237) Diamante de Rhomel / Diagrama de hommel

Artigo elaborado por

Engenheiro de Segurança

Luiz Antonio Naresi Junior

Tecnico de Segurança e Meio Ambiente

Mauricio Zanetti

A utilização do Diamante de Hommel:

O Diamante de Hommel é conhecido também por Diagrama de Hommel, é uma simbologia que classifica o risco de diferentes produtos químicos.

Baseado na NFPA (National Fire Protection Association), uma associação norte-americana que redige normativos contra incêndio e que se tornou referência internacional no que se diz respeito à proteção de vidas contra fogos.

Diamante de Hommel é uma identificação de fácil reconhecimento e compreensão que indica o grau de perigo envolvendo produtos químicos de variados níveis e substâncias.

Esse diagrama utiliza cores para identificar o potencial de risco das substâncias perigosas, usando as seguintes referências:

  • Vermelho (inflamabilidade);

indicando inflamabilidade, ou a facilidade com que algo entra em combustão.

0. Produtos que não pegam fogo

1. Precisa ser aquecido para entrar em estado de combustão ou ignição.

2. O produto pode entrar em ignição se for aquecido de forma moderada.

3. Pode entrar em ignição em temperatura ambiente.

4. Gases inflamáveis, líquidos com alta volatilidade, materiais de pirotecnia.

  • Azul (riscos à saúde);

indica o risco que o produto oferece à saúde de quem o manipula:

0. Não oferece perigo ou oferece somente risco mínimo

1. Conteúdo levemente perigoso

2. Conteúdo de perigo moderado

3. Produto com perigo severo.

4. Conteúdo letal.

  • Amarelo (reatividade);

0. O produto normalmente permanece estável

1. O produto é estável, mas pode ficar instável caso aquecido.

2. Pode oferecer uma reação severa se for exposto a temperatura altas, pressão elevada ou ambos simultaneamente.

3. Pode detonar ou se decompor com explosão estando exposto à uma fonte de energia

4. Pode detonar ou se decompor com explosão estando em temperatura ambiente.

  • Branco (riscos específicos).

OXY: Indicando oxidante forte.

ACID: Indicando ácido forte

ALK: Indicando alcalino forte.

SA: Gás asfixiante simples.

Evite o uso de água

BIO ou Risco biológico

RAD ou Produto radioativo

Os números apresentam a potencialidade do risco, que podem variar de zero (não há risco importante) a quatro (risco muito alto ou exposição perigosa):

Diamante de Hommel

Porém, uma ressalva importante quanto ao conteúdo do Diamante de Hommel é que ele não indica substâncias química exatas e nem sua composição, sendo um método de classificação apenas para o grau de risco.

No Brasil o Diamante de Hommel não é obrigatório na Gestão de Resíduos para as empresas que trabalham com resíduos e produtos químicos ou Produtos Químicos porém algumas empresas privadas adotam em seus procedimentos e procedimentos internos como forma preventiva a exigência deste procedimento, pois não há normas legais que exigem a utilização do Diagrama de Hommel.

Por se tratar de um método utilizado nos Estados Unidos, país no qual esse método de classificação é regulamentado pela rotulagem de produtos químicos.

No Brasil, a regulamentação pertence ao escopo de Saúde e Segurança do Trabalho que cria obrigações à rotulagem dos produtos químicos.

Os rótulos de produtos químicos devem atender a matéria da Norma Regulamentadora (NR) 26 e do Decreto Federal 2.657/98, que possuem obrigações específicas.

A NR 26 sobre rotulação de produtos químicos item 26.2.2, determina que a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas (ONU), o qual, não foi regulamentado por norma legal brasileira.

O que temos conhecimento é que a Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 14725-3 aborda a

questão da rotulagem dos produtos químicos e faz menção expressa ao GHS (citado acima) em “Parte 3” (denominada “ABNT NBR 14725-3:2012 / Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 3: Rotulagem”).

Se torna boa prática seguir o cumprimento da obrigação do item supracitado daquela NR (apesar da NR 26 não exigir o cumprimento desta NBR 14725-3.

Decreto Federal 2.657/98 sobre a rotulação de produtos químico informa que “Promulga a Convenção Nº 170 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho”, esclarecemos que essa norma determina que todos os produtos químicos devem portar uma marca que permita sua identificação.

Já os produtos químicos perigosos devem portar uma etiqueta facilmente compreensível para os trabalhadores que facilite informações essenciais sobre a sua classificação, os perigos que oferecem e as precauções de segurança que devam ser observadas.

O mesmo decreto também estabelece que, caso um produto seja transferido para outro recipiente, o empregador deve garantir que este esteja indicando o conteúdo dos últimos, a fim de informar os trabalhadores sobre a identidade desses produtos, dos riscos que oferece a sua utilização e de todas as precauções de segurança que devam ser adotadas.

Determina ainda que os empregadores devem assegurar que todos os produtos químicos utilizados no trabalho estejam etiquetados ou marcados, de acordo com o previsto no Artigo 7 e de que as Fichas com Dados de Segurança (FISPQs) foram proporcionadas, conforme art. 8, e colocadas à disposição dos trabalhadores e de seus representantes no ambiente de trabalho em que os produtos são manipulados e/ou armazenados.

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