIPAMIN e identificação de condição de trabalho mais segura.

3.32. Garantir que trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados são submetidos aos exames médicos específicos estabelecidos nas NR's 07 e 33.

3.33. Atender a obrigação de proibir a realização de trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

3.34. Assegurar a permanência do Vigia fora do espaço confinado, junto à entrada e o seu contato permanente com os trabalhadores autorizados, bem como a contagem precisa do numero de trabalhadores autorizados no interior do espaço confinado.

3.35. Garantir que o Vigia ordene o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer sinais de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente ou situação não prevista.

3.36. Garantir que o Espaço Confinado seja abandonado sempre que o Vigia estiver impedido de desempenhar efetivamente suas tarefas e de ser substituído.

3.37. Impedir que o Vigia realize tarefas não relacionadas com o monitoramento e com a proteção dos trabalhadores autorizados.

3.38. Garantir que, em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS, a entrada no espaço confinado seja condicionada à utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou de respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

3.39. Garantir que seja ministrada capacitação anual de 16 horas aos trabalhadores autorizados e Vigias e de 40 horas para os Supervisores de Entrada.

3.40. Garantir que seja cumprida a obrigação de implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados que contemplem a descrição dos possíveis cenários de acidentes obtidos a partir da Análise de Riscos.

3.2 Detalhamento dos Requisitos

Exemplos de práticas a serem seguidas (em verde) e proibidas (em vermelho):

3.1. O responsável técnico pelo cumprimento da NR 33 deverá ser indicado formalmente.

3.2. Os espaços confinados deverão ser identificados.

3.3. Os riscos específicos de cada espaço confinado deverão ser identificados.

3.4. A gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados com a adoção de medidas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento deverão ser implementadas.

3.5. A capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e de salvamento em espaços confinados deverão ser asseguradas.

3.6. Deverá ser cumprida a exigência de condicionar o acesso ao espaço confinado à prévia e escrita emissão da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo da NR 33.

3.7. Fornecer às contratadas informações sobre os riscos existentes nas áreas de suas atividades.

3.8. Deverá ser exigida dos contratados a comprovação da capacitação de seus trabalhadores.

3.9. Implementar as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e prover os meios e condições que viabilizem sua atuação conforme com as exigências da NR 33.

3.10. Garantir que todo e qualquer tipo de trabalho seja interrompido e providenciado o imediato abandono do local em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente.

3.11. Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

3.12. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.

3.13. Garantir a implementação das medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.

3.14. Garantir a avaliação da atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar a segurança em seu interior.

3.15. Garantir o cumprimento da obrigação de manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos em espaço confinado através de monitoramento, ventilação, purga, lavagem ou inertização.

3.16. Garantir o monitoramento da atmosfera nos espaços confinados, de forma contínua para avaliar a segurança das condições de acesso e de permanência dos trabalhadores.

3.17. Garantir a proibição da ventilação de espaços confinados com oxigênio puro.

3.18. Garantir que os equipamentos de medição sejam testados antes de cada utilização em espaços confinados.

3.19. Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

3.20. Garantir que as avaliações atmosféricas iniciais sejam realizadas fora do espaço confinado.

3.21. Garantir que sejam adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

3.22. Garantir que sejam adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros.

3.23. Garantir a manutenção do cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados indicando os respectivos riscos.

3.24. Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme a NR 33.

3.25. Aplicar a Instrução de Trabalho - IT

16.5 referente a espaço confinado em atendimento a NR 33.

3.26. Adotar e manter um sistema de controle capaz de assegurar a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho.

3.27. Garantir que seja encerrada a Permissão de Entrada e Trabalho ao final das operações, na ocorrência de uma condição não prevista ou nas pausas ou interrupção dos trabalhos.

3.28. Garantir que sejam designados os participantes das operações de entrada, identificados os deveres de cada trabalhador e ministrada a capacitação requerida.

3.29. Garantir o cumprimento e assegurar que o início do acesso ao espaço confinado seja condicionado ao acompanhamento e à autorização de supervisão capacitada.

3.30. Garantir que a Permissão de Entrada e Trabalho seja válida somente para cada entrada.

3.31. Executar a revisão dos procedimentos de entrada em espaços confinados sempre que ocorrer: entrada não autorizada, identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho, acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada, mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado, solicitação do SESMT ou da CIPAMIN e identificação de condição de trabalho mais segura.

3.32. Garantir que trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados são submetidos aos exames médicos específicos estabelecidos nas NR's 07 e 31.

3.33. Atender a obrigação de proibir a realização de trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

3.34. Assegurar a permanência do Vigia fora do espaço confinado, junto à entrada e o seu contato permanente com os trabalhadores autorizados, bem como a contagem precisa do numero de trabalhadores autorizados no interior do espaço confinado.

3.35. Garantir que o Vigia ordene o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer sinais de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente ou situação não prevista.

3.36. Garantir que o Espaço Confinado seja abandonado sempre que o Vigia estiver impedido de desempenhar efetivamente suas tarefas e de ser substituído.

3.37. Impedir que o Vigia realize tarefas não relacionadas com o monitoramento e com a proteção dos trabalhadores autorizados.

3.38. Garantir que, em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS, a entrada no espaço confinado seja condicionada à utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou de respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

3.39. Garantir que seja ministrada capacitação anual de 16 horas aos trabalhadores autorizados e Vigias e de 40 horas para os Supervisores de Entrada.

3.40. Garantir que seja cumprida a obrigação de implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados que contemplem a descrição dos possíveis cenários de acidentes obtidos a partir da Análise de Riscos.

LAN - Luiz Antonio Naresi Júnior

Especialista em Geotecnia e Fundação Pesada

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